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        Informe Nº 648 • 28 de fevereiro de 2019                                                  


Balanço parcial mostra que 650 mil famílias já fizeram a Atualização Cadastral de 2019

Mais de 6,8 milhões de famílias foram incluídas na ação de Averiguação e Revisão este ano

                                                                                                                                                                                    
Mais de 6,8 milhões de famílias participaram da Atualização Cadastral de 2019, que engloba os processos de Averiguação e Revisão Cadastral. A ação foi lançada pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) em dezembro de 2018, com a publicação da Instrução Operacional Senarc nº 96, de 19 de dezembro de 2018, que estabelece os prazos e os procedimentos que devem ser observados pelas gestões municipais.

Até fevereiro deste ano, cerca de 650 mil famílias já atualizaram seus cadastros, mas pouco mais de 6,1 milhões ainda precisam colocar em dia seus dados para evitar a perda de benefícios e a exclusão cadastral ao fim do processo. Do total de 650 mil famílias, 368 mil estão na Averiguação Cadastral e 282 mil na Revisão Cadastral. No caso do Programa Bolsa Família (PBF), dentre as mais de 2,1 milhões de famílias beneficiárias incluídas na ação, 220 mil já atualizaram suas informações.

Em relação aos anos anteriores, 2019 teve público menor do que o ano de 2018 – que registrou 9,4 milhões de famílias. Entretanto, o patamar de atualização cadastral das famílias ainda está abaixo ao do ano passado: entre o público geral, cerca de 10% das famílias atualizaram seus cadastros. Já entre as famílias beneficiárias do PBF, o percentual é um pouco melhor: 12% já tiveram seus dados atualizados.

Repercussão nos benefícios das famílias que não atualizaram seus dados

Em fevereiro de 2019, mais de 185 mil benefícios das famílias pertencentes ao Grupo 2 da ação de Averiguação Cadastral foram bloqueados, seja por não terem atualizado seus dados até a data estipulada, 18 de janeiro, ou porque já não tinham perfil para permanecer no programa. Essas famílias precisam atualizar seus dados até 15 de março para evitar o cancelamento dos benefícios do Programa Bolsa Família. Já as famílias do Grupo 3 terão seus benefícios bloqueados se não atualizarem os dados também até 15 de março.

Em janeiro, as famílias inseridas no Grupo 1 tiveram os benefícios cancelados de maneira imediata. Foram cerca de 250 mil cancelamentos de benefícios.

As famílias não beneficiárias do PBF que estão inseridas nos Grupos da Ação de Averiguação Cadastral também precisam atualizar suas informações para evitar a exclusão de seus cadastros ao fim da Ação. É importante lembrar que essas famílias, caso não tenham suas informações atualizadas, ficam impedidas de ingressar no PBF.

É possível ainda atualizar os dados das famílias que ainda não fizeram a atualização cadastral e que estão nos processos de Revisão ou Averiguação Cadastral de 2019, mesmo as que tiveram benefícios bloqueados ou cancelados. Caso essas famílias se apresentem nas gestões municipais, devem realizar uma nova entrevista. Se o cadastro foi excluído ao longo do processo, elas poderão se cadastrar novamente.

Reversões de cancelamento

Nos casos de famílias que os benefícios do PBF foram cancelados, as gestões municipais ainda poderão reverter o cancelamento diretamente no Sibec, dentro do prazo de até 180 dias após o cancelamento. Para isso, após a atualização cadastral, no caso das famílias em Averiguação Cadastral, a renda familiar por pessoa deve ser de até R$ 89; ou de R$ 89,01 a R$ 178,00, se tiver crianças ou adolescentes de até 17 anos em sua composição.

Prazos

As famílias incluídas no processo de Averiguação Cadastral foram divididas em três grupos iniciais, que apresentaram inconsistências cadastrais relativas ao vínculo de trabalho e ao recebimento de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Já as famílias da Revisão Cadastral não foram divididas em grupos.

