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        Informe Nº 676 • 12 de setembro de 2019                                                  


Acompanhamento da frequência escolar dos alunos do Bolsa Família bate recorde pelo terceiro bimestre consecutivo em 2019

91,18% dos alunos foram acompanhados nos meses de junho e julho de 2019, melhor cobertura já registrada para o período                                                                                                                          

O acompanhamento da frequência escolar, uma das condicionalidades do Programa Bolsa Família (PBF), alcançou o melhor resultado da série histórica do terceiro período do ano, referente aos meses de junho e julho. Dos 13,76 milhões de estudantes beneficiários do programa, foi registrado o acompanhamento de 12,55 milhões, o que representa 91,18% de alunos acompanhados. Além de ser o melhor percentual do terceiro período, este também é o melhor resultado do ano de 2019. O resultado positivo é fruto do trabalho realizado pelas redes municipais de educação de todo o Brasil e da articulação entre os ministérios da Educação e da Cidadania com as suas respectivas coordenações estaduais e municipais.

O gráfico a seguir apresenta a série histórica do percentual de acompanhamento da condicionalidade de educação para o terceiro período do ano, desde 2014, evidenciando os avanços na cobertura de acompanhamento nos últimos anos. Destaque para o aumento entre 2016 e 2019, de quase seis pontos percentuais.

Apenas três municípios não atingiram a meta mínima de 30% de acompanhamento para recebimento do IGD-M. Dessa forma, esses municípios ficarão sem receber o recurso referente aos meses de setembro e outubro de 2019. Embora sejam poucos, é importante que todas as coordenações estaduais e gestões municipais do PBF fiquem atentas ao percentual de acompanhamento dos beneficiários em seu território para que tenham informações sobre possíveis dificuldades enfrentadas pela equipe municipal da educação.

Cumprimento das condicionalidades e motivos de baixa frequência

A presença em sala de aula está entre os compromissos assumidos pelas famílias ao ingressar no Bolsa Família. A frequência escolar mensal deve ser de, pelo menos, 85% para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos; e de 75% para adolescentes que recebem o Benefício Variável Vinculado ao Adolescente (BVJ). Do total de 12,55 milhões de alunos acompanhados, 94,25% em junho e 95,51% em julho cumpriram a condicionalidade de educação. Dessa forma, percebe-se que o Bolsa Família reforça a importância da educação na vida das famílias beneficiárias, contribuindo para a inclusão e a permanência de crianças e adolescentes na escola e criando condições para que possam ter melhores oportunidades de geração de renda e de trabalho no futuro.

Importante chamar atenção para o adequado registro dos motivos do não cumprimento da frequência escolar, já que ele permite identificar falhas na oferta do serviço no território e situações de vulnerabilidade social vivenciadas pelas famílias, orientando a atuação do poder público. É importante que as gestões municipais do PBF na educação sensibilizem as escolas para a correta identificação dos motivos pelos quais os alunos estão tendo baixa frequência. Atualmente, o motivo mais marcado no Sistema Presença ainda é “Motivo da baixa frequência não foi informado” (33,09%), registro que não revela a situação da família e não identifica a causa do não acesso aos serviços educacionais, dificultando uma atuação mais eficiente do poder público.

ATENÇÃO: O prazo para registro de recurso no Sicon relativo ao descumprimento de condicionalidade da repercussão de setembro se encerra no dia 31 de outubro de 2019.

Alunos sem informação da frequência escolar

Um dado importante a ser observado nos resultados de acompanhamento das condicionalidades de educação é o número de alunos que não teve a frequência registrada no Sistema Presença/MEC. A maior parcela é composta por beneficiários que não foram identificados em nenhuma escola, durante o acompanhamento, no Sistema Presença/MEC – os chamados “não localizados”. Os “não localizados” merecem uma atenção especial porque, embora essa situação possa indicar apenas uma transição de escola ainda não captada pelo Sistema, ela pode sugerir também uma situação mais grave: a possibilidade de o beneficiário estar fora da escola. Nos meses de junho e julho de 2019, não se obteve informação da frequência escolar de cerca de 1,21 milhão de beneficiários. Desses, cerca de 900 mil foram considerados “não localizados”.

