Auxílio Emergencial: Reprocessamento de casos inelegíveis
Com algumas mudanças de critérios de elegibilidade, o Ministério da Cidadania vai reprocessar alguns tipos de requerimentos do Auxílio Emergencial que foram considerados inelegíveis
Ao longo do processo de análise da elegibilidade do Auxílio Emergencial, ocorreram mudanças de entendimento da aplicação de alguns critérios previstos pela Lei nº 13.982, de 2020, bem como de ajustes nas regras iniciais utilizadas, o que motivou a decisão do Ministério em enviar para a Dataprev reprocessar um lote de registros considerados inicialmente inelegíveis. Assim, foram reprocessados requerimentos feitos via aplicativo ou site do Auxílio Emergencial da CAIXA considerados inelegíveis pelos seguintes motivos:
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Cidadão é servidor(a) público(a) (base RAIS);
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Cidadão com registro de falecimento;
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Cidadão é político(a) eleito(a);
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Cidadão possui vínculo ativo de trabalhador intermitente; e
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Cidadão com menos de 18 anos.
Para a realização do reprocessamento, foram aplicadas as seguintes regras:
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Utilização da base da RAIS de 2019 para checar a condição de servidor regido pelo Regime Jurídico Único, vinculado ao Regime Próprio da Previdência Social (categoria 30): antes, estava sendo usada a RAIS 2018 para checar, além da categoria 30, as categorias 31 (Servidor regido pelo Regime Jurídico Único e militar, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social) e 35 (Servidor público não efetivo (demissível ad nutum ou admitido por meio de legislação especial, não-regido pela CLT), os quais passarão a ser checadas por meio da base da GFIP, que é mais atualizada do que a da RAIS;
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Mandatos eletivos 2014 (senadores), 2016 e 2018 incluindo apenas titulares de mandatos eletivos e desconsiderando suplentes: antes, os suplentes também estavam sendo considerados inelegíveis;
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Óbito (Sisob e SIRC), com cruzamento por CPF e data de nascimento.
Além dos motivos de inelegibilidade citados acima, foram reprocessados também os requerimentos indeferidos de trabalhadores com vínculo de trabalho intermitente, pois não foi aberta possibilidade de contestação automática pelo Site ou Aplicativo da CAIXA para esses casos em virtude da impossibilidade de acumular o Auxilio Emergencial com o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM), previsto pela Medida Provisória nº. 936, de 1º de abril de 2020, criado para atender esses trabalhadores.
Também foram incluídos no reprocessamento casos de pessoas inelegíveis por terem sido consideradas menores de 18 anos de idade no momento da análise em razão de erro da Dataprev ao calcular a idade a partir de data de requerimento de outro membro da família.
Pessoas que não tiveram o auxílio aprovado por esses motivos devem verificar novamente o site ou aplicativo do Auxílio Emergencial da CAIXA para saber se, após o reprocessamento, o resultado da análise de elegibilidade se alterou. Caso o auxílio tenha sido indeferido novamente, o requerente poderá fazer nova solicitação ou contestar o indeferimento em alguns casos.
Correção de motivos de inelegibilidade
A Dataprev também corrigiu motivos de inelegibilidade que foram atribuídos de maneira incorreta a alguns requerimentos recebidos via aplicativo ou site do Auxílio Emergencial da CAIXA. Parte desses registros receberam incorretamente o motivo de inelegibilidade “Cidadão(ã) pertence à família em que dois membros já recebem o Auxílio Emergencial”. Pessoas que não tiveram o auxílio aprovado por essa razão devem verificar novamente o site ou aplicativo do Auxílio Emergencial da CAIXA para obter a informação correta que motivou a inelegibilidade. Em alguns casos, poderão fazer nova solicitação ou contestar o indeferimento.
A correção também envolveu registros que receberam os seguintes motivos de inelegibilidade:
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Cidadão ou membros da família já receberam o Auxílio Emergencial – os requerimentos que apresentavam esse motivo de inelegibilidade foram corrigidos e agora apresentam o seguinte motivo de inelegibilidade: Cidadão(ã) ou membro familiar recebe Bolsa Família ou está em família já contemplada com o Auxílio Emergencial.
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Cidadão ou membros da família já receberam o Auxílio Emergencial – os requerimentos que apresentavam esse motivo de inelegibilidade foram corrigidos e agora apresentam o seguinte motivo de inelegibilidade: Membro familiar pertence à família do Cadastro Único já contemplada com o Auxílio Emergencial.
Nesses dois casos, entretanto, os motivos de inelegibilidade não podem ser contestados.
Publicação de Decreto que prorroga por mais dois meses o pagamento do auxílio emergencial
Ainda sobre o Auxílio Emergencial, foi publicado o Decreto nº 10.412, de 30 de junho de 2020, que altera o Decreto nº 10.316, de 7 de abril de 2020, para prorrogar o período de pagamento do auxílio emergencial de que trata a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para os cidadãos que fizeram o requerimento até o dia 02 de julho, tanto pelo Aplicativo e Site da CAIXA, como pelo cadastramento assistido aos mais vulneráveis que está sendo realizado pelos Correios. Para esse público, que fez o requerimento até o dia 02 de julho, caso tenha tido seu benefício indeferido, poderá fazer nova solicitação ou contestação automática por meio do Aplicativo e Site da CAIXA, bem como entrar em contato com a Defensoria Pública da União para solicitar a contestação extrajudicial com apresentação de documentos, prevista na Portaria MC nº 423/2020.