 Averiguação Cadastral


AÇÕES G1 G2 G3
Data limite de atualização cadastral para evitar o bloqueio do PBF  --------------------- 18 DE JANEIRO 2019 15 DE MARÇO 2019
Bloqueio do PBF (a partir de) --------------------- FEVEREIRO 2019 ABRIL 2019
Data limite de atualização cadastral para evitar o cancelamento do PBF e da TSEE   15 DE MARÇO 2019 17 DE MAIO 2019
Cancelamento do PBF e da TSEE  (a partir de) JANEIRO 2019 ABRIL 2019 JUNHO 2019
Mês limite para reversão de cancelamento do PBF JULHO 2019 OUTUBRO 2019 DEZEMBRO 2019
Data prevista para exclusão lógica (a partir de) AGOSTO 2019 NOVEMBRO 2019 JANEIRO 2020


Revisão Cadastral
 

AÇÕES REV
Data limite de atualização cadastral para evitar o bloqueio do PBF 16 DE AGOSTO 2019
Bloqueio do PBF (a partir de) SETEMBRO 2019
Data limite de atualização cadastral para evitar o cancelamento do PBF e da TSEE 18 DE OUTUBRO 2019
Cancelamento do PBF e da TSEE (a partir de) NOVEMBRO 2019
Mês limite para reversão de cancelamento do PBF MAIO 2020


 Prazos ampliados para municípios em situação de emergência e/ou calamidade pública

Ao longo da Ação de Atualização Cadastral, a Senarc prorroga os prazos para atualização cadastral e repercussão nos benefícios do PBF para os municípios que solicitam medidas especiais de enfrentamento a desastres, considerando a situação de emergência ou estado de calamidade pública decretados pelos estados ou pelo governo federal.  

Desse modo, as famílias incluídas no Grupo 2 da Averiguação Cadastral – dos municípios em situação de emergência e/ou calamidade pública que tiveram prazo ampliado – têm até o dia 17 de maio de 2019 para atualizar o cadastro e evitar o bloqueio do benefício.

Importante

Na Ação de 2019, a Averiguação Cadastral envolveu famílias cujos registros possuem algum indício de inconsistência cadastral, mesmo que estejam com cadastros desatualizados, e a Revisão Cadastral, apenas as famílias que estejam com o cadastro desatualizado.  A lista conjunta que contempla as famílias em Averiguação e Revisão Cadastral está à disposição dos municípios no SigPBF desde o dia 31 de dezembro de 2018, é atualizada mensalmente.

A lista está disponível no SIGPBF em: Administrativo > Transmissão de Arquivo > Upload/Download de Arquivos > ATUALIZAÇÃO CADASTRAL 2019

Nessa lista, o gestor pode encontrar, como foi feito em 2018, informações mais detalhadas sobre os indícios de inconsistências das pessoas das famílias inseridas em Averiguação Cadastral.  Assim, além do nome e o NIS de todas as pessoas identificadas com inconsistências cadastrais da família, a lista contém o tipo de inconsistência encontrada (renda de trabalho, renda de benefício permanente ou BPC pago pelo INSS, e outras marcações que serão incluídas ao longo da ação, como renda de servidor público, declaração de Imposto de Renda e posse de veículo). O objetivo dessa melhoria foi auxiliar o entrevistador do Cadastro Único na condução do processo de entrevista para a atualização cadastral, permitindo um diálogo com o responsável familiar focado no esclarecimento de uma informação específica.

Para relembrar...

A Revisão Cadastral é o procedimento que tem como objetivo garantir a atualização dos dados declarados ao Cadastro Único pelas famílias que foram identificadas com cadastros desatualizados. A atualização visa refletir a situação mais recente dessas famílias.

A Averiguação Cadastral consiste na verificação das informações registradas no Cadastro Único, por meio do cruzamento da base nacional com outras bases de dados do governo federal. Quando são identificadas inconsistências, as famílias são chamadas para atualizar os dados.


