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        Informe Extra Nº 688 • 20 de novembro de 2019                                                  


Novas regras para solicitação de formulários do Cadastro Único

Nova versão do Sistema de Atendimento de Solicitação de Formulários (SASF) verificará a quantidade de famílias e pessoas cadastradas no município para autorizar os pedidos

No dia 25 de novembro de 2019 será implementada uma nova versão do Sistema de Atendimento de Solicitação de Formulários (SASF). A partir dessa data, o SASF limitará, por semestre, o quantitativo máximo de formulários, por tipo, a serem autorizados para envio aos municípios com base no total de famílias ou pessoas cadastradas em cada cidade. Como o período de referência utilizado pelo sistema será o semestre, o gestor municipal deverá fazer um planejamento semestral para fazer as solicitações.

Veja como funcionará:

Modelos de formulários Quantidade disponível para solicitação no semestre

Formulário Principal

Formulário Suplementar 1

Formulário Avulso 1 - Família

Até 50% da quantidade de famílias cadastradas no município

 
Formulário Avulso 2 - Pessoa Até 50% da quantidade de pessoas cadastradas no município
Formulário Suplementar 2 Até 50% da quantidade de pessoas cadastradas em situação de rua no município

Se for atingida a quantidade total disponível para o município naquele semestre por tipo de formulário, o sistema só permitirá solicitações adicionais a partir do semestre seguinte. Por isso, ao fazer o planejamento semestral, o município deve balizar o quantitativo de entrevistas que faz utilizando os formulários em papel e a quantidade de entrevistas que são registradas diretamente no Sistema de Cadastro Único.

Outra alteração importante dessa nova versão do sistema é que o gestor municipal (que é quem possui perfil no sistema para demandar formulários no SASF) deverá se responsabilizar pela solicitação integral do pedido e também por receber os formulários, por meio de uma tela de confirmação:

O usuário só conseguirá concluir a solicitação se clicar no botão “sim”.

Veja os pontos alterados na nova versão do SASF:
  • Será definida uma quantidade de formulários disponíveis para solicitação no semestre, sempre com referência com as bases do Cadastro Único de janeiro (para o 1º semestre) e julho (para o 2º semestre).
  • Solicitações de até 25% do total de famílias/pessoas cadastradas serão autorizadas automaticamente pelo sistema;
  • Solicitações entre 25% e 50% não serão autorizadas automaticamente. Deverão ser justificadas (campo “Observações e Justificativas”) e serão analisadas pelo Ministério da Cidadania;
  • Solicitações acima de 50% não serão permitidas pelo sistema. Caso o município realmente necessite de mais formulários físicos ainda dentro do semestre, deverá encaminhar ofício para o Ministério com a solicitação e justificativa da necessidade;
  • Ao realizar a solicitação, o gestor deverá incluir três responsáveis pelo recebimento dos formulários;
  • Não será possível demandar mais de 30 mil formulários do tipo Principal, Suplementar 1, Avulso 1 - Família e Avulso 2 - Pessoa em uma única solicitação. Caso o município realmente necessite de quantidade superior a 30.000 em uma mesma solicitação, deverá encaminhar ofício para o ministério justificando a necessidade;
  • Não será possível demandar mais de 1.000 formulários do tipo Suplementar 2. Caso o município realmente necessite de quantidade superior a 1.000 em uma mesma solicitação, deverá encaminhar ofício para o ministério com a justificativa;
  • Para concluir uma solicitação, o gestor deverá se responsabilizar pelo recebimento integral do pedido.

As solicitações de formulários que forem submetidas à análise do ministério, seja pelo próprio sistema ou via ofício, serão analisadas e poderão ser autorizadas ou não, a depender da justificativa apresentada.

Endereço para envio do ofício, quando necessário:

Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI) - Ministério da Cidadania

Esplanada dos Ministérios, Bloco "A", 3º andar - Brasília/DF

CEP: 70.054-906

 

ATENÇÃO: Arredondamento das quantidades
Os Formulários Principais são distribuídos em pacotes com 20 unidades. Então, 20 é a menor quantidade que o município pode solicitar deste tipo de formulário. Caso o município solicite 70 formulários, o sistema arredondará para 80 e serão entregues quatro pacotes de 20 unidades. Já os Formulários Avulsos 1 - Família, Avulsos 2 - Pessoa, Suplementares 1 e Suplementares 2 são distribuídos em pacotes de 50 unidades.

Relembrando

É necessário ter perfil de gestor municipal para utilizar o SASF e o acesso é realizado por meio do SIGPBF (
www.mds.gov.br/sistemagestaobolsafamilia ). Além de solicitar formulários, por meio do SASF é possível acompanhar a solicitação realizada, consultar o histórico de pedidos e registrar o recebimento do material (caso o município não registre o recebimento, o sistema não permitirá novas solicitações).

O Departamento do Cadastro Único autoriza as solicitações de formulários e gera o pedido da semana nas segundas-feiras pela manhã. Após a geração do pedido, a Caixa Econômica Federal (CAIXA) tem 15 dias corridos para postar os formulários. O prazo para o material chegar, de fato, no endereço indicado depende da localidade.

