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        Informe Extraordinário Nº 694 • 13 de dezembro de 2019                                   


IGD - Prazo para os conselhos registrarem a aprovação das contas encerra no dia 31

Fique atento ao cumprimento da data e garanta que os recursos para seu Estado ou Município não sejam suspensos

Encerra-se no próximo dia 31 de dezembro o prazo para os Conselhos de Assistência Social  analisarem os gastos dos recursos do Índice de Gestão Descentralizado (IGD/PBF) referentes a 2018 e registrarem a informação no sistema SuasWeb.

Caso o Conselho não realize essas ações dentro do prazo, o estado ou município fica sem receber as próximas transferências dos recursos do IGD/PBF até que a situação seja regularizada.  E não há transferência retroativa da(s) parcela(s) perdida(s).

Para que o Conselho consiga efetivar a ação, é necessário que a gestão tenha comprovado os gastos referentes a 2018 ao conselho e registrado a informação no mesmo sistema SuasWeb.
Dos 5.570 municípios brasileiros, mais de 86% comprovaram as informações dentro do prazo. Ainda faltam 779 municípios que não prestaram as informações e, por isso, estão com o repasse do IGD suspenso a partir da próxima competência até a situação seja regularizada.

Os estados com maior quantidade de municípios que já prestaram contas m relação ao total de municípios do estado são: Amapá, Mato Grosso do Sul, Alagoas, Goiás e Tocantins.
A tabela abaixo apresenta a situação da prestação de contas do IGD-M em cada UF.

UF

Quantidade
Municípios

Comprovaram


Quantidade
Municípios
NÃO Comprovaram

 
Total Municípios % Comprovação
 

%
NÃO Comprovação

 
AP 16 0 16 100,00% 0,00%
MS 78 1 79 98,73% 1,27%
AL 100 2 102 98,04% 1,96%
GO 241 5 246 97,97% 2,03%
TO 135 4 139 97,12% 2,88%
AC 21 1 22 95,45% 4,55%
RJ 87 5 92 94,57% 5,43%
RO 49 3 52 94,23% 5,77%
PI 210 14 224 93,75% 6,25%
PB 208 15 223 93,27% 6,73%
PR 365 34 399 91,48% 8,52%
CE 164 20 184 89,13% 10,87%
MA 193 24 217 88,94% 11,06%
PE 164 21 185 88,65% 11,35%
BA 368 49 417 88,25% 11,75%
AM 54 8 62 87,10% 12,90%
SE 65 10 75 86,67% 13,33%
RS 421 76 497 84,71% 15,29%
RN 140 27 167 83,83% 16,17%
MT 116 25 141 82,27% 17,73%
SC 238 57 295 80,68% 19,32%
RR 12 3 15 80,00% 20,00%
MG 675 178 853 79,13% 20,87%
ES 61 17 78 78,21% 21,79%
SP 499 146 645 77,36% 22,64%
PA 111 33 144 77,08% 22,92%
DF 0 1 1 0,00% 100,00%
Total
Geral
4791 779 5570 86,01% 13,99%

 

COMO FUNCIONA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO IGD

A prestação de contas do IGD ocorre em duas etapas:

Anualmente, as gestões municipais e estaduais devem apresentar aos seus respectivos Conselhos de Assistência Social a prestação de contas dos gastos efetuados no exercício anterior. Devem também acessar o SUASWEB e  registrar a informação. Neste ano, o prazo para o cumprimento desta etapa venceu no dia 30 de novembro de 2019.

Após terem prestado contas aos respectivos Conselhos de Assistência Social, é necessário que estes analisem e deliberem sobre a aprovação ou não destas contas. Após essa etapa, os Conselhos devem lançar essas informações no SUASWEB. O prazo para este segundo lançamento de informações encerrará 31 de dezembro de 2019 e também repercutirá na continuidade do recebimento de recursos pelos estados, municípios e Distrito Federal.

Gestores e coordenadores estaduais e municipais do PBF são os responsáveis pelo planejamento, execução e prestação de contas dos recursos de forma adequada e dentro do prazo, garantindo a não interrupção dos repasses financeiros aos seus respectivos estados e municípios.

Em relação à comprovação dos gastos do IGD-E, feitos no âmbito estadual, 23 Estados prestaram as informações dentro do prazo e estão em dia com o repasse das parcelas do IGD-E. Os Estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Sergipe não prestaram contas no prazo estipulado pelo Ministério.

Este recurso contribui para promoção de melhorias na qualidade do atendimento aos beneficiários do Programa Bolsa Família da sua região.

INFORMAÇÃO IMPORTANTE!

É importante lembrar que o sistema SuasWeb permanece disponível após o prazo de 30 de novembro para o lançamento das informações sobre a prestação de contas aos Conselhos de Assistência Social, e permanecerá disponível após 31 de dezembro para receber as informações sobre a aprovação dos gastos.

No entanto, o município ou estado que não cumprir o prazo só voltará a receber os recursos do IGD do mês seguinte ao lançamento das informações, não havendo repasse retroativo.

