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        Informe Nº 691 • 5 de dezembro de 2019                                                  

CAIXA implanta novo motivo de exclusão cadastral no Sistema de Cadastro Único

A mudança ocorrerá no dia 7 de dezembro e visa melhorar a segurança do usuário e antecipar possíveis fraudes

A CAIXA irá implantar a partir do dia 07 deste mês uma melhoria no Sistema de Cadastro Único que incluirá um novo motivo de exclusão cadastral de pessoas ou famílias: Averiguação – Suspeita de Fraude Identificada pelo Município. Nesses casos, quando identificada a realização de operações suspeitas de fraude no Sistema de Cadastro Único, a gestão municipal deverá:

•    Localizar em seus arquivos os formulários ou as folhas-resumo do Cadastro Único assinados pelo Responsável Familiar (RF), pois a inexistência de documentação assinada pela família auxiliará o município a constatar a ocorrência de fraude;

•    Caso os documentos não sejam localizados e não exista justificativa para isso no município (por exemplo, os formulários e as folhas resumo foram perdidos em algum incidente como incêndio ou alagamento, ou já foram descartados), a equipe poderá fazer algumas verificações adicionais para auxiliar na constatação da ocorrência de fraude:

a)    Verificar se o endereço da família registrado no Sistema de Cadastro Único possui localidade ou logradouro existente no município;

b)    Analisar a documentação e os dados pessoais registrados para os componentes da família e identificar se existe alguma inconsistência;

c)    Verificar a data e o horário do cadastramento/alteração cadastral para identificar se as manutenções ocorreram fora do período de funcionamento do posto de cadastramento;

d)    Se não forem encontrados os formulários ou folhas-resumo das famílias, ou se forem identificadas diferenças entre as informações constantes nos formulários assinados pela família e as informações registradas no Sistema de Cadastro Único, a gestão municipal deve verificar se: o operador do Cadastro Único reconhece a manutenção realizada e agiu de forma regular, ou seja, cadastrou ou atualizou devidamente os dados da família;

e)    O operador não reconhece ter realizado essas operações e a gestão municipal confirma essa informação, sendo provável a ocorrência de uso indevido de login e senha por terceiros; ou

f)    O operador teve conduta indevida por erro ou má-fé.

Caso seja confirmada a ocorrência de fraudes cadastrais, a gestão municipal deverá convocar as famílias afetadas para a realização da atualização cadastral e, assim, possibilitar a correção das informações:

•    Nos casos em que for necessário realizar a exclusão de uma pessoa que tenha sido incluída indevidamente na família, o operador deverá informar como motivo para sua exclusão a opção “Averiguação - Suspeita de Fraude Identificada pelo Município”;

•    Nos casos em que a gestão tenha constatado que famílias inteiras foram cadastradas indevidamente em razão de fraude, o operador deverá excluí-las informando também o motivo “Averiguação - Suspeita de Fraude Identificada pelo Município”.


Saiba mais


O Ministério da Cidadania e a CAIXA realizam periodicamente melhorias sistêmicas relativas à segurança do Sistema de Cadastro Único com o objetivo de identificar e inibir a ocorrência de fraudes cadastrais.

Essas fraudes normalmente dizem respeito à realização de inclusões ou alterações cadastrais de pessoas e de famílias sem o conhecimento do RF ou dos operadores e entrevistadores vinculados às gestões municipais. O objetivo é possibilitar o tratamento de possíveis manutenções cadastrais fraudulentas pela gestão municipal.


Para mais informações, consulte a Instrução Operacional nº 2/2019, que contém os procedimentos detalhados para os processos de identificação e de tratamento de cadastros atingidos por fraudes cibernéticas no Sistema de Cadastro Único.


Atenção: Para a implantação dessas melhorias, o Sistema de Cadastro Único ficará indisponível no próximo fim de semana, dias 07 e 08 de dezembro.

Departamento de Condicionalidades realiza Apoio Técnico sobre a ação de não localizados

No dia 03 de dezembro, o Departamento de Condicionalidades (Decon) realizou, em parceria com a Coordenação Estadual do Maranhão, Apoio Técnico sobre a ação de não localizados.