A partir de 2018, esse dado se tornou ainda mais relevante devido à publicação da
Instrução Operacional Conjunta nº 26 Senarc/SNAS/MDS e Secadi/MEC, que estabeleceu os procedimentos adotados para o caso de famílias beneficiárias do PBF com integrantes em idade escolar identificados como “não localizados” (NLOC) no Sistema Presença/MEC.

O público da ação de não localizados é formado por todos os beneficiários que estiverem identificados na situação “2” – beneficiário não localizado – no Sistema Presença/MEC, ao final de cada período de acompanhamento da educação. Resumidamente, serão realizados os seguintes procedimentos, de acordo com a quantidade de vezes consecutivas que o mesmo integrante da família se encontre na situação de “não localizado”:

No mês de setembro de 2019, foi comandado o bloqueio continuado para cerca de 26 mil famílias e quase 40 mil BVJ. Para esses casos, o benefício permanece bloqueado por dois meses até o resultado do próximo período de acompanhamento da educação, quando será verificado se a família possui integrantes que permaneceram no grupo do bloqueio continuado. Caso possua, então a família receberá um novo bloqueio com duração de dois meses. Os bloqueios se repetirão em todos os meses de repercussão até que a situação seja regularizada no Sistema Presença/MEC (ver Seção V da Instrução Operacional Conjunta nº 26/2018).

Além disso, em julho foi comandado o bloqueio por um mês do benefício de cerca de 36 mil famílias e 25 mil BVJ que estão há quatro ou cinco períodos consecutivos como “não localizados”. O benefício volta a ser pago em outubro. Caso essas crianças ou adolescentes permaneçam na situação de não localizados, o benefício da família poderá ser bloqueado novamente em novembro.

Para que a família saia do público da ação de NLOC, a informação sobre o vínculo escolar do integrante identificado como “não localizado” deve ser atualizada no Sistema Presença/MEC. Essa é a forma mais rápida e garantida de que a situação do aluno será resolvida. A atualização da escola no Cadastro Único também é importante, mas esses dados não são transmitidos ao Sistema Presença/MEC a tempo de resolver a situação da família. Por isso, é fundamental que a informação do vínculo escolar chegue ao responsável pelo preenchimento do Sistema Presença no município, em geral o Coordenador Municipal do PBF na Educação, mesmo que haja a atualização do cadastro da família.

Importante também ficar atento aos prazos de processamento da Instrução Operacional, que levam em conta o encerramento dos períodos de acompanhamento da frequência escolar. Por exemplo, no caso de um beneficiário não localizado neste terceiro período de acompanhamento que tenha a informação de vínculo escolar atualizada no Sistema Presença no período de acompanhamento seguinte (agosto e setembro), essa informação só será processada em novembro, quando há a consolidação do resultado do período. Por outro lado, caso se mantenha na situação de não localizado no bimestre agosto/setembro, será contado mais um período consecutivo nesta situação.

Lembrando que a
Instrução Operacional Conjunta nº 26/2018 prevê que as ações relativas à repercussão por descumprimento de condicionalidades prevalecem sobre o bloqueio da ação de NLOC. Além disso, famílias que estejam com Interrupção Temporária dos Efeitos do Descumprimento de Condicionalidades não recebem o bloqueio previsto na Instrução Operacional de NLOC.

A lista dos beneficiários identificados como “não localizados” no bimestre de junho/julho já está disponível no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF), “Upload/Download de arquivos” > pasta “Condicionalidades” > “Ação NLOC - Não Localizados na Educação”, na área de transmissão de arquivos, a partir do dia 16 de setembro. Neste arquivo é possível verificar o número de períodos consecutivos que o beneficiário está como “não localizado” e os que chegaram ao bloqueio do benefício..

Sistema de Cadastro Único estará indisponível neste final de semana

A Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação do Ministério da Cidadania (Sagi/MC) informa que o Sistema de Cadastro Único ficará indisponível neste sábado e domingo (dias 14 e 15 de setembro de 2019), para extração mensal da base do Cadastro Único a ser realizada pela Caixa Econômica Federal (CAIXA).

A partir de segunda-feira, dia 16 de setembro, o sistema estará funcionando
normalmente.

Ministério capacita entrevistadores da
avaliação de impacto do Criança Feliz

 

 

Cerca de 70 entrevistadores foram capacitados pela Sagi/MC para ir a campo captar informações sobre os impactos do Programa Criança Feliz. A capacitação teve duração de uma semana, entre os dias 2 e 6 de setembro, e ocorreu em Brasília.

