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        Informe Extraordinário Nº 717 • 25 de junho de 2020                                   

 

Contestação extrajudicial do indeferimento do Auxílio Emergencial

Agora já é possível contestar o indeferimento do Auxílio Emergencial de forma presencial por meio da Defensoria Pública da União sem precisar ajuizar ação judicial


Para ampliar o acesso à possibilidade de contestar uma decisão de indeferimento ao benefício, o Ministério da Cidadania fez um Acordo de Cooperação Técnica com a Defensoria Pública da União para criar um fluxo mais célere de recebimento e análise de contestações extrajudiciais por parte dos cidadãos que não conseguiram acessar as plataformas da CAIXA, que tiveram indeferimento definitivo, sem possibilidade de contestação automática, pois a Dataprev não possui bases mais atualizadas para verificação, ou outros motivos.

Desde o início de junho, já estava disponível no aplicativo e no site CAIXA - Auxílio Emergencial a possibilidade de a pessoa realizar uma nova solicitação do Auxílio Emergencial ou contestação do resultado, caso precise corrigir informações prestadas na solicitação realizada ou não concorde com o motivo da não aprovação do requerimento, conforme já divulgado no Informe Bolsa e Cadastro nº 715 • 03 de junho de 2020.  

No último dia 19 de junho, foi publicada a Portaria n° 423, que “Dispõe acerca da contestação extrajudicial relativa aos indeferimentos de requerimentos de auxílio emergencial, previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, no âmbito da Defensoria Pública da União, por meio de comprovação documental”.

Para fazer a contestação presencialmente, os cidadãos devem procurar as Defensorias Públicas da União em suas localidades e apresentar os documentos que permitam refutar a informação contida na base de dados usada pela Dataprev para a verificação da elegibilidade do requerente ao Auxílio Emergencial. Por exemplo, uma pessoa ficou desempregada em maio e fez o requerimento ao Auxílio Emergencial. Mas quando a Dataprev analisou o requerimento dessa pessoa, ela ainda constava com vínculo de trabalho no CNIS, porque a informação ainda não se refletiu nas bases de dados do Governo Federal. Essa pessoa pode procurar a Defensoria Pública da União levando os documentos previstos no rol previsto na Portaria n° 423, como a CTPS comprovando vínculo fechado em relação aos vínculos ainda em aberto no CNIS com renda nos últimos 3 meses.

Nesta norma constam todas as possibilidades de contestação extrajudicial que agora pode ser realizada com a apresentação de documentação por meio da Defensoria Pública da União nas seguintes hipóteses de indeferimento do Auxílio Emergencial:

 

