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     Informe Extraordinário nº 720 • 07 de julho de 2020                                             

 

Auxílio Emergencial - Contestação para trabalhadores do Bolsa Família

 

Trabalhadores de famílias beneficiárias do Bolsa Família podem realizar a contestação do Auxílio Emergencial pelo Aplicativo da CAIXA

 

Desde o dia 2 de julho de 2020, os trabalhadores de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF) podem contestar a não aprovação do Auxílio Emergencial pelo Aplicativo CAIXA - Auxílio Emergencial ou pelo site https://auxilio.caixa.gov.br/. O prazo para contestação vai até 17 de agosto de 2020 e vale somente para o público do Bolsa Família. O prazo final os demais públicos será divulgado em breve.

As famílias ou pessoas que não tiveram a concessão do Auxílio Emergencial aprovada, e não concordam com o motivo que resultou a não aprovação, podem entrar com o pedido de contestação. As solicitações serão acatadas desde que o motivo do indeferimento permita sua contestação e que os trabalhadores cumpram todos os requisitos para recebimento do auxílio.

Conheça a seguir como vai funcionar o processo de contestação para o público Bolsa Família:

QUEM DEVE REALIZAR A CONTESTAÇÃO?
A contestação do Auxílio Emergencial deve ser realizada pelo Responsável Familiar, ainda que seja em favor de outro membro da família.

COMO REALIZAR A CONTESTAÇÃO?
A contestação deve ser realizada por meio do Aplicativo CAIXA – Auxílio Emergencial ou do site https://auxilio.caixa.gov.br/, não sendo necessário que o trabalhador se dirija à agência ou lotérica da CAIXA. O resultado da contestação deve ser acompanhado pelo aplicativo ou site da CAIXA.

QUAIS SÃO OS MOTIVOS QUE PERMITEM A CONTESTAÇÃO?
Os motivos que podem ser contestados referem-se a trabalhadores que se tornaram inelegíveis por serem identificados com as seguintes restrições:

1.    Pagamento de benefício pelo Instituto Nacional de Seguridade Social INSS;
2.    Renda mensal per capita superior a meio salário mínimo ou renda total superior a três salários mínimos;
3.    Servidor público federal, estadual ou municipal (SIAPE);
4.    Beneficiário do seguro-desemprego ou seguro defeso; e
5.    Existência de emprego formal.

Após a reanálise dos dados, caso a contestação seja aprovada, o Auxílio Emergencial será concedido e disponibilizado ao Responsável Familiar a partir da folha de pagamentos de agosto, e será pago de acordo com o Calendário de Pagamento do PBF.

Cabe destacar que o Responsável Familiar precisa ter conhecimento de que prestar qualquer informação falsa configura crime passível de apuração, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis. Além disso, a pessoa que prestar declarações falsas ou utilizar qualquer outro meio ilícito para indevidamente receber o Auxílio Emergencial será obrigada a ressarcir os valores recebidos indevidamente.

Para acessar o passo a passo de como realizar a contestação do Auxílio Emergencial, clique aqui.

CONTESTAÇÃO EXTRAJUDICIAL PELA DPU TAMBEM SE APLICA AO PBF
Para ampliar o acesso à possibilidade de contestar uma decisão de não aprovação do Auxílio Emergencial, o Ministério da Cidadania fez um Acordo de Cooperação Técnica com a Defensoria Pública da União (DPU) para criar um fluxo mais rápido de recebimento e análise de contestações extrajudiciais. Essa contestação é destinada a todos os trabalhadores que não conseguem acessar as plataformas da CAIXA ou que tiveram o indeferimento do auxílio, sem possibilidade de contestação por meio do aplicativo.

Para fazer essa contestação, os trabalhadores devem procurar a DPU no seu município e apresentar os documentos solicitados. O Informe Bolsa e Cadastro nº 717, de 25 de junho de 2020, disponibiliza mais informações sobre essa contestação, bem como os motivos e documentos necessários.

Durante este período de pandemia, a maior parte das Unidades da DPU está atendendo exclusivamente por meio virtual, com restrição do atendimento presencial até o dia 31/07.

É importante que os gestores locais promovam ações de articulação com as unidades da DPU mais próximas à região de atendimento socioassistencial, para sempre se informarem da situação do atendimento naquele momento.

As redes de atendimento podem ainda orientar as pessoas a acessarem o site www.dpu.def.br/contatos e verificarem a forma de entrar em contato com a Unidade da DPU mais próxima de suas residências. Para mais informações, clique aqui.

As contestações para o público Bolsa Família, tanto no Aplicativo CAIXA – Auxílio Emergencial e site da CAIXA como na DPU, podem ser realizadas até 17 de agosto de 2020.

