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        Informe Nº 658 • 17 de maio de 2019                                                  


Pagamentos do Bolsa Família de maio de 2019 começam nesta segunda-feira (20)

Mais de 264 mil novas famílias ingressaram no programa neste mês

                                                                                                                                                                                    
O pagamento dos benefícios do Programa Bolsa Família (PBF) referente à folha do mês de maio começará na próxima segunda-feira (20). O Ministério da Cidadania vai repassar R$ 2,6 bilhões para 14,3 milhões de famílias beneficiárias. Neste mês, o valor médio do benefício é de R$ 186,73.
 

FAMÍLIA BENEFICIADAS VALOR TOTAL BENEFÍCIO MÉDIO
14.339.058 R$ 2.677.539.162,00 R$ 186,73

Confira, no quadro abaixo, o total de concessões de dezembro por Unidade da Federação (UF):

 

Em maio, 264,1 mil novas famílias passarão a receber o benefício. A fila de habilitados para o programa encontra-se zerada desde julho de 2017. Dessa forma, o prazo máximo para ingresso das famílias inscritas no Cadastro Único com perfil para o PBF é de 45 dias.

Entenda o processo de ingresso de familias no programa:

A habilitação, seleção das famílias e concessão de benefícios do Bolsa Família ocorrem de modo automatizado e impessoal, por meio do Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec).

Para que a família seja habilitada ao PBF, além de apresentar perfil para o programa e ter os dados atualizados no Cadastro Único nos últimos 24 meses, é importante que não haja divergência entre as informações declaradas no Cadastro Único e as de outras bases do Governo Federal.Conforme a
Portaria 341 de 07 de outubro de 2008, artigo 5º, parágrafo único, “Decisão da Senarc poderá desabilitar famílias em decorrência de informação obtida a partir de procedimentos de auditoria/fiscalização”.

As informações sobre novas concessões podem ser acompanhadas mensalmente no Sibec pelos gestores locais, especialmente por meio dos relatórios “Benefícios Selecionados PBF” e “Folha de pagamento”. O objetivo é identificar as famílias cadastradas no município que estão sendo incluídas na folha de pagamento. Os relatórios podem ser acessados no “Módulo Relatório” do Sibec, nas seguintes opções:


- Relatório > Analítico > Acompanhamento operacional > Benefícios selecionados PBF; e
- Relatório > Analítico > Acompanhamento financeiro> Folha de pagamento.        


Instruções gerais para novos beneficiários

Ao entrar no programa, as famílias recebem pelos Correios, no endereço informado durante o cadastramento, duas cartas encaminhadas pela CAIXA: a primeira com informações gerais sobre o PBF; e a segunda com o Cartão Bolsa Família.

O cartão é o principal meio de saque do benefício, gerado automaticamente para todas as novas famílias beneficiárias, no nome do Responsável Familiar. Com o Cartão Bolsa Família, o beneficiário saca o valor integral do benefício. Cada parcela tem validade de 90 dias. Caso a família não receba o cartão, o beneficiário deverá ligar na Central de Atendimento CAIXA ao Cidadão, no telefone 0800 726 0207, e verificar a localização do cartão, ou ainda, solicitar uma segunda via, se for o caso.

Cancelamentos, bloqueios e suspensões

Para a folha de pagamento de maio de 2019, a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) realizou ações de cancelamento para 16,8 mil famílias, entre cancelamentos relacionados ao fim do prazo da regra de permanência, solicitações das gestões municipais, descumprimento de condicionalidades, além de recancelamentos e monitoramentos feitos pela Senarc.

Além disso, outras 451,4 mil famílias estão com os benefícios bloqueados. Cabe ressaltar que, neste mês, a maior parte das ações de bloqueio está relacionada à Ação de Averiguação Cadastral 2019 (Grupo 3), repercussão do descumprimento de condicionalidades, e ação de não localizados em estabelecimentos de ensino.

As suspensões, por sua vez, referem-se às repercussões em decorrência do Descumprimento de Condicionalidades e do recebimento do Seguro Defeso e totalizam 123,5 mil famílias.

Nova metodologia de repercussão do Seguro Defeso nos benefícios do Programa Bolsa Família

Em virtude do aprimoramento dos batimentos das bases de dados e a partir de diálogos com a Controladora-Geral da União, a Senarc aperfeiçoou a metodologia do processo de suspensão de benefícios do Programa Bolsa Família, nos casos de pessoas beneficiárias que tenham recebido, cumulativamente, o Seguro Desemprego para Pescador Artesanal - Seguro Defeso.

