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        Informe Nº 680 • 3 de outubro de 2019                                                  

Passo a passo: transferência de pessoas e famílias no Cadastro Único

Saiba quais procedimentos devem ser adotados no processo de transferência e conheça os erros mais frequentes que causam prejuízos para famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família

O Sistema de Cadastro Único possui uma funcionalidade específica que deve ser usada quando uma família cadastrada muda de município ou quando uma ou mais pessoas mudam de família. Para esses casos, é necessária a realização do procedimento de transferência.

A transferência deve ser usada quando:

• Uma ou mais pessoas cadastradas em uma família passam a morar com outra família já cadastrada (transferência de pessoas para família existente);

• Uma ou mais pessoas cadastradas em uma família constituem uma nova família (transferência de pessoas para nova família);

• Uma família inteira cadastrada passa a morar com outra família já cadastrada (transferência de família para família existente); e

• Uma família inteira cadastrada se muda de município (transferência de família para uma nova família).

Para transferir pessoas ou famílias no Sistema de Cadastro Único, o município deve, primeiramente, clicar na opção “Gerir Família”, e selecionar o item “Transferir pessoas ou famílias”. Para determinar quem será transferido, o gestor deve realizar a busca pelo Código Familiar, pelo NIS ou pelos dados do Integrante da Família, conforme tela a seguir:

Transferência de pessoa

Se apenas uma ou algumas pessoas da família se mudaram, o município deve efetuar a transferência apenas desses componentes. Para fazer isso, deve selecionar as pessoas clicando nas caixinhas à esquerda da tela, ao lado dos respectivos NIS:
 

Após selecionar as pessoas, deve informar se essas pessoas vão constituir uma nova família ou se vão se juntar a uma família existente, ou seja, a outra família já cadastrada, clicando no botão correspondente “Transferir pessoas para nova família” ou “Transferir pessoas para família existente”. Na transferência de pessoas para uma nova família, será mantido o código da família de origem com as pessoas que ficaram e será gerado um novo código familiar para as pessoas transferidas.

Transferência de família

Para transferir uma família inteira, o município deve obrigatoriamente clicar na primeira caixinha que aparece à esquerda da tela, ao lado do campo “NIS”, na linha em verde escuro da tabela de transferência. Ao fazer isso, o sistema vai selecionar todas as pessoas da família automaticamente:

No caso de transferência de família, a opção “Transferir pessoas para nova família” só poderá ser utilizada se uma família inteira está mudando de município. Essa operação deverá ser realizada pelo município de destino.

Ao selecionar todas as pessoas da família e clicar no botão “Transferir pessoas para nova família”, a família inteira será transferida para o novo município e o código da família será mantido.

Ao selecionar todas as pessoas da família e clicar no botão “Transferir pessoas para família existente”, todas as pessoas selecionadas serão transferidas, o código da família de origem será excluído e as pessoas passarão a pertencer ao código da família existente.
 
ATENÇÃO: Depois de realizada a transferência de pessoa ou família no sistema, é obrigatória a atualização de todo o cadastro da família para regularização das pendências. A família que teve uma ou mais pessoas transferidas também tem que atualizar o cadastro. Para consultar as famílias que sofreram transferências, o município pode acessar o Painel Gerencial do Sistema de Cadastro Único.  


Principais erros cometidos no procedimento de transferência

Muitos municípios têm dúvidas sobre como realizar o procedimento de transferência de pessoas e de famílias no Sistema de Cadastro Único. Para famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF), executar o procedimento de transferência de maneira incorreta pode ocasionar no cancelamento do benefício, impossibilitando a realização da reversão desse cancelamento. Os principais erros são:

1.    Exclusão do cadastro da família no município de origem
Esse erro ocorre quando o município de origem exclui a família que se mudou, selecionando a opção “Excluir” no Sistema de Cadastro Único, pensando que a família deve ser excluída do seu município para depois ser cadastrada no município de destino. Com isso, a família beneficiária do Bolsa Família terá o benefício cancelado. Isto ocorre pois o benefício estava vinculado ao código familiar do cadastro excluído e, mesmo que a família seja novamente cadastrada, terá que aguardar novo processo de concessão do Programa.

