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        Informe Nº 641 • 10 de janeiro de 2019                                            


Senarc e SNAS promovem qualificação dos registros pela assistência social no Sicon

A partir de fevereiro de 2019, os registros de atendimentos/acompanhamentos sem atualização há mais de sete meses serão automaticamente encerrados

                                                                                                                                                                                    

A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) e a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) implementaram, em dezembro de 2018, melhorias no processo de registro das informações sobre o atendimento/acompanhamento pela assistência social no Sistema de Condicionalidades (Sicon). O objetivo é refletir a realidade do trabalho realizado com as famílias em descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família (PBF) no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e atender necessidades de aperfeiçoamento demandadas por estados e municípios.
 
No dia 28 de dezembro, foi enviado e-mail às gestões municipais e estaduais do PBF e também à rede da assistência social avisando sobre a ação.


Melhorias adotadas

A primeira foi o encerramento dos atendimentos/acompanhamentos no Sicon de famílias que alteraram o município de residência no Cadastro Único ou tenham sido excluídas do Cadastro. No dia 27 de dezembro, foram encerrados 15 mil atendimentos/acompanhamentos por alteração do município de residência e mais de 76 mil por exclusão do Cadastro. Nesses casos, os municípios que haviam registrado o atendimento/acompanhamento não conseguiam acessá-lo para realizar o encerramento.

A partir de agora, o sistema irá encerrar automaticamente os atendimentos/acompanhamentos que estejam em alguma dessas situações.

A segunda foi definir um prazo de inatividade do registro de atendimento/acompanhamento no Sicon e consequente encerramento automático - que passará a valer a partir de 1° fevereiro de 2019. O registro do atendimento/acompanhamento será automaticamente encerrado após sete meses sem atualização. Esse prazo foi estabelecido de forma a torná-lo compatível com o prazo de Interrupção Temporária dos Efeitos do Descumprimento de Condicionalidades, que dura seis meses e passa a valer a partir do mês seguinte de sua ativação.

Antes, como não existia um prazo de validade dos registros de atendimento/acompanhamento, os mesmos permaneciam ativos indefinidamente. Por esta razão, famílias que já não eram mais atendidas/acompanhadas seguiam constando no sistema como se estivessem. A melhoria, portanto, possibilitará uma melhor visão dos atendimentos/acompanhamentos.

Essa situação é agravada quando se considera a regra de cancelamento do PBF por descumprimento de condicionalidades - que prevê que nenhuma família pode ter o benefício cancelado sem acompanhamento da assistência social, com o intuito de que este serviço auxilie a família a superar os motivos que a estão impedindo de acessar regularmente os serviços de saúde e/ou educação e evite o desligamento do programa. Com isso, é possível que, por consequência de um registro antigo no sistema, uma família seja cancelada do programa sem que tenham sido tomadas as providências necessárias para que ela supere a situação de vulnerabilidade ou risco social.


Continuidade do trabalho da assistência social

O encerramento automático no sistema não significa que a família não mais precise dos serviços socioassistenciais. Ela pode ser reinserida em atendimento/acompanhamento com novo registro no Sicon, mediante a retomada do trabalho socioassistencial. Não se trata, portanto, de descontinuar o atendimento/acompanhamento da assistência social, uma vez que este é um trabalho planejado, continuado e sistemático com as famílias sem um período definido. Porém, avalia-se a importância de que essa informação seja validada pelo menos a cada sete meses, de maneira a proporcionar melhorias na gestão do programa, em especial das condicionalidades, e, principalmente, evitar que os beneficiários sejam prejudicados. Isso também contribui para que o Sicon reflita melhor a realidade do trabalho realizado com as famílias no âmbito do Suas, possibilitando a geração de estatísticas e análises mais confiáveis.

A tabela abaixo apresenta a quantidade de atendimentos/acompanhamentos ativos segundo o tempo da última alteração do registro no Sicon. É possível observar que apenas um quarto dos atendimentos/acompanhamentos ativos no mês de dezembro de 2018 estão atualizados há menos de um ano, 31% estão sem nenhum registro de alteração entre um e três anos e mais de 43% não têm nenhuma atualização há mais de três anos. Esses dados indicam que a maioria dos registros são muito antigos e provavelmente não refletem a realidade do trabalho socioassistencial realizado com as famílias, demonstrando a importância de se adotar uma periodicidade para atualização dos mesmos. A inclusão ou renovação da interrupção temporária são consideradas como atualização do registro de atendimento/acompanhamento.