Em uma primeira etapa, foram reavaliadas as suspensões de famílias beneficiárias do PBF que tenham recebido o Seguro Defeso de abril de 2015 a março de 2019 e que tenham sido beneficiárias do PBF naquele período.
Quando há a identificação de que a família teve menos de duas suspensões aplicadas ao benefício, um novo comando de suspensão foi aplicado. Outros aperfeiçoamentos estão em fase de estudo.

As famílias serão comunicadas por mensagem no extrato de pagamentos do PBF, com a informação sobre o impedimento do saque e o motivo da suspensão. Consulte o Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SigPBF) para conhecer a mensagem de extrato, a partir da Matriz de Mensagens de abril de 2019.

Após o período da suspensão, o benefício do PBF voltará a ser pago à família automaticamente. As famílias não receberão as parcelas dos meses de suspensão por recebimento do Seguro Defeso.

Os municípios podem acessar lista no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SigPBF) com a relação das famílias suspensas, que passará a contemplar uma nova coluna, indicando se é a primeiraª ou a segunda suspensão do benefício da família relativo àquela determinada referência do Seguro Defeso.  

Mesmo com o benefício do PBF suspenso, as famílias devem continuar cumprindo os compromissos nas áreas de educação e saúde. Cabe destacar que, nessa modalidade de suspensão, não há possibilidade de registro de recurso via Sistema de Condicionalidades (Sicon).

A suspensão dos benefícios do PBF de famílias com pessoas que recebem o Seguro Defeso é realizada a partir de informações compartilhadas pelo Ministério da Economia, gestor daquela política, operacionalizada pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Por isso, caso o responsável familiar (RF) alegue que ninguém de sua família recebeu o Seguro Defeso no período de abril de 2015 a março de 2019, a gestão municipal deve orientá-la a entrar em contato com a Central de Atendimento da Previdência Social, no telefone 135, para informações referentes ao Seguro Defeso.

Como o Seguro Defeso não é um benefício gerido pelo Ministério da Cidadania, a operacionalização da suspensão no PBF é feita mensalmente, depois do pagamento do Seguro Defeso. A partir da base de pescadores beneficiários do Seguro Defeso, identificam-se as pessoas das famílias beneficiárias do PBF. Quando essas pessoas têm um requerimento de Seguro Defeso pago, faz-se uma segunda avaliação, quando se confirma a presença da família na Folha PBF no mês de competência do Seguro Defeso. A partir dessa confirmação, os benefícios do Programa Bolsa Família são suspensos.

Eventuais ocorrências de erro deverão ser relatadas ao Ministério da Cidadania, pela Central de Relacionamento, no telefone 121.

Observações: o Decreto nº 8.424, de 31 de março de 2015, trata do conjunto de regras do Seguro Defeso e de seus impactos aos benefícios do Programa Bolsa Família. Publicado no dia 1º de abril de 2015, o texto regulamenta a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, após sua modificação pela Medida Provisória nº 665, de 30 de dezembro de 2014. A alteração criou a ação de suspensão de benefícios por recebimento do Seguro Defeso.

Entenda as repercussões da Averiguação e Revisão Cadastral 2019 nos benefícios das famílias:

Para a manutenção da qualidade dos dados do Cadastro Único, a Senarc mobiliza estados, municípios e famílias para realizarem a atualização dos cadastros sempre que identificadas inconsistências ou quando os dados das famílias não forem atualizados no prazo de 24 meses. As ações de atualização cadastral envolvem a Averiguação e a Revisão Cadastral.

A Averiguação Cadastral é constituída por verificações das informações registradas no Cadastro Único, por meio da comparação da base nacional com informações contidas em outros registros administrativos, a fim de identificar possíveis inconsistências. Já a Revisão Cadastral é o procedimento que tem como objetivo garantir a atualização dos dados declarados ao Cadastro Único pelas famílias que foram identificadas com cadastros desatualizados, ou seja, que ficaram mais de dois anos sem atualizar.

Assim, tanto na Averiguação quanto na Revisão Cadastral, as famílias são convocadas a atualizarem seus dados no Cadastro Único.

Os beneficiários do Bolsa Família incluídos nos processos de Averiguação ou Revisão Cadastral são convocados por mensagem de extrato. Caso não cumpram os prazos da atualização cadastral, terão seus benefícios bloqueados e, posteriormente, cancelados. Alguns grupos podem ter seus benefícios cancelados ou bloqueados de forma imediata.

