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        Informe Nº 651 • 28 de março de 2019                                                  


Cadastro Único agora é gerido pela Sagi

Desde janeiro deste ano, com a reestruturação ministerial, a Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação passou a ser responsável pela gestão do Cadastro Único

                                                                                                                                                                                    
Desde 30 de janeiro de 2019, o Cadastro Único para Programas Sociais deixou de ser gerido pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) do Ministério da Cidadania e passou a integrar a Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (Sagi). A mudança se deu em razão do Decreto nº 9.674, de 2 de janeiro de 2019, que reestruturou os órgãos do governo federal, instituindo o Ministério da Cidadania em substituição ao do Desenvolvimento Social.

A alteração da estrutura federal não afeta a gestão e a operação do Cadastro Único pelos municípios e estados. Ou seja, a operação do Sistema de Cadastro Único, o pagamento do Índice de Gestão Descentralizada, os processos de Revisão e Averiguação Cadastral, dentre outros, não sofrerão qualquer variação.

A Senarc continuará responsável pela Gestão do Programa Bolsa Família em todas as suas dimensões – gestão de benefícios, gestão descentralizada, gestão orçamentária do IGD e acompanhamento das condicionalidades.

Novo Endereço
Fisicamente, a equipe do Departamento de Cadastro Único também mudou. Deixou o Edifício The Union e, a partir de agora, ocupa o 3º andar do Bloco A da Esplanada dos Ministérios.
Portanto, comunicações por ofício de municípios e estados que digam respeito ao Cadastro Único deverão ser direcionadas para a Sagi, conforme dados a seguir:


Ao Secretário de Avaliação e Gestão da Informação,
Sr. Vinícius de Oliveira Botelho
Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (Sagi)
Ministério da Cidadania
Esplanada dos Ministérios, Bloco "A", 3° andar
CEP: 70.054-906 - Brasília/DF

Demais formas de comunicação entre cidadãos, municípios, estados e o ministério não mudam e devem ser efetuadas pela Central de Relacionamento, segundo informações detalhadas no site: http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/fale-conosco/gestor-e-entidade/central-de-relacionamento-do-mds.


BPC - Nova versão do Formulário de Impossibilidade de Cadastramento de beneficiários está disponível

O Formulário de Impossibilidade de Inclusão ou Atualização no Cadastro Único, previsto para beneficiários ou requerentes do Benefício de Prestação Continuada (BPC) dispensados de se inscreverem no Cadastro Único e que está disponível no CECAD a partir do SIGPBF, foi alterado para que as gestões municipais possam registrar os motivos de impossibilidade de cadastramento de acordo com as situações previstas na Instrução Operacional Conjunta SENARC/SNAS nº 24/2017.
 
Assim, a nova versão do formulário permitirá a identificação dos casos de requerentes ou beneficiários nas situações a seguir:

i.    pessoas menores de 16 anos que vivam sozinhas;
ii.    pessoas menores de 16 anos que, mesmo tendo uma família, estejam internadas em hospital ou se encontrem em serviço de acolhimento há mais de 12 meses;
iii.    pessoas maiores de 16 anos incapazes que vivam sozinhas e não possuam representante legal; e
iv.    pessoas maiores de 16 anos incapazes que, mesmo tendo uma família, estejam internadas em hospital ou se encontrem em serviço de acolhimento há mais de 12 meses e não possuam representante legal.

Destaca-se que o Formulário de Impossibilidade deve ser preenchido no CECAD, impresso e assinado pelo responsável pelo Cadastro Único no município. Somente os requerentes do BPC ou seus representantes devem ser orientados a apresentar o formulário ao INSS devidamente preenchido e assinado, juntamente com os demais documentos necessários para o requerimento. No caso de beneficiários do BPC impossibilitados de se cadastrarem não é necessária a entrega de versão impressa do Formulário ao INSS.


Atualização das listas de beneficiários do BPC para cadastramento
A partir de fevereiro de 2019, as listas de busca ativa para cadastramento de beneficiários do BPC disponibilizadas no SIGPBF passaram a conter colunas adicionais com informação do lote em que o beneficiário se enquadra, bem como a data-limite para sua inclusão cadastral, de acordo com o cronograma da Portaria nº 2.651/2018.

Para auxiliar na busca ativa e no planejamento das ações de cadastramento de beneficiários do BPC, as listas disponibilizadas no SIGPBF também incluem o endereço de pagamento do benefício, ou seja, do agente pagador cadastrado para o recebimento do BPC. Assim, a maioria dos municípios recebem duas listas no SIGPBF:

•    Lista de beneficiários do BPC para inclusão no Cadastro Único que residem no seu município. Nome padrão do arquivo:
“UF_NOMEMUNICIPIO_CODIGOIBGE_BPC_ INCLUSAO_2019.csv”
•    Lista de beneficiários do BPC para inclusão no Cadastro Único que residem em outro município, mas cujo local de pagamento é no seu município. Nome padrão do arquivo:
“UF_NOMEMUNICIPIO_CODIGOIBGE_BPC_PAGAMENTO_2019.csv”

Instabilidade do Sistema de Condicionalidades (Sicon)
Nas últimas duas semanas, o Sistema de Condicionalidades (Sicon) está instável. A Subsecretaria de Tecnologia e Informações do Ministério da Cidadania tem se empenhado em identificar as causas da instabilidade e saná-las, mas ainda não há uma previsão de quando o sistema voltará à normalidade. Observou-se que a instabilidade diminui a partir de 17h:30/18h, possivelmente em função da redução do número de usuários acessando o sistema. Dessa forma, como estratégia de contingência e se possível, sugerimos acessar o sistema a partir desse horário.



Edições anteriores:

 
Anote na agenda
 
02 de abril
Data-limite para as solicitações no módulo Administração Off-line para que tenham a repercussão na folha de pagamento de abril de 2019.

4 de abril
Data-limite para a manutenção no Sibec com repercussão na folha de pagamento de abril de 2019.

5 de abril
Suspensão do módulo de manutenção do Sibec para geração da folha de pagamento do PBF de abril 2019.

17 de maio
Data-limite para a atualização cadastral das famílias do G2 (município em situações de emergência ou calamidade pública) a fim de evitar o cancelamento do PBF em junho.

17 de maio:
Data-limite para atualização cadastral das famílias do Grupo 3 da Averiguação Cadastral 2019 para evitar o cancelamento do benefício em junho de 2019.

PARA MAIS INFORMAÇÕES, entre em contato com a Central de Relacionamento do ministério pelo endereço http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/contato ou pelo telefone 0800 707 2003.
 


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