Tabela 1 - Quantidade de atendimentos/acompanhamentos ativos segundo tempo da última alteração

Tempo da última alteração Quantidade de AF ativo % % acumulado
5 anos ou mais 77.142 20,75 100,00
4 a 5 anos 41.031 11,03 79,25
3 a 4 anos 43.417 11,68 68,22
2 a 3 anos 57.955 15,59 56,54
1 a 2 anos 57.899 15,57 40,96
7 meses a 1 ano 29.142 7,84 25,38
menos de 7 meses 65.248 17,55 17,55
Total 371.834 100,00  

 Fonte: Sicon - consulta em 13/12/2018


Assim, os municípios devem manter atualizados os registros de atendimento/acompanhamento pela assistência social no Sicon, pois, a partir de 1º fevereiro de 2019, os atendimentos/acompanhamentos que estiverem há mais de sete meses sem atualização serão encerrados. Vale lembrar que, ao valor de repasse calculado a partir do IGD-M, são acrescidos, como incentivo, até 5% (cinco por cento) proporcionais ao acompanhamento das famílias em fase de suspensão que tenham registro de atendimento/acompanhamento no Sicon. O valor desse incentivo poderá sofrer impacto com o encerramento dos registros de atendimento/acompanhamento.

Lista das famílias com atendimentos/acompanhamentos ativos no Sicon

É possível extrair a lista das famílias do seu município que estão com o atendimento/acompanhamento ativo no Sicon por meio do Relatório de Acompanhamento Familiar no Sicon. Este relatório está disponível no menu superior do Sicon, ao selecionar o item Relatório e clicar na opção Acompanhamento Familiar, conforme tela abaixo.



O Relatório é composto por filtros como CRAS, CREAS, equipe técnica local, acompanhamento ativo ou encerrado, situações identificadas, atividades desenvolvidas e período de inclusão ou encerramento do registro no Sicon. Para obter a lista de todas as famílias do seu município que estão com o atendimento/acompanhamento ativo no Sicon, você deve selecionar apenas a opção Sim no campo Acompanhamento Ativo e clicar em Pesquisar ao final da página, conforme indica a tela a seguir. Observe que, ao marcar a opção Sim no campo Acompanhamento Ativo, surgirá ao lado a opção de marcar o filtro para Interrupção Temporária vigente. Se esse filtro for marcado, o relatório gerado só apresentará as famílias com acompanhamento/atendimento ativo que tenham interrupção temporária vigente, e não todas as famílias com acompanhamento/atendimento ativo.

O Sicon retornará em tela o resultado da pesquisa e apresentará até 25 resultados por página. Você pode extrair e salvar todo o resultado da pesquisa em um documento Excel ou PDF. Para isso, basta clicar no botão Gerar Relatório, conforme demonstra a tela a seguir.



Ao gerar o relatório, você terá a lista com todas as famílias do seu município que estão com o atendimento/acompanhamento ativo no Sicon. No arquivo Excel ou PDF, estão disponíveis informações do endereço da família, data de inclusão da família em atendimento/acompanhamento no Sicon, em qual CRAS e/ou CREAS ela está sendo atendida/acompanhada, situações identificadas e atividades realizadas no atendimento/ acompanhamento, entre outras.

Nos municípios em que as gestões do PBF façam o registro no Sicon dos atendimentos/acompanhamentos realizados pela assistência social com as famílias em descumprimento, é necessário articular-se com os CRAS e CREAS e divulgar o relatório de atendimentos/acompanhamento ativos de modo que as equipes que acompanham as famílias possam indicar os atendimentos/acompanhamentos que ainda estão sendo realizados e necessitarão ser atualizados. Nos municípios em que as equipes dos CRAS e CREAS acessem o Sicon, estas podem extrair o relatório diretamente do sistema, como explicado.

Atenção!

Realizar os registros de atendimentos/acompanhamentos das famílias em descumprimento no Sicon, mantê-los atualizados e monitorá-los deveria ser uma atividade constante dos profissionais do Suas que realizam o atendimento/acompanhamento familiar. O que muda a partir de fevereiro de 2019 é que os registros de atendimentos/acompanhamentos sem nenhuma atualização há mais de sete meses serão automaticamente encerrados.