Ministério da Cidadania repassa a primeira parcela dos recursos do IGD de 2019

No dia 27 de fevereiro, a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) repassou aos estados e municípios, por meio do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), os recursos do Índice de Gestão Descentralizada (IGD/PBF) referentes à competência de JANEIRO de 2019.  No total, foram repassados R$ 44.074.145,02, sendo R$ 43.375.673,19 referentes ao IGD-M e R$ 698.471,83
 

Competência IGD-M IGD-E IGD Total Data do Repasse
Jan/19 43.375.673,19 698.471,83 44.074.145,02 27/02/2019
Total 43.375.673,19 698.471,83 44.074.145,02  

 
A legislação do PBF prevê a remuneração das atividades realizadas na gestão e execução descentralizadas do programa, com base nos resultados alcançados pelos entes federados, compartilhando seus custos e incentivando a melhoria contínua de sua gestão. A cada mês, são repassados recursos financeiros aos municípios, Distrito Federal e estados.

Cursos EaD do Ministério da Cidadania abre novas vagas

De 1º de março a 20 de abril, diversos cursos de capacitação na modalidade a distância do Ministério da Cidadania estarão com inscrições abertas. Os interessados devem acessar o endereço http://www.mds.gov.br/ead e se cadastrar.

Os cursos contam com instruções para o aprendizado dos usuários e, embora prioritariamente destinados a gestores, técnicos e membros do controle social das respectivas políticas setoriais, podem ser realizados pelo público em geram.

Ao ser aprovado, o participante tem direito ao certificado de conclusão do curso.

Além dos cursos relacionados ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único, há oportunidades de capacitação nas áreas de gestão governamental, assistência social e segurança alimentar. Veja alguns exemplos:

 

  • Fiscalização do Recebimento Indevido de Benefícios;
  • Introdução ao Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec);
  • Sistema de Condicionalidades do Programa Bolsa Família (Sicon);
  • Cursos relativos ao SIGPBF;
  • Planejamento e Orçamento Governamentais;
  • Controle Social;
  • Elaboração do Plano de Educação Permanente do SUAS (PEP-SUAS);
  • Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC);
  • Compras da Agricultura Familiar por Órgãos Públicos (PAA – Compra Institucional);
  • Orienta Plansan;
  • Ideias na Mesa – série de cinco cursos voltados para a Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) e Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA).

Ajustes nos motivos de cancelamento do público geração indevida

Foram ajustados no Sibec os motivos de cancelamento de benefícios do público da ação corretiva “Geração Indevida”, tratada em dezembro de 2018. À época da operação, foi preciso dar tratamento imediato, aplicando-se motivo geral de cancelamento de benefício para todos os casos, independentemente dos motivos que geravam o impedimento da família estar no PBF.


Para entender o caso, leia o
Comunicado Bolsa Família Informa publicado em 2 de janeiro de 2018



Na sequência, foi publicada listagem no SIGPBF, acompanhada das orientações para tratamento dos casos, indicando quando poderia ser aplicada a reversão de cancelamento ou não, e sempre após a realização da atualização cadastral.
A maior parte dos casos refere-se às famílias do processo da Averiguação Cadastral de 2018. O segundo grupo de destaque contém as famílias do processo de Fiscalização Massiva da CGU. Por conta da diferenciação entre os grupos, foi preciso alterar os motivos aplicados no Sibec, especialmente para os grupos em que os gestores municipais não podem reverter o cancelamento.

IMPORTANTE
Para dar maior clareza sobre quando os cancelamentos podem ser revertidos, é importante destacar o motivo original, com sua justificativa que contém a orientação de tratamento.