Para maiores esclarecimentos de como prestar as informações ao Ministério da Cidadania acesse a Instrução Operacional SEDS/MC Nº 98/2019 de 26 de setembro de 2019.

Instabilidade no Sistema de Condicionalidades do Programa Bolsa Família (SICON)

Informamos que o Sistema de Condicionalidades do Programa Bolsa Família (Sicon) tem apresentado instabilidades técnicas que afetam diferentes regiões  do país. O Departamento de Condicionalidades (Decon) da Secretaria Nacional de Renda Cidadania (Senarc) faz o monitoramento do sistema e, sempre que o mesmo apresenta instabilidade, emite um alerta à Subsecretaria de Tecnologia da Informação (STI) do Ministério da Cidadania para que o acesso seja normalizado. Abaixo segue posicionamento da STI sobre o problema.

Durante o período de 26/08/2019 a 25/11/2019 o Sicon teve um pico de indisponibilidade. A Subsecretaria de Tecnologia da Informação do Ministério da Cidadania fez uma investigação profunda e identificou uma série de problemas como desempenho, infraestrutura e arquitetura do sistema.

Algumas intervenções técnicas já foram realizadas e por isso a instabilidade do Sicon diminuiu, embora não tenha sido totalmente resolvida.

Os ajustes técnicos continuarão a ser realizados até que todos os problemas identificados sejam sanados.

Devido à complexidade e necessidade de evolução tecnológica da arquitetura do sistema não há como estimar um prazo exato para realização dessa evolução tecnológica.

Estamos adotando as medidas necessárias para aumentar a disponibilidade do sistema.

Fique atento a esta dica para  melhorar a visualização do boletim.
 

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informebolsaecadastro@cidadnia.gov.br ou acesse os informes através da página do Ministério da Cidadania.


Você que é gestor, coordenador ou técnico do PBF em alguma dessas áreas, também faz parte desta grande Rede Colaborativa de gestão!

Se você ou sua equipe tem alguma ideia inovadora ou experiência bem-sucedida na gestão intersetorial do Bolsa, compartilhe com a gente:
redepbf@cidadania.gov.br.
As sugestões serão avaliadas e sua ideia pode aparecer aqui nas próximas edições do Informe.

Maiores informações sobre o evento e a cobertura com os principais momentos podem ser conferidas no Instagram da Secretaria Especial de Desenvolvimento Social.

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Você também pode dar visibilidade a alguma ação ou evento intersetorial do Bolsa. Poste nas redes sociais com as hashtags #EuSouRedePBF e #RedeColaborativa2019 para que todos possam conhecer.

Participe!

 
Anote na agenda

26 de Dezembro
Data-limite para solicitar ações de administração de benefícios no módulo Administração Off-line/SIGPBF com efeito na folha de pagamento de dezembro de 2020.

30 de Dezembro
Data-limite para realizar manutenção de benefícios no Sibec com efeito na folha de pagamento de dezembro de 2020.

31 de Dezembro
Indisponibilidade do módulo de Manutenção do Sibec para ações de administração de benefícios pelos municípios e início da Geração da Folha de Pagamento do PBF de janeiro de 2020.

31 de Dezembro
Prazo para registro e avaliação de recurso no Sistema de Condicionalidades (SICON), relativo ao descumprimento de condicionalidades da repercussão de novembro de 2019.

31 de dezembro
Prazo para o lançamento das informações, no SuasWeb, sobre a deliberação feita pelo Conselho de Assistência Social (CAS) sobre a prestação de contas do IGD-PBF 2018 do respectivo Estado ou município.
 
31 de dezembro
Prazo limite para o cadastramento dos beneficiários do BPC que fazem aniversário em julho evitarem a suspensão do benefício em janeiro de 2020.

31 de janeiro de 2020
Prazo limite para o cadastramento dos beneficiários do BPC que fazem aniversário em agosto evitarem a suspensão do benefício em fevereiro de 2020.
Comunicações Via Ofício
Assuntos sobre Cadastro Único

Averiguação Cadastral, cadastramento e atualização cadastral de famílias, cadastramento diferenciado de Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos, programas usuários, dentre outros:

Ao Secretário de Avaliação e Gestão da Informação
Sr. Vinícius de Oliveira Botelho
Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI)
Ministério da Cidadania
Esplanada dos Ministérios, Bloco "A", 3° andar
CEP: 70.054-906 - Brasília/DF

Assuntos relacionados ao Programa Bolsa Família

Gestão e pagamento de benefícios e condicionalidades, gestão descentralizada e IGD municipal e estadual:

Ao Secretário Nacional de Renda de Cidadania
Sr. Tiago Falcão Silva
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC)
SMAS, Trecho 3, Quadra 2 - Lote 1
Ed. The Union, 2º Andar
CEP 71215-300 – Brasília – DF
 

Desde janeiro de 2019, a gestão federal do Cadastro Único passou a ser competência da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI) (ver informe Nº 651 • 28 de março de 2019).




Edições anteriores:
  • Informe Gestores 691
    CAIXA implanta novo motivo de exclusão cadastral no Sistema de Cadastro Único


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