MENSAGEM DOCUMENTO A SER JUNTADO PARA CONTESTAR
Cidadã/ão recebe benefício previdenciário ou assistencial Documento do INSS que comprove o término ou suspensão do benefício:
a) Tela do Meu INSS, campo "Declaração de Beneficiário do INSS", comprovando ausência de pagamento de benefício previdenciário ou assistencial.
Cidadão/ã com renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa e a três salários mínimos no total Documentos a serem definidos a partir da disponibilização da informação detalhada do motivo de indeferimento pelo agente contratado por meio plataforma informatizada.
Cidadão/ã é servidor/a público/a base - SIAPE Documento que comprove a exoneração do agente público:
a) tela do portal da transparência; e
b) portaria/ato administrativo de desligamento/exoneração - OU declaração atual do órgão público apontado no SIAPE de que a pessoa não possui vínculo.
Cidadão/ã é servidor/a público/a base - RAIS Documento que comprove a exoneração do agente público:
a) portaria/ato administrativo de desligamento/ exoneração OU
b) declaração atual do órgão público apontado na RAIS de que a pessoa não possui vínculo.
O DOCUMENTO DEVE SE REFERIR AO VÍNCULO QUE CONSTAVA DA RAIS.
Cidadão/ã é servidor/a público/a - Militar Documento que comprove o desligamento:
a) Consulta ao portal da transparência; E
b) Ato de desincorporação ou a anulação de incorporação; OU
c) Ato de licenciamento; OU Ato de demissão.
Cidadão/ã recebe seguro desemprego ou seguro defeso Documento que comprove o não recebimento do benefício:
a) carta de concessão do seguro defeso ou do seguro desemprego em que constem as parcelas, em especial, a última.
Documento a ser obtido junto ao INSS (para seguro defeso) ou no site (para seguro desemprego).
Cidadão/ã possui emprego formal Documento que comprove a inexistência de vínculo de emprego:
a) tela do CNIS que comprove a ausência de remuneração nos últimos 3 meses para vínculos em aberto; OU
b) CTPS comprovando vínculo fechado em relação aos vínculos ainda em aberto no CNIS com renda nos últimos 3 meses; OU
c) termo de rescisão de contrato de trabalho em relação aos vínculos em aberto no CNIS com renda nos últimos 3 meses; OU
d) CNPJ da empresa (quando se tratar de empresa fechada) em relação aos vínculos em aberto no CNIS com renda nos últimos 3 meses - para demonstrar que a empresa encerrou as atividades e não deu baixa no vínculo trabalhista.
Cidadão/ã com vínculo de emprego intermitente ativo a) tela do CNIS que comprove vínculo fechado do trabalho intermitente; OU
b) CTPS comprovando vínculo fechado em relação ao vínculo de trabalho intermitente ainda em aberto no CNIS; OU
c) termo de rescisão de contrato de trabalho em relação ao vínculo de trabalho intermitente em aberto no CNIS; OU
CNPJ da empresa (quando se tratar de empresa fechada) em relação ao vínculo de trabalho intermitente em aberto no CNIS - para demonstrar que a empresa encerrou as atividades e não deu baixa no vínculo trabalhista.
Cidadão/ã com menos de 18 anos Documento a ser juntado, que comprove a data correta de nascimento:
a) RG; OU
b) Carteira de habilitação, E
Ofício da DPU solicitando a retificação do cadastro na Receita Federal.
Cidadão/ã com registro de falecimento Documentos/registros que podem ser apresentados em sentido contrário:
a) Declaração assinada presencialmente na DPU pela/o cidadã/ão; OU
b) Vídeo ou fotografia da pessoa para fins de prova de vida (segurando documento pessoal com foto e informando data, hora e motivo); OU
Declaração atual de CRAS, INSS ou outro órgão público reconhecendo prova de vida em atendimento presencial.
Cidadão/ã é político/a eleito/a Documento para demonstrar a ausência de efetivo exercício no cargo político:
a) consulta ao site do TSE sobre o cargo para o qual o cidadão foi candidato; E
declaração do órgão da ausência de efetivo exercício de mandato eletivo.
Cidadão/ã recebeu renda acima de R$ 28.559,70 em 2018 Documento que possibilite comprovar que a pessoa não declarou Imposto de Renda.
a) negativa de declaração de IR no ano de 2019, referente ao ano calendário de 2018.

Os documentos mencionados são taxativos, ou seja, somente com a apresentação destes documentos é que será possível fazer a contestação. Dessa forma, é muito importante que a rede de atendimento do Cadastro Único e Bolsa Família tenha conhecimento dessas regras para orientar e encaminhar o cidadão para o atendimento junto à Defensoria Pública da União munido dos documentos corretos.

A DPU será responsável pela análise da documentação e da contestação, sendo que, após a análise, colocará os dados no sistema disponibilizado pela Dataprev para que o Auxílio Emergencial possa ser pago ao cidadão que contestar o motivo de indeferimento.

Recomenda-se que o cidadão conteste primeiro pelo aplicativo da Caixa para evitar comparecimento presencial e, consequentemente, aglomerações nos postos de atendimento da DPU. Os motivos que permitem contestação e o passo a passo para fazê-la pelo aplicativo da Caixa podem ser consultados no site do Auxílio Emergencial.

Prazo para registro e avaliação de recurso no Sicon encerra dia 10/07


O prazo para recurso referente à repercussão de março se encerra no próximo dia 10/07 e não será estendido. As gestões municipais devem ficar atentas a esse prazo, que vale também para a avaliação do recurso. O recurso registrado, mas não avaliado na data limite, não tem efeito prático. Há cerca de mil recursos registrados no Sicon pendentes de avaliação. Lembrando que a avaliação deve ser feita pelo município, o qual decide pelo deferimento ou não do recurso. A partir disso, o Ministério identifica os recursos deferidos e anula o efeito de descumprimento a qual se referem, além de comandar o pagamento de eventual parcela retroativa.

Veja como consultar as famílias do seu município que estão com recurso pendente de avaliação no Sicon:

No menu superior do Sicon, escolha a opção Relatório > Recursos

 

Na página que abrirá, selecione o período de repercussão. Como o recurso que está disponível para registro e avaliação é o da repercussão de março, escolha essa opção nos campos Período Inicial e Período Final.

