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        Informe Nº 689 • 21 de novembro de 2019                                                  

92,08% dos alunos beneficiários foram acompanhados na educação no quarto período

Gestões municipais devem ficar atentas às famílias com estudantes em descumprimento de condicionalidades e àquelas com alunos não localizados no acompanhamento da educação


O acompanhamento da frequência escolar dos beneficiários do Programa Bolsa Família (PBF) alcançou resultados positivos no quarto período de 2019, referente aos meses de agosto e setembro: dos 13,64 milhões de estudantes que fizeram parte do público para acompanhamento, 12,56 milhões foram acompanhados, o que representa uma cobertura de 92,08%.
Trata-se do melhor resultado do ano de 2019.

Apesar do bom resultado, seis municípios não atingiram a meta mínima de 30% de acompanhamento para recebimento do IGD-M. Dessa forma, esses municípios ficarão sem receber o recurso referente aos meses de novembro e dezembro de 2019. É importante que todas as coordenações estaduais e gestões municipais do PBF fiquem atentas ao acompanhamento dos beneficiários em seu território para que tenham informações sobre possíveis dificuldades enfrentadas pela equipe municipal da educação.

Cumprimento das condicionalidades e motivos de baixa frequência

A presença em sala de aula está entre os compromissos assumidos pelas famílias ao ingressar no Bolsa Família. A frequência escolar mensal deve ser de, pelo menos, 85% para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, e de 75% para adolescentes que recebem o Benefício Variável Vinculado ao Adolescente (BVJ). Do total de 12,56 milhões de alunos acompanhados, 93,61% em agosto e 94,24% em setembro cumpriram a condicionalidade de educação. Dessa forma, percebe-se que o Bolsa Família reforça a importância da educação na vida das famílias beneficiárias, contribuindo para a inclusão e a permanência de crianças e adolescentes na escola.

Todavia, embora seja um número pequeno, é importante ficar atento aos estudantes que tiveram registro de descumprimento de condicionalidades. O descumprimento de condicionalidades indica que as famílias beneficiárias do Bolsa Família podem estar enfrentando alguma situação de vulnerabilidade que está dificultando o acesso aos serviços de educação e de saúde. Por isso, a ação do poder público deve ser no sentido de atuar junto a essas famílias para auxiliá-las a voltar a acessar seus direitos e, assim, cumprir as condicionalidades. Isso é possível por meio do trabalho intersetorial entre as áreas de educação, saúde e assistência social, além da inclusão dessas famílias nos serviços socioassistenciais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Importante chamar atenção para o adequado registro dos
motivos da baixa frequência escolar, já que esse registro permite identificar situações de vulnerabilidade social vivenciadas pelas famílias ou problemas na oferta dos serviços no território e orientar a atuação do poder público. É importante que as gestões municipais do PBF na educação sensibilizem as escolas para a correta identificação dos motivos pelos quais os alunos estão tendo baixa frequência. Atualmente, o motivo mais marcado (cerca de 35%) no Sistema Presença é “Motivo da baixa frequência não foi informado”. A não identificação do motivo adequado, além de prejudicar a realização de um diagnóstico mais preciso da situação que as famílias estão vivenciando, gera maior demanda pela apresentação de recurso junto à gestão municipal para contestar a aplicação dos efeitos de descumprimento de condicionalidades. Muitos motivos de baixa frequência escolar não acarretam efeitos para a família e caso fossem corretamente marcados não gerariam a necessidade de apresentação de recurso.

ATENÇÃO! Já está aberto o prazo para registro de recurso no Sicon relativo ao descumprimento de condicionalidade da repercussão de novembro.

Alunos sem informação da frequência escolar

Um outro dado importante a ser observado nos resultados de acompanhamento das condicionalidades de educação é o número de alunos que não teve a frequência registrada no Sistema Presença/MEC. A maior parcela é composta por beneficiários que não foram identificados em nenhuma escola no Sistema Presença/MEC – os chamados “não localizados”.

Os “não localizados” merecem uma atenção especial porque, embora essa situação possa indicar apenas uma transição de escola ainda não captada pelo Sistema, ela pode sugerir também uma situação mais grave: a possibilidade de o beneficiário estar fora da escola. Nos meses de agosto e setembro de 2019 não se obteve informação da frequência escolar de cerca de um milhão de beneficiários. Desses, quase 750 mil foram considerados “não localizados”.

A partir de 2018, esse dado se tornou ainda mais relevante devido à publicação da
Instrução Operacional Conjunta nº 26 Senarc/SNAS/MDS e Secadi/MEC, que estabeleceu os procedimentos adotados para o caso de famílias beneficiárias do PBF com integrantes em idade escolar identificados como “não localizados” (NLOC) no Sistema Presença/MEC.

O público da ação de não localizados é formado por todos os beneficiários que estiverem identificados como “não localizados” (NLOC) no Sistema Presença/MEC, ao final de cada período de acompanhamento da educação. Resumidamente, serão realizados os seguintes procedimentos, de acordo com a quantidade de vezes consecutivas que o mesmo integrante da família se encontre na situação de “não localizado”:

 

Para que a família saia do público da ação de NLOC, a informação sobre o vínculo escolar do integrante identificado como “não localizado” deve ser atualizada no Sistema Presença/MEC. Essa é a forma mais rápida e garantida de que a situação do aluno será resolvida. A atualização da escola no Cadastro Único também é importante, mas esses dados não são transmitidos ao Sistema Presença/MEC a tempo de resolver a situação da família. Por isso, é fundamental que a informação do vínculo escolar chegue ao responsável pelo preenchimento do Sistema Presença no município, em geral o Coordenador Municipal do PBF na Educação, mesmo que haja a atualização do Cadastro da família.