2.    Transferência de pessoa a pessoa para o município de destino
Outro erro comum ocorre quando o município de destino faz a transferência de pessoa a pessoa, em vez de transferir a família inteira, selecionando todos os componentes de uma só vez ao clicar na primeira caixinha da tabela de transferência. Se houver na família pessoas com estado cadastral “excluído”, “em cadastramento” ou “atribuindo NIS”, não será possível selecioná-las individualmente e, portanto, essas pessoas não serão transferidas. Com isso, o sistema criará um novo código familiar para as pessoas transferidas e manterá o código familiar original com as que ficaram. Para a família beneficiária do Bolsa Família isso fará com que o benefício seja cancelado, pois estava vinculado ao código familiar antigo. E por ter recebido um novo código familiar, a família terá que aguardar novo processo de concessão do Programa.

3.    Novo cadastro realizado no município de destino
Em vez de consultar no sistema as informações da família que se mudou e realizar a sua transferência, a gestão do município de destino faz um novo cadastro para a família e depois transfere as pessoas para esse novo cadastro. Em função desse erro, é gerado um novo código familiar e a família beneficiária do Bolsa Família terá o benefício cancelado, pois o benefício estava vinculado ao código familiar antigo, e terá que aguardar novo processo de concessão do Programa.


Soluções para os erros apontados:

A única solução para os erros apontados é adotar os procedimentos corretos:

•    Não excluir o cadastro da família no município de origem. Famílias nessa situação devem ser transferidas pelo município de destino para ser mantido o mesmo código familiar.
•    Não fazer a transferência de pessoa a pessoa para o município de destino. No caso em que a família inteira se mudou de município, a gestão deve selecionar todas as pessoas da família ao mesmo tempo, para que todas sejam transferidas para o novo município, independentemente do seu estado cadastral, e o código familiar seja mantido.
•    Não realizar novo cadastro no município destino. Consultar as informações da família que se mudou e fazer o procedimento de transferência para uma nova família para manter o código familiar.

A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) recebe, frequentemente, solicitações das gestões municipais para reversão de cancelamento dos benefícios de famílias do PBF que tiveram o benefício cancelado ao serem transferidas de município. Quando a transferência é realizada de forma incorreta, como nos casos relacionados acima, não é possível fazer a reversão de cancelamento dos benefícios, e a família terá que aguardar novo processo de habilitação, seleção e concessão do PBF.


IMPORTANTE

O processo de transferência de pessoas e de famílias é detalhado nas capacitações operacionais do Sistema de Cadastro Único e do Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec), desenvolvidas pela CAIXA em parceria com o Ministério da Cidadania. Para participar dessas capacitações entre em contato com a Coordenação do Bolsa Família e do Cadastro Único no seu estado. Todos os operadores dos sistemas devem ser capacitados.

Ministério da Cidadania e CNPq selecionam pesquisas
sobre Cadastro Único e monitoramento de políticas sociais


O Ministério da Cidadania (MC) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) estão selecionando pesquisadores para desenvolverem estudos sobre as políticas públicas de Cidadania.

A
Chamada Pública nº 30/2019 – Estudos e Pesquisa em Avaliação de Políticas Sociais receberá propostas até o dia 29 de outubro. No total, foram disponibilizados cerca de R$ 3 milhões para custear a realização dos projetos, que deverão estar vinculados a uma das oito linhas temáticas descritas no Anexo I da chamada pública.

Ao longo deste mês, divulgaremos mais detalhes sobre cada uma das oito linhas de atuação. Acompanhe nossos informes!

Linha 1: Estratégias para qualificação de base de dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único)


Esta linha de atuação está dividida em cinco sublinhas:

1.    Aperfeiçoamento de metodologia informacional para o pareamento dos endereços do Cadastro Único à base Cadastro Nacional de Endereços (CNEFE).


a.    Valor máximo por proposta: R$ 60.900,00.
b.    Vigência: três meses.


2.    Aplicação de protocolo para qualificação de informações do Cadastro Único.


a.    Valor máximo por proposta: R$ 60.900,00.
b.    Vigência: cinco meses.


3.    Reconstrução da estrutura de dados históricos do Cadastro Único a partir de 2004.


a.    Valor máximo por proposta: R$ 60.900,00.
b.    Vigência: seis meses.

4.    Levantamento dos programas usuários (escopo, desenho e público-alvo) do Cadastro Único nas três esferas de governo.


a.    Valor máximo por proposta: R$ 59.100,00.
b.    Vigência: seis meses.


5.    Levantamento de estimativas da população de baixa renda pertencente a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos, especialmente ciganos, famílias de comunidades de terreiro ou de matriz africana e catadores de material reciclável.


a.    Valor máximo por proposta: R$ 60.900,00.
b.    Vigência: seis meses.