Foram selecionados municípios que apresentam elevados quantitativos e percentuais de estudantes não localizados no estado.

Participaram do evento 25
municípios, representados pelos gestores/técnicos das áreas do PBF e da educação, além de coordenadores e técnicos das coordenações estaduais do PBF e da educação do Maranhão.

No evento, foram apresentadas as regras previstas na
IO nº 26/2018 e casos concretos de famílias beneficiárias com integrantes não localizados recebidos pelos canais de atendimento do Ministério da Cidadania, com apontamento de soluções para cada um deles.

Em 2020, o Decon pretende contatar as demais coordenações estaduais com número expressivo de estudantes não localizados e que tenham interesse na parceria para realização do Apoio Técnico.

Encontro Nacional da Rede Colaborativa de Gestão do Bolsa Família

 

 

O Encontro Nacional da Rede Colaborativa de Gestão do Bolsa Família que ocorreu na semana passada em Brasília foi um verdadeiro sucesso!

Painéis temáticos e oficinas de Design Thinking ajudaram os 200 coordenadores do PBF na saúde, educação e assistência social das três esferas de governo a propor e eleger 22 compromissos com a Rede.

Esses compromissos dizem respeito a ações integradas a serem realizadas na gestão do PBF em todo o Brasil.

Nas próximas edições deste Informe, esses compromissos e mais informações serão divulgados. Fique atento!


Todas as fotos e apresentações do evento podem ser acessadas aqui.
 

Na página do Instagram @desenvolvimentosocialbr, no feed e nos destaques dos stories, também há a cobertura completa do evento.

JÁ PENSOU?
A ideia é que esta Rede seja cada vez mais fortalecida em todos os territórios. O seu município já conta com uma comissão ou coordenação intersetorial do PBF formalmente constituída? Este pode ser o primeiro (e grande) passo para dar visibilidade à Rede Colaborativa de Gestão do PBF no seu local de trabalho! Consulte a Coordenação do PBF no seu estado! (hiperlink às informações dos estados no SigPBF)

#EuSouRedePBF

Você que é gestor, coordenador ou técnico do PBF em alguma dessas áreas, você também faz parte desta grande Rede Colaborativa de gestão!

Se você ou sua equipe tem alguma ideia inovadora ou experiência bem-sucedida na gestão intersetorial do Bolsa, compartilhe com a gente:
redepbf@cidadania.gov.br.
As sugestões serão avaliadas e sua ideia pode aparecer aqui nas próximas edições do Informe.

Participe!

 
Anote na agenda

09 a 12 de dezembro
Evento - Semana de Gestão de Benefícios

31 de dezembro
Prazo para o lançamento das informações, no SuasWeb, sobre a deliberação feita pelo Conselho de Assistência Social (CAS) sobre a prestação de contas do IGD-PBF 2018 do respectivo Estado ou município.

 

Comunicações Via Ofício
Assuntos sobre Cadastro Único

Averiguação Cadastral, cadastramento e atualização cadastral de famílias, cadastramento diferenciado de Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos, programas usuários, dentre outros:

Ao Secretário de Avaliação e Gestão da Informação
Sr. Vinícius de Oliveira Botelho
Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI)
Ministério da Cidadania
Esplanada dos Ministérios, Bloco "A", 3° andar
CEP: 70.054-906 - Brasília/DF

Assuntos relacionados ao Programa Bolsa Família

Gestão e pagamento de benefícios e condicionalidades, gestão descentralizada e IGD municipal e estadual:

Ao Secretário Nacional de Renda de Cidadania
Sr. Tiago Falcão Silva
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC)
SMAS, Trecho 3, Quadra 2 - Lote 1
Ed. The Union, 2º Andar
CEP 71215-300 – Brasília – DF
 

Desde janeiro de 2019, a gestão federal do Cadastro Único passou a ser competência da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI) (ver informe Nº 651 • 28 de março de 2019).




Edições anteriores:

  • Informe Gestores 690
    Encontro Nacional da Rede Colaborativa de Gestão do Bolsa Família reúne mais de 200 representantes de Estados e municípios na capital federal
     
  • Informe Gestores 689
    92,08% dos alunos beneficiários foram acompanhados na educação no quarto período



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