As situações no SASF das solicitações são as seguintes:

Nova: Solicitação criada pelo município e ainda não autorizada pelo ministério;

Autorizada: Solicitação criada pelo município e já autorizada automaticamente ou pelo ministério;

Disponível Para Atendimento Pela CAIXA: Solicitação criada pelo município, autorizada, e pendente de atendimento pela CAIXA;

Atendida pela CAIXA: Formulários já postados pela CAIXA e pendente de recebimento;

Encerrada: Solicitação que já teve o recebimento confirmado e foi encerrada pelo sistema;

Não Autorizada e Encerrada: Solicitação não autorizada pelo ministério e foi encerrada pelo sistema.

Alterações no Calendário de Capacitações
para Operadores do Cadastro Único

O cronograma das turmas de capacitação da Versão 7 do Cadastro Único sofreu alterações. Entre as principais mudanças previstas para dezembro, estão duas novas turmas em Campinas (SP), duas em Palmas (TO) e duas em Salvador (BA). Além disso, também em dezembro, será realizada em Brasília (DF) a primeira turma para os munícipios limítrofes do estado de Minas Gerais. O objetivo é facilitar o deslocamento de participantes que se encontram mais próximos do Distrito Federal do que de outros polos de seu estado de origem. A iniciativa só é possível com a participação e o apoio das Coordenações Estaduais e Municipais, o que ressalta a importância da atuação dos estados e dos municípios para viabilizar a estrutura adequada e encontrar meios para que os operadores possam participar das capacitações. De 21 de novembro a 18 de dezembro serão ministradas, ao todo, 30 turmas em 13 estados da federação, conforme calendário de turmas de capacitação do Cadastro Único para o final deste ano:

Estado Cidade Turmas
(Duração: 2 dias / 16h)
AL Maceió 03 e 04/12
05 e 06/12
AM Manaus 26 e 27/11
28 e 29/11
AP Macapá 28 e 29/11
BA Salvador 10 e 11/12
12 e 13/12
DF Brasília
(Para municípios Limítrofes de MG)
17 e 18/12
MT Cuiabá 28 e 29/11
PR Curitiba 26 e 27/11
28 e 29/11
03 e 04/12
05 e 06/12
RJ Rio de janeiro 26 e 27/11
28 e 29/11
03 e 04/12
05 e 06/12
10 e 11/12
12 e 13/12
RS Porto alegre 21 e 22/11
26 e 27/11
SC Florianópolis 21 e 22/11
SE Aracaju 21 e 22/11
05 e 06/12
SP Campinas 03 e 04/12
05 e 06/12
TO Palmas 26 e 27/11
28 e 29/11
02 e 03/12
04 e 05/12
 
Anote na agenda

26 de novembro
Data-limite para solicitar ações de administração de benefícios no módulo Administração Off-line/SIGPBF com efeito na folha de pagamento de dezembro de 2019.

28 de novembro
Data-limite para realizar manutenção de benefícios no Sibec com efeito na folha de pagamento de dezembro de 2019.

29 de novembro
Indisponibilidade do módulo de Manutenção do Sibec para ações de administração de benefícios pelos municípios e início da Geração da Folha de Pagamento do PBF de dezembro de 2019.

30 de novembro
Prazo para o lançamento das informações, no SuasWeb, sobre a comprovação dos gastos com recursos do IGD-PBF aplicados em 2018.

31 de dezembro
Prazo para o lançamento das informações, no SuasWeb, sobre a deliberação feita pelo Conselho de Assistência Social (CAS) sobre a prestação de contas do IGD-PBF 2018 do respectivo Estado ou município.
Comunicações Via Ofício
Assuntos sobre Cadastro Único

Averiguação Cadastral, cadastramento e atualização cadastral de famílias, cadastramento diferenciado de Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos, programas usuários, dentre outros:

Ao Secretário de Avaliação e Gestão da Informação
Sr. Vinícius de Oliveira Botelho
Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI)
Ministério da Cidadania
Esplanada dos Ministérios, Bloco "A", 3° andar
CEP: 70.054-906 - Brasília/DF

Assuntos relacionados ao Programa Bolsa Família

Gestão e pagamento de benefícios e condicionalidades, gestão descentralizada e IGD municipal e estadual:

Ao Secretário Nacional de Renda de Cidadania
Sr. Tiago Falcão Silva
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC)
SMAS, Trecho 3, Quadra 2 - Lote 1
Ed. The Union, 2º Andar
CEP 71215-300 – Brasília – DF
 

Desde janeiro de 2019, a gestão federal do Cadastro Único passou a ser competência da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI) (ver informe Nº 651 • 28 de março de 2019).




Edições anteriores:
  • Informe Gestores 687
    Pagamentos do Bolsa Família de novembro de 2019 começam na próxima segunda-feira (18)
  • Informe Gestores 686
    Balanço mostra que 20% dos usuários do SIBEC ainda não cadastraram a Senha Cidadão
  • Informe Gestores 685
    Secretaria de Avaliação da Gestão da informação é premiada pelo terceiro ano consecutivo


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