Confira as datas previstas para extração do Cadastro Único ao longo de 2019

Com o objetivo de informar as prefeituras que tenham programado ações de cadastramento para acontecer nos finais de semana de 2019, segue abaixo calendário com as datas previstas para as extrações do Cadastro Único ao longo do ano. Cabe informar que, no final de semana previsto para acontecer a extração, o Sistema de Cadastro Único fica indisponível para as prefeituras.


Cabe ressaltar que, eventualmente, poderão ocorrer alterações no calendário de extrações ao longo do ano que serão comunicados às prefeituras.


Calendário de Pagamentos do Bolsa Família 2019 já está disponível

Panfletos e cartazes com as informações podem ser retirados nas agências, lotéricas e correspondentes bancários “CAIXA Aqui” de todo o Brasil

A CAIXA, agente operador do Programa Bolsa Família (PBF), já iniciou a distribuição dos cartazes e filipetas (panfletos individuais) do Calendário de Pagamentos do PBF  2019 na sua rede de pagamentos:  agências, lotéricas e “CAIXA Aqui” de todo o Brasil. Os cartazes devem estar afixados em locais visíveis em todos os canais de pagamento, e as filipetas disponibilizadas em locais de acesso aos beneficiários ou entregues pelos atendentes no momento do pagamento.

Os gestores municipais do Bolsa Família também podem obter os cartazes e filipetas para disponibilizar aos beneficiários. Basta ir à sua agência de vinculação da CAIXA e retirar o material. O
Calendário de Pagamentos do PBF poderá ser disponibilizado, por exemplo, nos locais de atendimento do Cadastro Único e do PBF, na rede da Assistência Social ou em outros locais que a gestão municipal entenda ser de grande fluxo dos beneficiários.

Para consultar o número de cartazes e filipetas disponíveis para o seu município e local de retirada do material (agência de vinculação), acesse a lista
clicando aqui.

A quantidade de material destinada para cada município foi definida levando em consideração a rede de assistência social, Cadastro Único, PBF, além do número de beneficiários em cada município.

Os endereços das agências poderão ser encontrados no
site da CAIXA.

É importante lembrar que o Calendário de Pagamentos do PBF também está disponível no endereço eletrônico do
Ministério da Cidadania.

Entendendo o Calendário de Pagamentos do Bolsa Família

Para saber em que dia sacar o benefício, a família deve observar o último dígito do Número de Identificação Social (NIS) impresso no Cartão Bolsa Família. No calendário, para cada final de NIS, há uma linha informando as datas de início de pagamento em todos os meses do ano, como mostra a imagem abaixo:
 


 

O benefício do PBF fica disponível para saque durante 90 dias (validade da parcela) a partir da data indicada como início do pagamento.

O cartaz mostra, ainda, os telefones de Atendimento da CAIXA ao Cidadão (0800 726 0207) e da Central de Relacionamento do Ministério da Cidadania (0800 707 2003), além de enfatizar a importância da leitura do extrato de pagamento – no qual as famílias beneficiárias podem encontrar a “Mensagem Bolsa Família” e o valor integral de seu benefício.


Atenção! Prorrogação do prazo de registro do acompanhamento da condicionalidade de saúde

O prazo de registro dos dados de acompanhamento das condicionalidades de saúde relativo à 2ª vigência de 2018 foi prorrogado até o dia 21 de janeiro de 2019.

O acompanhamento deve ser registrado pela rede municipal de saúde no Sistema de Gestão do PBF na Saúde, do Ministério da Saúde.





Edições anteriores:
  • Informe Gestores 640
    Governo federal inicia Ação de Atualização Cadastral

  • Informe Gestores 639
    Senarc faz balanço do Bolsa Família e Cadastro Único em 2018

  • Informe Gestores 638
    Nova portaria traz cronograma para cadastramento de beneficiários do BPC que não se inscreveram no Cadastro Único
 
Anote na agenda
 
18 de janeiro
Data-limite para atualização cadastral das famílias do G2 para evitar o bloqueio do PBF em fevereiro

21 de janeiro
Prazo final para registro das informações de acompanhamento das condicionalidades de saúde no Sistema de Gestão do PBF na Saúde pelas equipes municipais de saúde

31 de janeiro
Prazo final para registro e avaliação de recurso no Sicon relativo à repercussão por descumprimento de condicionalidades de novembro/2018



PARA MAIS INFORMAÇÕES, entre em contato com a Central de Relacionamento do MDS pelo endereço http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/contato ou pelo telefone 0800 707 2003.
 


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