Ao clicar em Pesquisar, aparecerá um quadro resumo com a situação dos recursos cadastrados no período pesquisado. Observe que há a opção de recursos não avaliados ainda disponíveis para avaliação, em destaque na tela a seguir:

Ao clicar no quantitativo de recursos disponíveis para avaliação, você será direcionado para a lista de famílias que estão nessa situação, como pode ser visto na tela abaixo. Ao clicar nos botões da coluna Situação Recurso, abrirá a página Recurso On-line, na qual é possível avaliar o recurso apresentado pela família.
 


 


Confira as atualizações no Decreto do Auxílio Emergencial

O Decreto n. 10.398, de 16 de junho de 2020 alterou o Decreto n. 10.316, de 7 de abril de 2020, que regulamenta o auxílio emergencial.

As principais alterações foram a incorporação da possibilidade de mãe adolescente (mulher com idade de 12 a 17 anos que tenha, no mínimo, um filho) receberem o auxílio emergencial; a possibilidade da realização de novos cruzamentos de bases de dados para aprimorar a concessão do auxílio emergencial; o aumento da validade da parcela do auxílio emergencial para aos beneficiários do Programa Bolsa Família para 270 dias e a possibilidade de contestar o indeferimento do auxílio emergencial.



Central de Relacionamento da Cidadania
Chat exclusivo para gestores(as) e técnicos(as) municipais


Diante dos acontecimentos relacionados ao enfrentamento da pandemia de COVID-19 (Coronavírus) e do aumento significativo de demandas nos canais de atendimento 121, a Cidadania reforça a oferta do Chat como opção de atendimento aos/às técnicos(as) e gestores(as) municipais.

Por ser voltado ao atendimento exclusivo a este público, o chat permite um contato mais dinâmico e célere com as equipes que trabalham na ponta, com tempo de espera reduzido. O atendimento é feito online, em tempo real, e é possível tirar dúvidas e solicitar informações sobre as políticas e programas do Ministério.

O Chat pode ser acessado na página do Ministério da Cidadania, em: Canais de Atendimento > Fale Conosco > Central de Relacionamento, ou diretamente
clicando aqui.

Para sua maior segurança, contamos com um método de autenticação para utilização do Chat.
A autenticação pode ser feita utilizando credenciais do CADSUAS, SIGPBF ou CEBAS.
O horário de atendimento online é de segunda a sexta-feira, de 08h às 18h.

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A Rede Colaborativa de Gestão do Bolsa Família é um ambiente aberto para compartilhamento de potencialidades, intercâmbio de ideias, propostas e experiências, com ações integradas e ferramentas interdependentes.

Isso envolve a gestão de benefícios, das condicionalidades e do Cadastro Único em todas as esferas de governo.

Então, você, gestor, coordenador ou técnico municipal ou estadual do PBF na Saúde, Educação, Assistência Social/Cadastro Único também faz parte desta grande Rede!

Se você ou sua equipe tem alguma ideia inovadora ou experiência bem-sucedida na gestão intersetorial do Bolsa, compartilhe com a gente: redepbf@cidadania.gov.br.

As sugestões serão avaliadas e sua ideia pode aparecer aqui nas próximas edições do Informe. Siga @desenvolvimentosocialgovbr, comente e curta as iniciativas da Rede! Você também pode dar visibilidade a alguma ação ou evento intersetorial do Bolsa.Poste nas redes sociais com as hashtags #EuSouRedePBF e #RedeColaborativa2020 para que todos possam conhecer.

Participe!

 
Anote na agenda

10 de julho
Prazo para registro e avaliação de recurso de acompanhamento de condicionalidades referente à repercussão de março.
Comunicações Via Ofício
Assuntos sobre Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal

Ao Secretário Nacional do Cadastro Único
Sr ROGÉRIO APARECIDO SILVA
Secretaria Nacinal do Cadastro Único
Ministério da Cidadania
Esplanada dos Ministérios, Bloco "A", 3° andar
CEP 70054-906 – Brasília – DF

Assuntos relacionados ao Programa Bolsa Família

Á Secretária Nacional de Renda de Cidadania
Sra. FABIANA MAGALHAES ALMEIDA RODOPOULOS
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC)
Ministério da Cidadania
SMAS, Trecho 3, Quadra 2, Lote 1, Ed. The Union, 2º Andar
CEP 71215-300 – Brasília – DF




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