Com isso, os municípios poderão visualizar casos em que o benefício aparece com situação de Concedido, em 21 de fevereiro, como resultado da reversão de cancelamento. Na sequência, constará no histórico de benefício o Cancelamento, no dia 26 de fevereiro.
Os novos motivos estão associados ao cancelamento original das famílias e poderão ser os seguintes:

  • Averiguação/Auditoria e Renda Superior ao Limite Estabelecido para o Programa: nos casos de famílias pertencentes aos processos de Averiguação Cadastral de 2018, conforme Instrução Operacional nº 93/SENARC/MDS (reeditada em 13 de agosto de 2018);
  • Procedimento de Fiscalização/ Em averiguação:  nos casos de famílias pertencentes ao processo de Fiscalização Massiva da CGU ou outros processos de Fiscalização realizados pela Senarc;
  • Posse em Cargo Eletivo: nos casos de famílias com pessoas identificadas na base do Tribunal Superior Eleitoral como político eleito nos pleitos de 2018 e 2016; e
  • Averiguação: nos casos de famílias com pessoas no processo de Análise de Conformidade, conforme Instrução Operacional nº 90/SENARC/MDS (reeditada em 16 de maio de 2018).

No ajuste só foram alterados motivos de cancelamento de benefícios quando as famílias ainda permaneciam canceladas, ou quando foi identificada a liberação de benefício pelo município, de família do grupo restritivo (CGU, Fiscalização, TSE).  Os municípios devem observar as orientações presentes no campo justificativa dos motivos ajustados, antes da realização da reversão de cancelamento.


Senarc participa do Encontro de Apoio Técnico de Gestão, Serviços e Benefícios, promovido pela SNAS

 


Nos dias 26 e 27 de fevereiro, a Senarc participou do Encontro de Apoio Técnico de Gestão, Serviços e Benefícios. O evento é promovido pela SNAS e se propõe a abordar o planejamento estratégico no SUAS e formas de se construir Planos de Assistência Social, que, conforme a NOB-SUAS 2012, trata-se de um instrumento de planejamento estratégico que organiza e regula a execução da Política de Assistência Social, sendo de responsabilidade do órgão gestor de cada ente federado elaborá-lo e submetê-lo à aprovação do respectivo Conselho de Assistência Social. Esse importante instrumento de planejamento compõe um dos requisitos para o repasse de recursos federais aos estados, municípios e Distrito Federal (artigo 30 da Lei Orgânica de Assistência Social - Loas).

A participação da Senarc faz parte do processo de integração das atividades de Gestão junto à SNAS e consistiu na apresentação do Programa Bolsa Família e o Sistema de Condicionalidades (Sicon) como uma das ferramentas de Diagnóstico Socioterritorial das famílias do PBF.

Mais informações a respeito dos encontros de apoio técnico, incluindo calendário, programação e inscrição, podem ser obtidas em
http://blog.mds.gov.br/redesuas/orientacoes/#1549043101296-654e498b-4c12s





Edições anteriores:
  • Informe Gestores 647
    Planejamento da aplicação dos recursos do IGD garante agilidade na aquisição de bens e contratação de serviços

  • Informe Gestores 646
    Pagamento de fevereiro de 2019 do Bolsa Família começa nesta sexta-feira (15)

  • Informe Gestores 645
    Acompanhamento das Condicionalidades de Saúde da 2ª vigência de 2018 tem resultado positivo

 
Anote na agenda
 
27 de fevereiro
Data-limite para a realização das solicitações no módulo Administração off-line para que tenham a repercussão na folha de pagamento de março/2019.

1º de março
Data-limite para promover a manutenção no Sibec para repercussão na folha de pagamento de março/2019.

5 de março
Suspensão do módulo de manutenção do Sibec para a geração da folha de pagamento do PBF de março/2019.

15 de março
Data-limite para a atualização cadastral das famílias do G2 para evitar o cancelamento do PBF em abril.

15 de março
Data-limite para a atualização cadastral das famílias do G3 para evitar o cancelamento do PBF e TSEE em abril.

17 de maio
Data-limite para a atualização cadastral das famílias do G2 (município em situações de emergência ou calamidade pública) para evitar o cancelamento do PBF em junho.

PARA MAIS INFORMAÇÕES, entre em contato com a Central de Relacionamento do ministério pelo endereço http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/contato ou pelo telefone 0800 707 2003.
 


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