Linha 2: Uso de pesquisas estatísticas e registros administrativos para apoiar o monitoramento de políticas sociais


Esta linha de atuação está dividida em sete sublinhas:

1.    Análise exploratória dos registros administrativos e pesquisas estatísticas disponíveis sobre os beneficiários do Programa Bolsa Família (PBF) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) com base em dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) e da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADC) realizadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

 

a.    Valor máximo por proposta: R$ 60.900,00.
b.    Vigência: seis meses.


2.    Construção de relatório comparativo entre as diversas estratégias de estimação de pobreza (monetária e/ou multidimensional), elaboração de mapas de pobreza por agregações geográficas relevantes para políticas sociais e proposição (técnica e metodológica) de índice de pobreza multidimensional para subsídio a políticas sociais.
 

a.    Valor máximo por proposta: R$ 59.100,00.
b.    Vigência: seis meses.


3.    Proposta de metodologia de reponderação da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADC) para calibrar os resultados desta pesquisa ao público do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
 

a.    Valor máximo por proposta: R$ 60.900,00.
b.    Vigência: seis meses.


4.    Construção de índice de preços adequado à cesta de consumo da população de baixa renda, conforme critério de renda aplicado ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único para Programas Sociais por agregações geográficas relevantes para políticas sociais.


a.    Valor máximo por proposta: R$ 60.900,00.
b.    Vigência: seis meses.


5.    Estudos exploratórios sobre a situação socioeconômica (qualidade de vida, atendimento de programas e serviços públicos, renda familiar e inclusão social) das pessoas com deficiência atendidas por programas sociais e suas famílias, especialmente nos casos do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e microcefalia.
 

a.    Valor máximo por proposta: R$ 241.500,00.
b.    Vigência: 10 meses.


6.    Desenvolvimento de instrumentos, metodologias e ações de monitoramento de políticas e programas de Segurança Alimentar e Nutricional por agregações geográficas relevantes para políticas sociais.
 

a.    Valor máximo por proposta: R$ 241.500,00.
b.    Vigência: 10 meses.


7.    Desenvolvimento de estudos para a compreensão da dinâmica do mercado de trabalho informal no Brasil para a população de baixa renda, considerando as especificidades regionais.


a.    Valor máximo por proposta: R$ 59.100,00.
 

Vigência: seis meses.

Chamada pública seleciona cursos EaD

A Chamada Pública nº 20/2019 – Desenvolvimento de Cursos de Capacitação para Agentes de Políticas Sociais está selecionando, até o dia 25 de outubro, projetos de cursos a distância sobre as políticas públicas do governo federal. O edital disponibiliza R$ 1,6 milhão para o desenvolvimento de 18 cursos de capacitação em eixos temáticos descritos no Anexo I.

Ao longo deste mês, divulgaremos mais detalhes sobre cada uma das oito linhas de atuação. Acompanhe nossos informes!

Eixo temático 1: Criança Feliz e Primeira Infância

Este eixo temático está dividido em três cursos:
1.    Planejamento e Implementação de Políticas Públicas de Desenvolvimento da Primeira Infância


a.    Objetivo: Promover a capacitação dos agentes públicos que idealizam, formulam e implementam políticas e a intersetorialidade de ações voltadas à primeira infância em diversos ministérios.


2.    Programa Criança Feliz (PCF): Conhecendo a Família e a Comunidade.

3.    Programa Criança Feliz (PCF): Dialogando com as Famílias e Planejando as Ações

 

a.    Objetivo: Os cursos 2 e 3 têm o objetivo de atender o programa de educação permanente dos profissionais que trabalham com o PCF e demais atores que atuam em políticas voltadas para a primeira infância.
 

Eixo temático 2: Cadastro Único

Este eixo temático está dividido em três cursos:

1.    Cadastro Único: Conhecer para Incluir


a.    Objetivo: Fornecer informações introdutórias fundamentais para o entendimento de gestores e técnicos municipais e estaduais que operacionalizam o Cadastro Único.
 

2.    Programas Usuários do Cadastro Único: O Cadastro Único como Instrumento de Focalização de Políticas Sociais


a.    Objetivo: Aperfeiçoar o uso do Cadastro Único no ciclo de gestão das políticas públicas parceiras – formulação, implementação e avaliação.
 

