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        Informe Nº 666 • 11 de julho de 2019                                                  


Acompanhamento da frequência escolar bate mais um recorde

89,81% dos alunos foram acompanhados nos meses de abril e maio de 2019, melhor cobertura já registrada para o período                                                                                                                           

O acompanhamento da frequência escolar dos beneficiários do Bolsa Família obteve o melhor resultado da série histórica do segundo período do ano, referente aos meses de abril e maio. Dos cerca de 14 milhões de estudantes contemplados pelo programa, 12,6 milhões – 89,81% do total – foram acompanhados. Esse resultado positivo é fruto do trabalho realizado pelas redes municipais de educação de todo Brasil e da articulação entre os ministérios da Cidadania e da Educação com as suas respectivas coordenações estaduais e municipais.

O gráfico a seguir mostra a série histórica do acompanhamento da condicionalidade de educação para o segundo período do ano, desde 2014, evidenciando os avanços nos últimos anos, em especial o incremento de quase dois pontos percentuais entre 2018 e 2019.

Mais de 97% dos municípios apresentaram índice de acompanhamento acima de 75%. Apenas três não atingiram a meta mínima de 30% para recebimento do IGD-M. Dessa forma, esses municípios ficarão sem receber o recurso referente aos meses de julho e agosto de 2019. Embora sejam poucos, é importante que todas as coordenações estaduais e gestões municipais do PBF fiquem atentas ao percentual de acompanhamento dos beneficiários em seu território para que tenham informações sobre possíveis dificuldades enfrentadas pela equipe municipal da educação.

Cumprimento das condicionalidades e motivos de baixa frequência

A presença em sala de aula está entre os compromissos assumidos pelas famílias ao ingressar no Bolsa Família. A frequência escolar mensal deve ser de, pelo menos, 85% para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos e de 75% para jovens que recebem o Benefício Variável Vinculado ao Adolescente (BVJ). Do total de 12,6 milhões de alunos acompanhados, 94,67% (11,94 milhões) em abril e 94,3% (11,89 milhões) em maio cumpriram a condicionalidade de educação. Dessa forma, percebe-se que o Bolsa Família reforça a importância da educação na vida das famílias beneficiárias, contribuindo para a inclusão e a permanência de crianças e adolescentes na escola e criando condições para que possam ter melhores oportunidades de geração de renda e de trabalho no futuro.

Importante chamar atenção para o adequado registro dos motivos do não cumprimento da frequência escolar, já que ele permite identificar situações de vulnerabilidade social vivenciadas pelas famílias e orientar a atuação do poder público. É importante que as gestões municipais do PBF na educação sensibilizem as escolas para a correta identificação dos motivos pelos quais os alunos estão tendo baixa frequência. Sem essa informação, a gestão não consegue realizar um diagnóstico mais preciso da situação que a família está vivenciando, ou de problemas no território, o que dificulta a sua ação no sentido de apoiar a família a superar possíveis vulnerabilidades.

ATENÇÃO: O prazo para registro de recurso no Sicon relativo ao descumprimento de condicionalidade da repercussão de julho se encerra no dia 30 de agosto de 2019.

Alunos sem informação da frequência escolar

Um dado importante a ser observado nos resultados de acompanhamento das condicionalidades de educação é o número de alunos que não tiveram a frequência registrada no Sistema Presença/MEC. A maior parcela é composta por beneficiários que não foram identificados em nenhuma escola, durante o acompanhamento, no Sistema Presença/MEC – os chamados “não localizados”. Os “não localizados” merecem uma atenção especial porque, embora essa situação possa indicar apenas uma transição de escola ainda não captada pelo Sistema, ela pode sugerir também uma situação mais grave: a possibilidade de alguma criança ou adolescente estar fora da escola. Nos meses de abril e maio de 2019, não se obteve informação da frequência escolar de cerca de 1,43 milhão de beneficiários. Desses, cerca de 1 milhão foram considerados “não localizados”.

A partir de 2018, esse dado se tornou ainda mais relevante devido à publicação da Instrução Operacional Conjunta nº 26 Senarc/SNAS/MDS e Secadi/MEC, que reformulou os procedimentos adotados para o caso de famílias beneficiárias do PBF com integrantes em idade escolar identificados como “não localizados” (NLOC) no Sistema Presença/MEC.

