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        Informe Nº 693 • 12 de dezembro de 2019                                                  


Averiguação e revisão cadastral alcançam resultados positivos em 2019

42% das famílias incluídas na ação atualizaram seus cadastros dentro do prazo. Entre o público beneficiário do Bolsa Família, o índice ultrapassa 71%

A ação de Atualização Cadastral de 2019 está chegando ao fim e as taxas de atualização mostram resultado positivo em relação ao ano anterior.

Cerca de 8,5 milhões de famílias foram inseridas na ação deste ano, que engloba os processos de Averiguação e Revisão Cadastral. Destas famílias, 3,6 milhões atualizaram seus cadastros dentro dos prazos previstos na ação.

O ano de 2019 teve um público menor do que em 2018. Foram 9,4 milhões de famílias em 2018 contra 8,5 milhões em 2019. Já o patamar de atualização cadastral das famílias inseridas teve um aumento se comparado com o de 2018: entre o público geral, mais de 42% das famílias atualizaram seus cadastros. Já entre famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF), 71,3% das famílias tiveram seus dados atualizados.

A Averiguação Cadastral envolve famílias cujos registros possuem algum indício de inconsistência cadastral identificado por meio do cruzamento da base do Cadastro Único com outras bases de dados do Governo Federal. Já a Revisão Cadastral envolve famílias com cadastros desatualizados há mais de dois anos. Nos dois processos, as famílias são chamadas para atualizar seus dados e, assim, refletir a situação mais recente dessas famílias no Cadastro Único, e, consequentemente, nos programas usuários.

Atualização das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família

Dentre as mais de 2,9 milhões de famílias beneficiárias incluídas na ação, duas milhões atualizaram suas informações. Ao longo do processo, foi realizado o cancelamento de 1.321.085 benefícios de famílias, seja por não terem atualizado seus dados, seja porque já não tinham mais perfil para permanecer no programa.

IMPORTANTE!

Outros programas sociais também são acompanhados na ação: o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Assistência Social e a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Portanto, as famílias beneficiárias desses programas ou aquelas que pretendem acessar esses benefícios também devem atualizar seus cadastros nos prazos previstos para cada grupo da ação de Atualização Cadastral.l.

Ainda é possível atualizar os dados das famílias que ainda não fizeram a atualização cadastral e que estão nos processos de Revisão ou Averiguação Cadastral de 2019. Caso essas famílias se apresentem nas gestões municipais, elas devem realizar uma nova entrevista. Ao final do processo, será realizada a exclusão lógica das famílias que não atualizarem os cadastros. Entretanto, elas poderão ser cadastradas novamente pela gestão municipal.

Reversões de cancelamento

Nos casos de famílias que os benefícios do PBF foram cancelados, as gestões municipais ainda poderão reverter o cancelamento diretamente no Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec), dentro do prazo de até 180 dias após o cancelamento. Para isso, após a atualização cadastral, as famílias da Revisão Cadastral deverão permanecer com renda familiar por pessoa de até ½ salário mínimo. No caso das famílias em Averiguação Cadastral, a renda familiar por pessoa deve ser de até R$ 89,00; ou de R$ 89,01 a R$ 178,00 se tiverem gestantes, nutrizes, crianças e/ou adolescentes de 0 a 17 anos em sua composição.

Prazos ampliados para municípios em situação de emergência e/ou calamidade pública
Para auxiliar no enfrentamento a desastres, ao longo da ação de Atualização Cadastral, a Senarc prorrogou os prazos para atualização cadastral e repercussão nos benefícios do Bolsa Família para os municípios que solicitaram essas medidas, considerando a situação de emergência ou estado de calamidade pública decretadas pelos estados ou pelo governo federal. Ao todo, 32 municípios tiveram o prazo ampliado e têm até o dia 13 de dezembro de 2019 para atualizar o cadastro e evitar o cancelamento de benefícios.

PRAZOS:
Averiguação Cadastral

AÇÕES G3 G4 G5 G6
Cancelamento do PBF e da TSEE  (a partir de) JULHO 2019 SETEMBRO 2019 JULHO 2019 NOVEMBRO 2019
Mês limite para reversão de cancelamento do PBF DEZEMBRO 2019 JANEIRO 2020 MARÇO 2020 MAIO 2020
Data prevista para exclusão lógica (a partir de) JANEIRO 2020 FEVEREIRO 2020 ABRIL 2020 JUNHO 2020

Revisão Cadastral

AÇÕES REV
Cancelamento do PBF e da TSEE (a partir de) NOVEMBRO 2019
Mês limite para reversão de cancelamento do PBF MAIO 2020

Sistema de Cadastro Único funcionará em horário reduzido no dia 12 de dezembro

A Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (Sagi) informa que o sistema de Cadastro Único funcionará, no dia 12 de dezembro de 2019, somente até às 18hs, tendo em vista que a CAIXA necessitará subir versão que corrige erro identificado durante a última implantação.