3.    Promoção do Uso do Cadastro Único: Gestão da Intersetorialidade em Nível Local
 

a.    Objetivo: Informar sobre o processo de cessão de dados do Cadastro Único e suas normas e procedimentos, contribuindo para a agenda de relacionamentos intersetoriais em torno do Cadastro Único.


Eixo temático 3: Assistência Social

Este eixo temático está dividido em cinco cursos:

1.    Provimento dos Serviços e Benefícios Socioassistenciais

2.    Proteção Social no Sistema Único de Assistência Social (SUAS)

3.    Elaboração do Plano Individual de Acolhimento (PIA)

4.    Prontuário SUAS como instrumento técnico de apoio ao trabalho social com famílias

5.    Benefício da Prestação Continuada (BPC) e Avaliação da pessoa com deficiência

 

Objetivo: Os cinco cursos dão continuidade ao Programa de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (PEP/Suas) e são direcionados aos profissionais que atuam no âmbito do sistema único.

Famílias Acolhedoras e Unidades de Acolhimento
já podem preencher o Censo Suas 2019

Desde o dia 9 de setembro estão disponíveis no Portal do Censo Suas os questionários eletrônicos do Censo Suas 2019 para preenchimento dos Cras, Centros de Convivência, Creas, Centros Pop e Centros Dia e similares.

Desde terça-feira (1º de outubro), foram disponibilizados também os questionários eletrônicos para preenchimento das Famílias Acolhedoras e Unidades de Acolhimento.
Para acessá-los, os gestores responsáveis precisam digitar o login (CPF) e a mesma senha de acesso aos sistemas da Rede Suas/CadSuas. Problemas relacionados ao login e/ou senha deverão ser solucionados pelo número 121.

Recomenda-se que os questionários sejam respondidos primeiramente em papel e as informações posteriormente preenchidas no sistema eletrônico. É necessário imprimir o documento gerado em PDF pelo sistema, pois ele é a garantia de que os dados informados foram corretamente gravados na base de dados do Censo Suas 2019. É importante conferir cuidadosamente as informações do PDF.

Atenção, gestor: o não preenchimento do Censo SUAS produz sanções administrativas que podem levar ao bloqueio de recursos. Fique atento às datas no calendário abaixo e evite deixar o preenchimento para a última hora.

CALENDÁRIO
Questionário Abertura Encerramento
CRAS 9 de setembro 8 de novembro
Centro de Convivência
CREAS (municipal e regional)

 

23 de setembro
 



15 de novembro
 
Centro POP
Centro DIA e similares
Unidade de acolhimento
1 de outubro
 
22 de novembro
Família acolhedora
Conselho (municipal e estadual)
7 de outubro
 

29 de novembro
 
Gestão (municipal e estadual)
Fundos de assistência 7 de outubro 29 de novembro
Período de retificação 2 de dezembro 6 de dezembro

Cronograma de Capacitações do Sistema de Cadastro Único V7 Ofertadas pela CAIXA

Nos meses de outubro, novembro e dezembro teremos novas ofertas de capacitações do Sistema de Cadastro Único V7 ofertadas pela CAIXA, e o cronograma das turmas por Estado já foi encaminhado para as Coordenações Estaduais.

Fique atento às datas das capacitações que acontecerão no último trimestre, no seu Estado, conforme quadro abaixo:

 
As vagas disponíveis para as capacitações deverão ser preenchidas por operadores do sistema e gestores cadastrados.

Com as ações de capacitação esperamos que seja ofertado atendimento qualitativo aos inscritos no Cadastro Único e aos beneficiários do Programa Bolsa Família (PBF), e você faz parte disso!

Inscrições Abertas para os Encontros de Apoio Técnico Integrado da SNAS: Gestão, Serviços e Benefícios


A Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), com participação de outras Secretarias do Ministério da Cidadania, está realizando encontros de Apoio Técnico Integrado aos estados, municípios e Distrito Federal. Os encontros são destinados aos técnicos e conselheiros do SUAS no intuito de qualificar a gestão em todas as áreas da política de Assistência Social.

Nesta última semana, entre os dias 23 e 26 de setembro, técnicos e gestores municipais participaram de oficinas sobre o Programa Bolsa Família e Cadastro Único, Programa Criança Feliz e Proteção Social Básica.