Errata: contestação de indeferimento na Defensoria Pública da União
O Informe Extraordinário Nº 717 • 25 de junho de 2020 que tratou da possibilidade de os cidadãos contestarem o indeferimento do Auxílio Emergencial junto à Defensoria Pública da União sem precisar ajuizar ação judicial, informou erroneamente que o atendimento da DPU poderia ser realizado de forma presencial.
A informação correta é que durante este período de pandemia, a maior parte das Unidades da DPU está atendendo exclusivamente por meio virtual, com restrição do atendimento presencial até o dia 31/07. Além disso, a DPU informa que, em função de limitações de recursos humanos para absorver a integralidade da demanda sobre contestações ao indeferimento do Auxílio Emergencial, novas solicitações por parte dos cidadãos possivelmente terão de aguardar alguns dias para que o atendimento ocorra.
Porém, as unidades estão tendo autonomia para deliberar sobre a forma de atendimento, de forma diversa da orientação da unidade central da Defensoria Pública da União, de acordo com as condições de cada cidade.
Dessa forma, solicitamos que as pessoas que procuram a rede socioassistencial sejam orientadas a acessar o site www.dpu.def.br/contatos e verificar a forma de entrar em contato com a Unidade da DPU mais próxima de sua residência. O ideal é que os gestores locais promovam ações de articulação e constante contato com essas unidades para sempre se informarem da situação do atendimento naquele momento e poderem auxiliar e acompanhar cidadão em sua demanda, principalmente aqueles mais vulneráveis e sem acesso à internet.
Para mais informações, acesse https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes-1/ministerio-da-cidadania-e-dpu e https://www.instagram.com/p/CBoKjhGJPqg/?igshid=1mnlz5atw0934
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Novidade no Sicon: agora é possível editar a avaliação de um recurso indeferido
Atendendo a uma demanda recorrente dos estados e munícios, a partir de agora é possível editar a avaliação de um recurso que foi indeferido (rejeitado) no Sicon. A opção para editar o indeferimento do recurso aparece na página de Recurso online no Sicon, veja abaixo:
Atenção! Só é possível mudar a avaliação de um recurso que foi indeferido para torná-lo deferido. Não é possível mudar a avaliação de um recurso deferido.
Lembre-se que o prazo para recurso referente à repercussão de março se encerra no próximo dia 10/07 e não será estendido. As gestões municipais devem ficar atentas a esse prazo, que vale também para a avaliação do recurso. O recurso registrado, mas não avaliado na data limite, não tem efeito prático. Há cerca de mil recursos registrados no Sicon pendentes de avaliação. Lembrando que a avaliação deve ser feita pelo município, que decide pelo deferimento ou não do recurso. A partir disso, o Ministério da Cidadania identifica os recursos deferidos e anula o efeito de descumprimento a qual se referem, além de comandar o pagamento de eventual parcela retroativa.
No Informe Extraordinário Nº 717 • 25 de junho de 2020 mostramos como consultar as famílias do seu município que estão com recurso pendente de avaliação no Sicon.
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Prazo para inclusão de beneficiários do BPC no Cadastro Único é prorrogado
Por meio da Portaria nº 427, de 29 de junho de 2020, foi ampliado por mais 60 dias o cronograma para os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que ainda não estão inscritos no Cadastro Único providenciarem o cadastramento. O cronograma estabelecido pela Portaria MC nº 631/2019 já havia sido adiado por quatro meses, por meio da Portaria MC nº 330/2020, e agora foi prorrogado para mais dois meses.
Assim, o cronograma de escalonamento do bloqueio e suspensão do BPC para quem ainda não se inscreveu no Cadastro Único passa a ser o seguinte:
Lote
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Mês de aniversário do beneficiário
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Período de bloqueio (somente para quem não recebeu carta)
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Data limite para o cadastramento
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Competência inicial da Suspensão
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9º
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Setembro
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fevereiro/2020
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30/08/2020
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setembro/2020
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10º
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Outubro
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setembro/2020
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30/09/2020
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outubro/2020
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11º
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Novembro
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outubro/2020
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30/10/2020
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novembro/2020
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12º
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Dezembro
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novembro/2020
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30/11/2020
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dezembro/2020
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Os beneficiários não cadastrados que fazem aniversário nos meses de setembro a dezembro e que ainda não estiverem no Cadastro Único terão o período de bloqueio e a data limite para o cadastramento adiados por mais dois meses, conforme o novo cronograma acima.
Atualmente, 93% dos beneficiários do BPC e suas famílias encontram-se incluídos no Cadastro Único. Ressalta-se que o cadastramento de novos requerentes do BPC continua sendo obrigatório.
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Central de Relacionamento da Cidadania
Chat exclusivo para gestores(as) e técnicos(as) municipais
Diante dos acontecimentos relacionados ao enfrentamento da pandemia de COVID-19 (Coronavírus) e do aumento significativo de demandas nos canais de atendimento 121, o Ministério da Cidadania reforça a oferta do Chat como opção de atendimento aos/às técnicos(as) e gestores(as) municipais.
Por ser voltado ao atendimento exclusivo a este público, o chat permite um contato mais dinâmico e célere com as equipes que trabalham na ponta, com tempo de espera reduzido. O atendimento é feito online, em tempo real, e é possível tirar dúvidas e solicitar informações sobre as políticas e programas do Ministério.
O Chat pode ser acessado na página do Ministério da Cidadania, em: Contato > Fale Conosco > Central de Relacionamento, ou diretamente pelo link: http://www.cidadania.gov.br/acesso-a-informacao/participacao-social/fale-conosco
Para sua maior segurança, contamos com um método de autenticação para utilização do Chat.
A autenticação pode ser feita utilizando credenciais do CADSUAS, SIGPBF ou CEBAS.
O horário de atendimento online é de segunda a sexta-feira, de 08h às 18h.
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