Os 70 entrevistadores fazem parte das equipes das universidades federais do ABC (UFABC), da Bahia (UFBA), do Ceará (UFC), de Goiás (UFG), do Oeste do Pará (UFOP) e de Pernambuco (UFPE) – parceiras da pesquisa de avaliação de impacto do Programa Criança Feliz.

As oficinas realizadas envolveram temas sobre como a pesquisa foi elaborada, quais perguntas e procedimentos devem ser realizados para saber o nível do desenvolvimento infantil das crianças brasileiras e como o Criança Feliz tem contribuído para a melhoria de vida delas.

Política baseada em evidências

A avaliação de impacto do Programa Criança Feliz é a maior pesquisa experimental de avaliação de programas para a primeira infância do mundo e representa um marco para as políticas públicas brasileiras. Após a capacitação dos entrevistadores, o próximo passo da pesquisa é a visitação aos beneficiários. Cerca de 3.300 famílias, distribuídas em 30 municípios dos estados de Goiás, São Paulo, Bahia, Ceará, Pernambuco e Pará serão visitadas para saber quais os resultados que o programa de desenvolvimento infantil tem gerado na vida delas.


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Censo Suas 2019 abre prazo para
preenchimento de questionário eletrônico

Os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Convivência já podem acessar os questionários eletrônicos do Censo Suas 2019, disponíveis desde segunda-feira (9/9) no Portal do Censo Suas. Para acessá-los, os gestores responsáveis precisam digitar o login (CPF) e a mesma senha de acesso aos sistemas da Rede Suas/CadSuas.

Problemas relacionados ao login e/ou senha deverão ser solucionados pelo número 121.

Recomenda-se que os questionários sejam respondidos primeiramente em papel e as informações posteriormente preenchidas no sistema eletrônico. É necessário imprimir o documento gerado em PDF pelo sistema, pois ele é a garantia de que os dados informados foram corretamente gravados na base de dados do Censo Suas 2019. É importante conferir cuidadosamente as informações do PDF.

Atenção, gestor: o não preenchimento do Censo SUAS produz sanções administrativas que podem levar ao bloqueio de recursos. Fique atento às datas no calendário abaixo e evite deixar o preenchimento para a última hora.

CALENDÁRIO 2019
Questionário Abertura Encerramento
CRAS 9 de setembro 8 de novembro
Centro de Convivência
CREAS (municipal e regional) 23 de setembro 15 de novembro
Centro POP
Centro DIA e similares
Unidade de acolhimento 1º de outubro 22 de novembro
Família acolhedora
Conselho (municipal e estadual) 7 de outubro 29 de novembro
Gestão (municipal e estadual)
Fundos de assistência 7 de outubro 29 de novembro
Período de retificação 2 de dezembro 6 de dezembro
 
Anote na agenda
18 de outubro
Data limite para atualização cadastral das famílias da Revisão Cadastral para evitar o cancelamento do PBF em novembro.

31 de outubro
Prazo para registro de recurso no Sicon relativo ao descumprimento de condicionalidade da repercussão de setembro de 2019.
Canais de atendimento do Ministério da Cidadania

O Ministério da Cidadania oferece vários canais de atendimento aos gestores e beneficiários sobre o Programa Bolsa Família e Cadastro Único.

Chat Formulário Eletrônico 121 e-mail
Comunicações Via Ofício
Assuntos sobre Cadastro Único

Averiguação Cadastral, cadastramento e atualização cadastral de famílias, cadastramento diferenciado de Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos, programas usuários, dentre outros:

Ao Secretário de Avaliação e Gestão da Informação
Sr. Vinícius de Oliveira Botelho
Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI)
Ministério da Cidadania
Esplanada dos Ministérios, Bloco "A", 3° andar
CEP: 70.054-906 - Brasília/DF

Assuntos relacionados ao Programa Bolsa Família

Gestão e pagamento de benefícios e condicionalidades, gestão descentralizada e IGD municipal e estadual:

Ao Secretário Nacional de Renda de Cidadania
Sr. Tiago Falcão Silva
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC)
SMAS, Trecho 3, Quadra 2 - Lote 1
Ed. The Union, 2º Andar
CEP 71215-300 – Brasília – DF
 

Desde janeiro de 2019, a gestão federal do Cadastro Único passou a ser competência da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI) (ver informe Nº 651 • 28 de março de 2019).




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