O público da ação de não localizados é formado por todos os beneficiários que estiverem identificados na situação “2” – beneficiário não localizado – no Sistema Presença/MEC, ao final de cada período de acompanhamento da educação. Resumidamente, serão realizados os seguintes procedimentos, de acordo com a quantidade de vezes consecutivas que o mesmo integrante da família se encontre na situação de “não localizado”:

No mês de julho de 2019, foi comandado o bloqueio continuado de quase 33 mil famílias e mais de 38 mil BVJ. Para esses casos, o benefício permanece bloqueado por dois meses até o resultado do próximo período de acompanhamento da educação, quando será verificado se a família possui integrantes que permaneceram no grupo do bloqueio continuado. Caso possua, então a família receberá um novo bloqueio com duração de dois meses. Os bloqueios se repetirão em todos os meses de repercussão até que a situação seja regularizada no Sistema Presença/MEC (ver Seção V da IO Conjunta nº 26/2018).

Além disso, em julho foi comandado o bloqueio por um mês do benefício de quase 43 mil famílias e mais de 25 mil BVJ que estão há quatro ou cinco períodos consecutivos como “não localizados”. O benefício voltará a ser pago em agosto.

Para que a família saia do público da ação de NLOC, a informação sobre o vínculo escolar do integrante identificado como “não localizado” deve ser atualizada no Sistema Presença/MEC. A atualização do Cadastro Único não é suficiente para resolver a situação. Por isso, é fundamental que a informação do vínculo escolar chegue ao responsável pelo preenchimento do Sistema Presença no município, em geral o coordenador municipal do PBF na Educação, mesmo que haja a atualização do cadastro da família, pois a atualização do Sistema Presença/MEC é a forma de retirar o beneficiário dessa ação.

Importante também ficar atento aos prazos de processamento da IO, que levam em conta o encerramento dos períodos de acompanhamento da frequência escolar. Por exemplo, no caso de um beneficiário não localizado neste segundo período de acompanhamento que tenha a informação de vínculo escolar atualizada no Sistema Presença no período de acompanhamento seguinte (junho e julho), essa informação só será processada em setembro, quando da consolidação do resultado do período. Por outro lado, caso se mantenha na situação de não localizado no bimestre junho/julho, será contado mais um período consecutivo nesta situação.

Lembrando que a IO Conjunta nº 26/2018 prevê que as ações relativas à repercussão por descumprimento de condicionalidades prevalecem sobre o bloqueio da ação de NLOC. Além disso, famílias que estejam com Interrupção Temporária dos Efeitos do Descumprimento de Condicionalidades não recebem o bloqueio previsto na IO de NLOC.

A lista dos beneficiários identificados como “não localizados” no bimestre de abril/maio estará disponível no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF), na área de transmissão de arquivos, a partir do dia 17 de julho. Nesse arquivo é possível verificar o número de períodos consecutivos que o beneficiário está como “não localizado” e os que chegaram ao bloqueio do benefício.

 

Atenção! Novo golpe de Whatsapp que promete 13° salário do Bolsa Família

Está circulando pelo Whatsapp uma mensagem falsa que promete liberar o 13º salário para beneficiários do programa Bolsa Família.

O Ministério da Cidadania não solicita nenhum tipo de informação pessoal de seus beneficiários ou compartilhamento de links como condição para concessão de benefícios do Programa Bolsa Família.

A orientação é que o usuário não forneça nenhuma informação pessoal, não compartilhe o link entre seus contatos, não faça downloads sugeridos por esses sites nem conceda permissão para receber notificações, pois essas ações podem espalhar o arquivo infectado para outras pessoas e servir como porta de entrada para recebimento de outros sites maliciosos.

O desenho do pagamento do 13º não prevê nenhum procedimento adicional aos beneficiários, nem às gestões locais.

 

Obrigatoriedade de registro do valor do BPC no Cadastro Único

O cadastramento de famílias com pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) deve registrar o valor do benefício (um salário mínimo) no formulário do titular do benefício. Esse valor deve ser preenchido no campo 8.09, item 2 – “Aposentadoria, aposentadoria rural, pensão ou BPC/LOAS”, do Formulário Principal de Cadastramento.

É importante destacar que, mesmo que o benefício seja recebido pelo representante legal (por exemplo, tutor ou curador), a renda deve ser registrada no cadastro da pessoa com deficiência ou idosa titular do benefício. A mesma regra vale para casos em que o BPC está bloqueado ou suspenso por falta de inscrição do beneficiário e de sua família no Cadastro Único.

Essa orientação já se encontra detalhada nos materiais de capacitação do Cadastro Único. Para mais detalhes sobre o processo de cadastramento de famílias de requerentes ou beneficiários do BPC, é fundamental seguir as orientações da Instrução Operacional Conjunta SNAS/SAGI n° 1/2019.