Leia a Instrução Operacional nº 96, de 19 de dezembro de 2018, para mais detalhes sobre os prazos e procedimentos da Ação de Atualização Cadastral 2019.

Municípios em Situação de Emergência ou Calamidade Pública que tenham feito, ao longo da Ação de Atualização Cadastral 2019, a solicitação de ações especiais de pagamento terão os prazos de atualização cadastral prorrogados.

Comunicação com as famílias por meio de mensagens nos extratos de pagamentos

Durante o mês de maio, 3 milhões de famílias receberão mensagens nos extratos de pagamento sobre:

• Acompanhamento de condicionalidades (crianças e adolescentes não localizados em estabelecimentos de ensino): solicitando que as famílias compareçam ao setor responsável no seu município para atualizar os dados da escola de crianças e adolescentes e evitar o bloqueio dos benefícios;

• Acompanhamento de condicionalidades (crianças e adolescentes com descumprimento de condicionalidades na área de educação): informando às famílias que os filhos devem frequentar a escola para evitar o bloqueio dos benefícios;

• Acompanhamento de condicionalidades (acompanhamento na área de saúde): solicitando que as famílias compareçam ao serviço de saúde para vacinar, pesar e medir as crianças;

• Suspensão por recebimento do Seguro Defeso: informando sobre a aplicação da suspensão às famílias que receberam o Seguro Desemprego para Pescador Artesanal (Seguro Defeso) e que ainda precisam de uma segunda suspensão para manter a conformidade com a legislação; e

• Averiguação Cadastral 2019 (Grupo 3): convocando as famílias a atualizar o cadastro para evitar o cancelamento dos benefícios.


Fique de olho:

Já está disponível para download, no Módulo Infraestrutura do Sibec, o Calendário Operacional 2019 do Programa Bolsa Família.
 
O Calendário Operacional é uma ferramenta essencial para a correta gestão do Bolsa Família. Apresenta as datas-limite para que as alterações cadastrais e as atividades de administração de benefícios repercutam na folha de pagamento de um determinado mês, orientando a ação da gestão municipal.

Lembre-se:

Todos os meses a Senarc disponibiliza no SigPBF as orientações das mensagens de extrato enviadas às famílias beneficiárias.

Para acessar o documento no sistema, basta clicar no menu “Administrativo > Transmissão de arquivos > Upload/Download de arquivos” e abrir a pasta “Mensagens de pagamento”, no menu à esquerda.

Acesse o documento e conheça essas orientações, elas são úteis e podem ajudar no atendimento às famílias.

Sistema de Cadastro Único estará indisponível neste fim de semana

A Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (Sagi) informa que, neste sábado (18) e domingo (19), o Sistema de Cadastro Único ficará indisponível,  pois a Caixa Econômica Federal (CAIXA) realizará a extração mensal da base do Cadastro Único.

A partir de segunda-feira (20), o sistema voltará a funcionar normalmente.


Nova versão do Sistema de Cadastro Único será lançada em junho

A partir do dia 1º de junho, estará disponível a nova versão do Sistema de Cadastro Único Versão 7, com duas melhorias:

• Integração das abas disponíveis na funcionalidade Buscar Família;
• Aprimoramento da funcionalidade Consulta Histórico de Movimentação, de família e pessoa.

Para implantação da nova versão, será necessário interromper as operações do Sistema de Cadastro Único nos dias 1º e 2 de junho de 2019 (sábado e domingo, respectivamente). O Sistema retornará sua operação normal no dia 3 de junho (segunda-feira).

Mais informações serão publicadas na
Instrução Operacional nº 80 e no Manual Operacional da CAIXA. Acompanhe os próximos informes para saber mais sobre a nova versão do Sistema de Cadastro Único.


Inscrições abertas para curso online de Planejamento e Orçamento Governamentais

O Portal de Educação a Distância do Ministério da Cidadania está com inscrições abertas para o curso Planejamento e Orçamento Governamentais. O prazo final para as inscrições é no dia 20 de junho.

O curso permite uma melhor compreensão dos conceitos relacionados às receitas e despesas públicas e suas classificações, além de explicar a diferença entre execuções orçamentárias e financeiras e disseminar os principais instrumentos e mecanismos de participação social dentro do planejamento e orçamento públicos.

