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        Informe Extraordinário • 27 de junho de 2019                                                  

Coleta do número de CPF é essencial para a qualificação dos dados do Cadastro Único

Desde 2017, o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) está sendo incluído nas certidões de nascimento e casamento pelos cartórios de todo o País. O número de CPF também aparece em documentos como a Carteira de Identidade ou Registro Geral (RG) e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Na entrevista de cadastramento ou atualização de dados para o Cadastro Único, sempre que for apresentado um documento de algum componente da família que contenha o número de CPF, esse número deverá ser coletado e registrado no Sistema de Cadastro Único.

A coleta do número de CPF é essencial para aprimorar o processo de atribuição e validação do Número de Identificação Social (NIS) e deve ser feita com atenção, pois o Sistema de Cadastro Único faz a validação dessa informação usando a base de dados da Receita Federal. Se houver erro na numeração ou se o sistema não identificar que o documento pertence à pessoa que está sendo cadastrada, ele não permitirá o cadastramento. Se isso ocorrer, a gestão deve conferir os dados e, se o erro persistir, orientar a pessoa a atualizar os dados na Receita Federal.

Documentos necessários para a entrevista

O Responsável pela Unidade Familiar (RF) deve levar seu CPF (preferencialmente) ou Título de Eleitor. O RF é a pessoa da família com pelo menos 16 anos que será a responsável por fazer a entrevista para incluir ou atualizar as informações do Cadastro Único.

Para as demais pessoas da família, o RF deve levar pelo menos um dos seguintes documentos:

a) Certidão de Nascimento; ou
b) Certidão de Casamento; ou
c) Cadastro de Pessoa Física (CPF); ou 
d) Carteira de Identidade (RG); ou 
e) Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou 
f) Título de Eleitor; ou 
g) Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) – para indígenas.

Se todas as pessoas tiverem o CPF, é recomendado que o RF leve esse documento, além dos demais. Para famílias indígenas ou quilombolas, o RF pode apresentar qualquer um dos documentos citados.

Não é obrigatório levar a cópia dos documentos ou comprovante de renda. Caso o RF possa levar um comprovante de residência, como a conta de luz, isso facilitará o preenchimento das informações no cadastro, mas, caso a família não leve, a entrevista deve ser feita normalmente.

Exclusão automática dos cadastros no estado "Atribuindo NIS"

A CAIXA implantará, no dia 6 de julho, uma nova versão do Sistema de Cadastro Único, que passará a excluir automaticamente os cadastros de pessoas que se encontram no estado cadastral “Atribuindo NIS” há mais de 30 dias.

A nova versão do sistema passará a verificar os cadastros de pessoas que foram incluídas no Cadastro Único há mais de 30 dias, tendo como referência a data de inclusão, mas que continuam no estado cadastral “Atribuindo NIS”. Transcorridos os 30 dias, esses cadastros serão automaticamente excluídos pelo motivo “Decurso de prazo no estado cadastral ‘Atribuindo NIS’”, conforme tela abaixo:

Devido à implantação dessa nova versão, o sistema do Cadastro pode apresentar instabilidade durante os dias 6 e 7 de julho de 2019, retornando sua operação normal na segunda-feira seguinte (8/7).


Canais de atendimento do Ministério da Cidadania

O Ministério da Cidadania oferece vários canais de atendimento aos gestores e beneficiários sobre o Programa Bolsa Família e Cadastro Único.

Chat Formulário Eletrônico 121 e-mail

Atenção para a mudança de endereço para envio
de comunicações sobre o Cadastro Único
Assuntos sobre Cadastro Único

Averiguação Cadastral, cadastramento e atualização cadastral de famílias, cadastramento diferenciado de Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos, programas usuários, dentre outros:

Ao Secretário de Avaliação e Gestão da Informação
Sr. Vinícius de Oliveira Botelho
Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI)
Ministério da Cidadania
Esplanada dos Ministérios, Bloco "A", 3° andar
CEP: 70.054-906 - Brasília/DF

Assuntos relacionados ao Programa Bolsa Família

Gestão e pagamento de benefícios e condicionalidades, gestão descentralizada e IGD municipal e estadual:

Ao Secretário Nacional de Renda de Cidadania
Sr. Tiago Falcão Silva
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC)
SMAS, Trecho 3, Quadra 2 - Lote 1
Ed. The Union, 2º Andar
CEP 71215-300 – Brasília – DF
 

Desde janeiro de 2019, a gestão federal do Cadastro Único passou a ser competência da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI) (ver informe Nº 651 • 28 de março de 2019).





Edições anteriores:

 

  • Informe Gestores 664
    Maior ação de cobrança já realizada pelo Bolsa Família alcança devolução de quase 1 milhão de reais aos cofres públicos
  • Informe Gestores 663 (Extra)
    Instrução Operacional apresenta novas orientações sobre a inclusão de beneficiários do BPC no Cadastro Único

 
Anote na agenda
 
28 de Junho
Prazo de encerramento para registro e avaliação de recurso no Sicon relativo ao descumprimento de condicionalidade da repercussão de maio de 2019
 
30 de Junho
Data limite para o cadastramento dos beneficiários do BPC aniversariantes de janeiro, idosos e/ou com deficiência, para não terem benefícios suspensos no pagamento de julho de 2019.
 
02 de Julho
Data limite para solicitar ações de administração de benefícios no módulo Administração Off-line/SIGPBF com efeito na folha de pagamento de julho de 2019.

04 de Julho
Data limite para realizar manutenção de benefícios no Sibec com efeito na folha de pagamento de julho de 2019.

05 de Julho
Indisponibilidade do módulo de manutenção do Sibec para ações de administração de benefícios pelos municípios e início da geração da folha de pagamento do PBF de julho de 2019.

04 e 05 de Julho
Encontro Regional do Congemas Região Sul, em Foz do Iguaçu (PR).

15 e 16 de Julho
Regional do Congemas Região Sudeste, no Rio de Janeiro (RJ)

7 a 9 de Agosto
Encontro Nacional do Congemas em Belém (PA).




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