Informamos ainda que na sexta-feira, dia 13 de dezembro, o sistema estará funcionando dentro do horário normal (até às 21h, horário de Brasília).

Sistema de Cadastro Único estará indisponível nos dias 14 e 15 de dezembro

A Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (Sagi) informa que, neste próximo sábado e domingo, dias 14 e 15 de dezembro de 2019, o sistema online Versão 7 ficará indisponível para que a CAIXA possa realizar a extração da cópia da base nacional do Cadastro Único.

A partir de segunda-feira, dia 16 de dezembro, o sistema estará funcionando normalmente.

Cadastro Único - utilização da Carteira de Trabalho Digital

O governo federal disponibilizou a Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), um aplicativo que contém informações sobre os vínculos empregatícios e funcionais dos cidadãos. Entretanto, este aplicativo não disponibiliza o número, a série, a data de emissão ou o estado emissor da Carteira de Trabalho, portanto, não pode ser utilizado para o preenchimento do campo 5.04 – Dados da Carteira de Trabalho e Previdência Social do Cadastro Único, já que não contém nenhuma das informações necessárias. Porém, como na CTPS Digital consta o número de CPF da pessoa, ela pode ser utilizada para o preenchimento do campo 5.02 – Número de inscrição do CPF.

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informebolsaecadastro@cidadnia.gov.br ou acesse os informes através da página do Ministério da Cidadania.

 
Anote na agenda

26 de Dezembro
Data-limite para solicitar ações de administração de benefícios no módulo Administração Off-line/SIGPBF com efeito na folha de pagamento de dezembro de 2020.

30 de Dezembro
Data-limite para realizar manutenção de benefícios no Sibec com efeito na folha de pagamento de dezembro de 2020.

31 de Dezembro
Indisponibilidade do módulo de Manutenção do Sibec para ações de administração de benefícios pelos municípios e início da Geração da Folha de Pagamento do PBF de janeiro de 2020.

31 de Dezembro
Prazo para registro e avaliação de recurso no Sistema de Condicionalidades (SICON), relativo ao descumprimento de condicionalidades da repercussão de novembro de 2019.

31 de dezembro
Prazo para o lançamento das informações, no SuasWeb, sobre a deliberação feita pelo Conselho de Assistência Social (CAS) sobre a prestação de contas do IGD-PBF 2018 do respectivo Estado ou município.
 
31 de dezembro
Prazo limite para o cadastramento dos beneficiários do BPC que fazem aniversário em julho evitarem a suspensão do benefício em janeiro de 2020.

31 de janeiro de 2020
Prazo limite para o cadastramento dos beneficiários do BPC que fazem aniversário em agosto evitarem a suspensão do benefício em fevereiro de 2020.
Comunicações Via Ofício
Assuntos sobre Cadastro Único

Averiguação Cadastral, cadastramento e atualização cadastral de famílias, cadastramento diferenciado de Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos, programas usuários, dentre outros:

Ao Secretário de Avaliação e Gestão da Informação
Sr. Vinícius de Oliveira Botelho
Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI)
Ministério da Cidadania
Esplanada dos Ministérios, Bloco "A", 3° andar
CEP: 70.054-906 - Brasília/DF

Assuntos relacionados ao Programa Bolsa Família

Gestão e pagamento de benefícios e condicionalidades, gestão descentralizada e IGD municipal e estadual:

Ao Secretário Nacional de Renda de Cidadania
Sr. Tiago Falcão Silva
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC)
SMAS, Trecho 3, Quadra 2 - Lote 1
Ed. The Union, 2º Andar
CEP 71215-300 – Brasília – DF
 

Desde janeiro de 2019, a gestão federal do Cadastro Único passou a ser competência da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI) (ver informe Nº 651 • 28 de março de 2019).




Edições anteriores:
  • Informe Gestores 691
    CAIXA implanta novo motivo de exclusão cadastral no Sistema de Cadastro Único
  • Informe Gestores 690
    Encontro Nacional da Rede Colaborativa de Gestão do Bolsa Família reúne mais de 200 representantes de Estados e municípios na capital federal


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