 

Abertas inscrições para curso EaD da Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa

O curso da Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa (EBAPI) está com inscrições abertas no Portal de Capacitação do Ministério da Cidadania. A EBAPI é um programa de ações desenvolvidas por estados e municípios para proporcionar qualidade de vida e estimular o protagonismo das pessoas com mais de 60 anos, com foco nos inscritos do Cadastro Único. A estratégia busca promover também cidades mais amigáveis às pessoas idosas e proporcionar um envelhecimento mais saudável, ativo, sustentável e cidadão para a população brasileira.

O curso apresenta os antecedentes, as bases teórico-metodológicas, os conceitos e as principais orientações para implementação da estratégia. Interessados poderão se inscrever até o dia 20 de agosto e terão até o dia 31 do referido mês para concluir o curso. Inscreva-se aqui.


Sistema de Cadastro Único estará indisponível neste final de semana

A Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI) informa que, neste próximo sábado e domingo, dias 13 e 14 de julho de 2019, o Sistema de Cadastro Único ficará indisponível para extração mensal da base do Cadastro Único, a ser realizada pela Caixa Econômica Federal (CAIXA).

A partir de segunda-feira, dia 15 de julho, o sistema estará funcionando normalmente.

 
Anote na agenda
 
11 e 12 de Julho
Capacitação da V7 em Belém (PA), Recife (PE), Salvador (BA), Rio de Janeiro (RJ), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP).
 
12 de Julho
Prazo de registro dos dados de acompanhamento das condicionalidades de saúde relativo à 1ª vigência de 2019.
 
16 e 17 de Julho
Capacitação da V7 em Boa Vista (RR), Salvador (BA), Rio de Janeiro (RJ), Belo Horizonte (MG).
 
15 e 16 de Julho
Regional do Congemas Região Sudeste, no Rio de Janeiro/RJ
 
18 e 19 de Julho
Capacitação da V7 em Recife (PE), Salvador (BA), Rio de Janeiro (RJ), Belo Horizonte (MG).
 
23 e 24 de Julho
Capacitação da V7 em Recife (PE), Salvador (BA), Rio de Janeiro (RJ), Belo Horizonte (MG).
 
25 e 26 de Julho
Capacitação da V7 em Recife (PE), Belo Horizonte (MG).
 
30 e 31 de Julho
Capacitação da V7 em Recife (PE), Salvador (BA), Belo Horizonte (MG).
 
31 de Julho
Data limite para o cadastramento dos beneficiários do BPC aniversariantes de fevereiro, idosos e/ou com deficiência, para não terem benefícios suspensos no pagamento de julho de 2019.

7 a 9 de Agosto
Encontro Nacional do Congemas em Belém (PA).

Canais de atendimento do Ministério da Cidadania

O Ministério da Cidadania oferece vários canais de atendimento aos gestores e beneficiários sobre o Programa Bolsa Família e Cadastro Único.

Chat Formulário Eletrônico 121 e-mail

Comunicações Via Ofício
Assuntos sobre Cadastro Único

Averiguação Cadastral, cadastramento e atualização cadastral de famílias, cadastramento diferenciado de Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos, programas usuários, dentre outros:

Ao Secretário de Avaliação e Gestão da Informação
Sr. Vinícius de Oliveira Botelho
Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI)
Ministério da Cidadania
Esplanada dos Ministérios, Bloco "A", 3° andar
CEP: 70.054-906 - Brasília/DF

Assuntos relacionados ao Programa Bolsa Família

Gestão e pagamento de benefícios e condicionalidades, gestão descentralizada e IGD municipal e estadual:

Ao Secretário Nacional de Renda de Cidadania
Sr. Tiago Falcão Silva
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC)
SMAS, Trecho 3, Quadra 2 - Lote 1
Ed. The Union, 2º Andar
CEP 71215-300 – Brasília – DF
 

Desde janeiro de 2019, a gestão federal do Cadastro Único passou a ser competência da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI) (ver informe Nº 651 • 28 de março de 2019).





Edições anteriores:
  • Informe Gestores 665
    Aplicativo Meu CadÚnico disponibiliza mensagens para as famílias em Averiguação e Revisão Cadastral
  • Informe Gestores 664
    Maior ação de cobrança já realizada pelo Bolsa Família alcança devolução de quase 1 milhão de reais aos cofres públicos
  • Informe Gestores 663 (Extra)
    Instrução Operacional apresenta novas orientações sobre a inclusão de beneficiários do BPC no Cadastro Único





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