O Departamento de Condicionalidades tem recebido diversas demandas pela Central de Relacionamento e pela Ouvidoria do Ministério da Cidadania sobre como proceder com alunos que estão comprovadamente sem vínculo escolar, como alunos que concluíram o ensino médio ou alunos com deficiência que não estão frequentando a escola porque não há oferta de atendimento educacional especializado, por exemplo. Nesses casos, lembramos novamente da importância da marcação adequada dos
motivos no Sistema Presença/MEC. Para esses casos, podem ser marcados os motivos “72g – beneficiário concluiu o Ensino Médio” e o motivo “72h – inexistência de atendimento educacional especializado para beneficiário com deficiência/necessidade educacional específica”, respectivamente. A lista de motivos da educação compreende uma gama de situações e deve ser marcado o motivo que mais se aproxime da realidade do aluno. É importante que a gestão municipal do PBF, a coordenação municipal do PBF na educação e os responsáveis pelo acompanhamento e pelo registro das informações no Sistema Presença/MEC estejam familiarizados com essa lista. Ela está disponível em: https://www.mds.gov.br/webarquivos/arquivo/bolsa_familia/Motivos_baixa_refrequencia.pdf

O Sistema Presença/MEC abre para registro das informações de acompanhamento da frequência escolar do quinto período de 2019, referente aos meses de outubro e novembro, em 01 de dezembro de 2019. É importante que as áreas da gestão do Bolsa Família e da coordenação municipal do PBF na educação se comuniquem para garantir que as informações do vínculo escolar dos alunos não localizados sejam atualizadas até o dia 20 de dezembro de 2019 no Sistema Presença/MEC, prazo final para registro do acompanhamento do quinto período.

A lista dos beneficiários identificados como “não localizados” no bimestre de agosto/setembro está disponível no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF), na área de transmissão de arquivos. Neste arquivo é possível verificar o número de períodos consecutivos que o beneficiário está como “não localizado” e os que chegaram ao bloqueio do benefício.

Departamento de Condicionalidades realiza Apoio Técnico sobre a ação de não localizados

No dia 14 de novembro de 2019, o Departamento de Condicionalidades (Decon) realizou, em parceria com a Coordenação Estadual do Rio de Janeiro, Apoio Técnico piloto sobre a ação de não localizados. Foram selecionados municípios que apresentam elevados quantitativos e percentuais de estudantes não localizados no estado. Participaram do evento 26 municípios, representados pelos gestores/técnicos das áreas do PBF e da educação, além dos coordenadores e técnicos das coordenações estaduais do PBF e da educação do Rio de Janeiro, totalizando 60 participantes. No evento, foram apresentadas as regras previstas na IO nº 26/2018 e casos concretos de famílias beneficiárias com integrantes não localizados recebidos pelos canais de atendimento do Ministério da Cidadania, com apontamento de soluções para cada um deles. Em 2020, o Decon pretende contatar as demais coordenações estaduais com número expressivo de estudantes não localizados e que tenham interesse na parceria para realização do Apoio Técnico.

 
Anote na agenda


26 de novembro
Data-limite para solicitar ações de administração de benefícios no módulo Administração Off-line/SIGPBF com efeito na folha de pagamento de dezembro de 2019.

28 de novembro
Data-limite para realizar manutenção de benefícios no Sibec com efeito na folha de pagamento de dezembro de 2019.

29 de novembro
Indisponibilidade do módulo de Manutenção do Sibec para ações de administração de benefícios pelos municípios e início da Geração da Folha de Pagamento do PBF de dezembro de 2019.

30 de novembro
Prazo para o lançamento das informações, no SuasWeb, sobre a comprovação dos gastos com recursos do IGD-PBF aplicados em 2018.

31 de dezembro
Prazo para o lançamento das informações, no SuasWeb, sobre a deliberação feita pelo Conselho de Assistência Social (CAS) sobre a prestação de contas do IGD-PBF 2018 do respectivo Estado ou município.

 

Comunicações Via Ofício
Assuntos sobre Cadastro Único

Averiguação Cadastral, cadastramento e atualização cadastral de famílias, cadastramento diferenciado de Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos, programas usuários, dentre outros:

Ao Secretário de Avaliação e Gestão da Informação
Sr. Vinícius de Oliveira Botelho
Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI)
Ministério da Cidadania
Esplanada dos Ministérios, Bloco "A", 3° andar
CEP: 70.054-906 - Brasília/DF

Assuntos relacionados ao Programa Bolsa Família

Gestão e pagamento de benefícios e condicionalidades, gestão descentralizada e IGD municipal e estadual:

Ao Secretário Nacional de Renda de Cidadania
Sr. Tiago Falcão Silva
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC)
SMAS, Trecho 3, Quadra 2 - Lote 1
Ed. The Union, 2º Andar
CEP 71215-300 – Brasília – DF
 

Desde janeiro de 2019, a gestão federal do Cadastro Único passou a ser competência da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI) (ver informe Nº 651 • 28 de março de 2019).




Edições anteriores:
  • Informe Gestores 687
    Pagamentos do Bolsa Família de novembro de 2019 começam na próxima segunda-feira (18)
  • Informe Gestores 686
    Balanço mostra que 20% dos usuários do SIBEC ainda não cadastraram a Senha Cidadão



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