O acesso é livre, mediante cadastro no site. Interessados deverão se inscrever até o dia 20 de junho e terão até o dia 30 de junho para concluir o curso. Os concluintes receberão certificado.


Inscrições e maiores informações poderão ser acessadas na página http://www.mds.gov.br/ead/.


Atenção para a mudança de endereço para envio
de comunicações sobre o Cadastro Único

Comunicações via ofício sobre Averiguação Cadastral, cadastramento e atualização cadastral de famílias, cadastramento diferenciado de Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos, Programas Usuários e outros assuntos relativos à gestão do Cadastro Único deverão ser endereçadas à SAGI, da seguinte forma:

Ao Secretário de Avaliação e Gestão da Informação
Sr. Vinícius de Oliveira Botelho
Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI)
Ministério da Cidadania
Esplanada dos Ministérios, Bloco "A", 3° andar
CEP: 70.054-906 - Brasília/DF
 
Assuntos relacionados ao Programa Bolsa Família, como gestão e pagamento de benefícios e condicionalidades, gestão descentralizada e IGD municipal e estadual, continuam sendo de competência da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC), e as comunicações via ofício deverão ser encaminhados ao seguinte endereço:

Ao Secretário Nacional de Renda de Cidadania
Sr. Tiago Falcão Silva
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC)
SMAS, Trecho 3, Quadra 2 - Lote 1
Ed. The Union, 2º Andar
CEP 71215-300 – Brasília – DF
 
Demais demandas e dúvidas de municípios e estados sobre Programa Bolsa Família e Cadastro Único continuam sendo atendidas pelos seguintes canais do Ministério da Cidadania:


• Chat: http://chat.mdsvector.site/chat-mds/index.php/
                                    (acesso disponível pelo Blog Rede SUAS e SigPBF)

• Formulário Eletrônico:
http://fale.mdsvector.site:8080/formulario/
                                    (disponível no site do Ministério da Cidadania)

• Telefone: 0800 707 2003
                                    (opção 1 – para cidadão, somente telefone fixo)                                    
                                    (opção 2 – para gestores, técnicos, conselheiros e entidades, somente telefone fixo)

• E-mail:
gestorpbf@mds.gov.br
                                   (0800 e chat, por exemplo).

Desde janeiro de 2019, a gestão federal do Cadastro Único passou a ser competência da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI) (ver
informe Nº 651 • 28 de março de 2019).





Edições anteriores:
  • Informe Gestores 657
    Acompanhamento da educação atinge melhor resultado para o primeiro bimestre do anoo

  • Informe Gestores 656
    Conselhos Municipais de Assistência Social podem apoiar a Fiscalização do Bolsa Família

  • Informe Gestores 655
    Sistema do Cadastro Único disponibiliza funcionalidade para restrição de horário de uso

 
Anote na agenda
 
17 de maio
Data-limite para atualização cadastral das famílias do G2 (município em situações de emergência ou calamidade pública) para evitar o cancelamento do PBF em junho.

17 de maio
Data-limite para atualização cadastral das famílias do Grupo 3 da Averiguação Cadastral 2019 para evitar o cancelamento do benefício em junho.

28 de maio
Data-limite para realização das solicitações no módulo Administração off-line para que tenham repercussão na folha de pagamento de junho de 2019.

30 de maio
Data-limite para promover manutenção no Sibec para repercussão na folha de pagamento de junho de 2019.

31 de maio
Suspensão do módulo de manutenção do Sibec para geração da folha de pagamento do PBF de junho de 2019.

1º de junho
Abertura do Sistema Presença/MEC para registro da frequência escolar dos beneficiários do PBF referente aos meses de abril e maio de 2019.

20 de junho
Prazo final para inscrição no curso online (EaD) de Planejamento e Orçamento Governamentais do Ministério da Cidadania

30 de Junho
Data-limite para o cadastramento dos beneficiários do BPC aniversariantes de janeiro, idosos e/ou com deficiência, para não terem benefícios suspensos no pagamento de julho.

4 e 5 de julho
Encontro Regional do Congemas Região Sul, em Foz do Iguaçu (PR).

15 e 16 de julho
Regional do Congemas Região Sudeste, no Rio de Janeiro (RJ).

7 a 9 de agosto
Encontro Nacional do Congemas em Belém (PA).

PARA MAIS INFORMAÇÕES, entre em contato com a Central de Relacionamento do ministério pelo endereço http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/contato ou pelo telefone 121.
 


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