PRORROGAÇÃO DO RECEBIMENTO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL

O Decreto nº 10.412, de 30 de junho de 2020, prorrogou o recebimento do Auxílio Emergencial por mais 2 meses. O trabalhador receberá mais 2 parcelas mensais, com o mesmo valor do auxílio que já recebia. Com essa prorrogação o auxílio será pago por 5 meses.

No entanto, as concessões automáticas do Auxílio Emergencial para as famílias beneficiárias do PBF se encerraram na folha de pagamento de julho de 2020. Ou seja, a partir de julho não há mais novas concessões do Auxílio Emergencial para trabalhadores de famílias beneficiárias do PBF, salvo em casos de decisão judicial e contestação.

Se o trabalhar tiver o auxílio concedido por decisão judicial ou por deferimento da sua contestação, receberá as 5 parcelas do Auxílio Emergencial.

Por fim, ressaltamos que com a alteração realizada em 16 de junho, no Decreto nº 10.316, de 2020, a parcela do Auxílio Emergencial para os beneficiários do PBF passou a ter validade de 270 dias, a contar da data inicial de disponibilização.

Se você tem mais dúvidas sobre o pagamento do Auxílio Emergencial, entre em contato com a Central de Relacionamento do Ministério da Cidadania, no número 121.

Para orientações sobre o Aplicativo CAIXA - Auxílio Emergencial, entre em contato com a Central da CAIXA, no número 111.
      

 

Central de Relacionamento da Cidadania
Chat exclusivo para gestores(as) e técnicos(as) municipais


Diante dos acontecimentos relacionados ao enfrentamento da pandemia de COVID-19 (Coronavírus) e do aumento significativo de demandas nos canais de atendimento 121, O Ministério da Cidadania reforça a oferta do Chat como opção de atendimento aos/às técnicos(as) e gestores(as) municipais.

Por ser voltado ao atendimento exclusivo a este público, o chat permite um contato mais dinâmico e célere com as equipes que trabalham na ponta, com tempo de espera reduzido. O atendimento é feito online, em tempo real, e é possível tirar dúvidas e solicitar informações sobre as políticas e programas do Ministério.

O Chat pode ser acessado na página do Ministério da Cidadania, em: Contato > Fale Conosco > Central de Relacionamento, ou diretamente pelo link: http://www.cidadania.gov.br/acesso-a-informacao/participacao-social/fale-conosco

Para sua maior segurança, contamos com um método de autenticação para utilização do Chat.

A autenticação pode ser feita utilizando credenciais do CADSUAS, SIGPBF ou CEBAS.

O horário de atendimento online é de segunda a sexta-feira, de 08h às 18h.

 
Canais de atendimento do Ministério da Cidadania

O Ministério da Cidadania oferece vários canais de atendimento aos gestores e beneficiários sobre o Programa Bolsa Família e Cadastro Único.

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A Rede Colaborativa de Gestão do Bolsa Família é um ambiente aberto para compartilhamento de potencialidades, intercâmbio de ideias, propostas e experiências, com ações integradas e ferramentas interdependentes.

Isso envolve a gestão de benefícios, das condicionalidades e do Cadastro Único em todas as esferas de governo.

Então, você, gestor, coordenador ou técnico municipal ou estadual do PBF na Saúde, Educação, Assistência Social/Cadastro Único também faz parte desta grande Rede!

Se você ou sua equipe tem alguma ideia inovadora ou experiência bem-sucedida na gestão intersetorial do Bolsa, compartilhe com a gente: redepbf@cidadania.gov.br.

As sugestões serão avaliadas e sua ideia pode aparecer aqui nas próximas edições do Informe. Siga @desenvolvimentosocialgovbr, comente e curta as iniciativas da Rede! Você também pode dar visibilidade a alguma ação ou evento intersetorial do Bolsa.Poste nas redes sociais com as hashtags #EuSouRedePBF e #RedeColaborativa2020 para que todos possam conhecer.

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Comunicações Via Ofício
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Sr. Rogério Aparecido Silva
Secretaria Nacional do Cadastro Único
Ministério da Cidadania
Esplanada dos Ministérios, Bloco "A", 3° andar
CEP 70054-906 – Brasília – DF

Assuntos relacionados ao Programa Bolsa Família

À Secretária Nacional de Renda de Cidadania
Sra. Fabiana Magalhães Almeida Rodopoulos
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC)
Ministério da Cidadania
SMAS, Trecho 3, Quadra 2, Lote 1, Ed. The Union, 2º Andar
CEP 71215-300 – Brasília – DF




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