Os encontros são realizados em Brasília, no endereço: Ed. The Union – Setor de Múltiplas Atividades Sul – SMAS, Trecho 3, Quadra 2, Lote 1, Guará, CEP 70.610-051 – Brasília/DF. O estado, o município ou o Distrito Federal pode indicar até 3 (três) participantes. Recomenda-se que seja observada a programação do evento para definição dos indicados.

O próximo encontro irá ocorrer no período de 29 de outubro a 1º de novembro de 2019. A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) participa com o apoio técnico sobre o Programa Bolsa Família e o Cadastro Único no dia 1º de novembro.

As datas e programações dos encontros estão disponíveis no blog da Rede SUAS:

 http://blog.mds.gov.br/redesuas/. As passagens e diárias dos participantes são de responsabilidade dos estados e municípios.
 
Anote na agenda

03 de outubro
Data-limite para realizar manutenção de benefícios no Sibec com efeito na folha de pagamento de outubro de 2019.

04 de outubro
Indisponibilidade do módulo de Manutenção do Sibec para ações de administração de benefícios pelos municípios e início da Geração da Folha de Pagamento do PBF de outubro de 2019.

08 e 09 de outubro
Capacitações do Sistema de Cadastro Único V7 em Belo Horizonte (MG) e Rio de Janeiro (RJ).

10 e 11 de outubro
Capacitações do Sistema de Cadastro Único V7 em Belo Horizonte (MG), Rio de Janeiro (RJ) e Vitória (ES).

15 e 16 de outubro
Capacitações do Sistema de Cadastro Único V7 em Belo Horizonte (MG), Rio de Janeiro (RJ) e Vitória (ES).

17 e 18 de outubro
Capacitações do Sistema de Cadastro Único V7 em Belo Horizonte (MG), Rio de Janeiro (RJ) e Vitória (ES).

18 de outubro
Data limite para atualização cadastral das famílias da Revisão Cadastral para evitar o cancelamento do PBF em novembro.

22 e 23 de outubro
Capacitações do Sistema de Cadastro Único V7 em Recife (PE) e Rio de Janeiro (RJ).

24 e 25 de outubro
Capacitações do Sistema de Cadastro Único V7 em Recife (PE) e Rio de Janeiro (RJ).

25 de outubro
Prazo final para realizar o novo cadastramento de senha de acesso ao Sibec. (Mais informações: ver no
Informe Bolsa e Cadastro de nº 675 de 6 de setembro de 2019).

29 e 30 de outubro
Capacitações do Sistema de Cadastro Único V7 em Recife (PE) e Rio de Janeiro (RJ).

29 de outubro a 1 de novembro de 2019
Encontros de Apoio Técnico Integrado da SNAS: Gestão, Serviços e Benefícios

31 de outubro
Prazo para registro de recurso no Sicon relativo ao descumprimento de condicionalidade da repercussão de setembro de 2019.

30 de novembro
Prazo para o lançamento das informações, no SuasWeb, sobre a comprovação dos gastos com recursos do IGD-PBF aplicados em 2018

31 de dezembro
Prazo para o lançamento das informações, no SuasWeb, sobre a deliberação feita pelo Conselho de Assistência Social (CAS) sobre a prestação de contas do IGD-PBF 2018 do respectivo Estado ou município
Comunicações Via Ofício
Assuntos sobre Cadastro Único

Averiguação Cadastral, cadastramento e atualização cadastral de famílias, cadastramento diferenciado de Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos, programas usuários, dentre outros:

Ao Secretário de Avaliação e Gestão da Informação
Sr. Vinícius de Oliveira Botelho
Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI)
Ministério da Cidadania
Esplanada dos Ministérios, Bloco "A", 3° andar
CEP: 70.054-906 - Brasília/DF

Assuntos relacionados ao Programa Bolsa Família

Gestão e pagamento de benefícios e condicionalidades, gestão descentralizada e IGD municipal e estadual:

Ao Secretário Nacional de Renda de Cidadania
Sr. Tiago Falcão Silva
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC)
SMAS, Trecho 3, Quadra 2 - Lote 1
Ed. The Union, 2º Andar
CEP 71215-300 – Brasília – DF
 

Desde janeiro de 2019, a gestão federal do Cadastro Único passou a ser competência da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI) (ver informe Nº 651 • 28 de março de 2019).




Edições anteriores:
  • Informe Gestores 679
    IGD-PBF: prazo para informar prestação de contas de 2018 vai até 30 de novembro
  • Informe Gestores 677
    Pagamentos do Bolsa Família de setembro de 2019 começam nesta terça-feira (17)


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