Caso não esteja visualizando este email corretamente "clique aqui"
        Informe Nº 640 • 3 de janeiro de 2019                                                  


Governo federal inicia Ação de Atualização Cadastral 

Processos de Averiguação e Revisão Cadastral de 2019 foram lançados com a publicação, no dia 28 de dezembro, da Instrução Operacional nº 96/2018

                                                                                                                                                                                    

A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) deu início, no último dia 28, ao processo de Atualização Cadastral 2019, que engloba os processos de Averiguação e Revisão Cadastral. Os prazos e os procedimentos da Averiguação e da Revisão Cadastral 2019 estão detalhados na Instrução Operacional Senarc nº 96, de 19 de dezembro de 2018, publicada e disponível para consulta da Gestão Municipal no site do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS).

As famílias incluídas no processo de Averiguação Cadastral foram divididas em três grupos iniciais, que apresentaram inconsistências cadastrais relativas ao vínculo de trabalho e ao recebimento de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Já as famílias da Revisão Cadastral estão inseridas em um único grupo. A lista conjunta que contempla as famílias em Averiguação e Revisão Cadastral está à disposição dos municípios no SigPBF desde o dia 31 de dezembro de 2018.

Qual é o público-alvo dos processos?

Em 2019, a Revisão Cadastral abrange as seguintes famílias com cadastros desatualizados:

  • Beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF);
  • Beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE);
  • Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC); e
  • Demais famílias com dados desatualizados, que não foram inseridas na Averiguação Cadastral.

Já a Averiguação Cadastral abrange as famílias com cadastros atualizados ou desatualizados que foram identificados com inconsistências a partir do cruzamento do Cadastro Único com:

  • a Folha de Pagamentos do INSS, abrangendo benefícios previdenciários permanentes ou BPC; e
  • a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, que engloba os dados de renda de todos os trabalhadores inseridos no mercado formal de trabalho que estavam ativos em outubro de 2018.

Como os grupos de Averiguação Cadastral foram divididos?

O público-alvo do processo de Averiguação e Revisão Cadastral 2019 foi dividido em grupos, para que os municípios possam se organizar e garantir o atendimento às famílias. São três grupos de Averiguação Cadastral que possuem prazos diferenciados de atualização cadastral, repercussão de benefícios e recebimento de comunicação (cartas e extratos).

As famílias da Averiguação Cadastral são organizadas priorizando-se, sempre que possível, a renda per capita recalculada, o tempo de vínculo de trabalho e o tempo de recebimento de benefícios previdenciários permanentes do INSS. Nesses grupos há famílias beneficiárias do Bolsa Família, do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), além de famílias que não recebem nenhum desses benefícios.

Repercussão nos benefícios do Programa Bolsa Família

As famílias do Grupo 1 da Averiguação Cadastral tiveram o cancelamento dos benefícios do Programa Bolsa Família no dia 28 de dezembro, com reflexo na folha de pagamentos de janeiro de 2019. Tiveram cancelamento imediato as famílias identificadas com as seguintes inconsistências:

- renda recalculada acima de meio salário mínimo por pessoa (com exceção das famílias que, segundo as bases utilizadas, têm vínculo formal de trabalho há menos de 12 meses); e
 - renda recalculada entre R$ 178 e meio salário mínimo por pessoa, mas que possuem vínculo formal de trabalho ou recebem benefícios permanentes do INSS há mais de 24 meses.

As famílias que tiveram os benefícios cancelados podem retornar ao PBF se realizarem a atualização cadastral e mantiverem o perfil de elegibilidade para o programa. Se necessário, a Gestão Municipal poderá realizar a reversão de cancelamento do benefício diretamente no Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec).


No ato da revisão de cancelamento é preciso considerar que as informações prestadas para as gestões municipais são as mais atuais, tendo como referência o mês de outubro de 2018. Assim, é necessário que os municípios fiquem atentos às informações prestadas, sob pena de o Responsável Familiar (RF) ser responsabilizado em caso de prestação de informações falsas.

Atenção!

As famílias do Grupo 2 da Averiguação Cadastral terão o bloqueio dos benefícios comandados na folha de pagamentos de fevereiro. Sofrerão o bloqueio as famílias identificadas com as seguintes inconsistências:

- renda recalculada acima de meio salário mínimo por pessoa, com indício de vínculo de trabalho abaixo de 12 meses; e
- renda recalculada de R$ 178 até meio salário mínimo por pessoa, com indício de recebimento de benefícios previdenciários entre 12 e 24 meses ou vínculo de trabalho entre 12 e 24 meses.
Para verificar as repercussões nos benefícios das famílias do Grupo 3 de Averiguação Cadastral e do Grupo da Revisão Cadastral, consultar a Instrução Operacional.
       


Como utilizar a lista de famílias?

A gestão municipal deve se organizar para que todas as famílias indicadas nos processos de Averiguação e Revisão Cadastral de 2019 façam a entrevista para atualizar seus dados, conforme orientações e prazos estipulados na Instrução Operacional Senarc nº 96, de 19 de dezembro de 2018. A organização do trabalho deve se basear na listagem das famílias do público-alvo, disponibilizada no SigPBF, no endereço http://www.mds.gov.br/mds-sigpbf-web/. Na lista, está indicada a SITUAÇÃO do cadastro.

Nessa coluna, as famílias que já tiverem atualizado seus dados durante os processos de Averiguação ou Revisão Cadastral 2019 estarão com a marcação ATUALIZADO. As famílias que ainda precisam atualizar seus cadastros estarão com a situação PENDENTE. São essas as famílias que irão necessitar da ação do município para evitar repercussões em benefícios ou exclusão lógica. As famílias que já não estiverem mais cadastradas estarão com a marcação EXCLUÍDO.


Como as famílias serão comunicadas?

A convocação das famílias incluídas nos processos de Averiguação e Revisão Cadastral 2019 será feita de maneira escalonada, ou seja, cada grupo terá um prazo diferente para atualizar seu cadastro. Essa informação constará em comunicação enviada pela Senarc às famílias.

Os beneficiários do Programa Bolsa Família receberão mensagens no extrato de pagamento do benefício. Já as demais famílias serão comunicadas por meio de cartas, que serão encaminhadas considerando a disponibilidade orçamentária do MDS.

 

Fique atento!

Na Instrução Operacional Senarc nº 96, de 19 de dezembro de 2018, a Gestão Municipal pode obter as informações sobre todos os prazos e os procedimentos que os municípios devem observar. Ela está disponível no site do MDS, na seção de legislação do Bolsa Família e do Cadastro Único. Essa Instrução Operacional contém o cronograma da Averiguação e Revisão Cadastral de 2019, que pode ser impresso e distribuídos entre os profissionais da gestão.
 
Já a lista das famílias está disponível no
SigPBF, no caminho “Administrativo> Transmissão de Arquivos > Upload/Download de arquivos”, na pasta ATUALIZAÇÃO CADASTRAL 2019. O gestor municipal deverá baixar a listagem mensalmente e verificar a situação do cadastro das famílias.

ATENÇÃO

Conforme o Decreto nº 9.661, de 1º de janeiro de 2019, o valor do salário mínimo referente à 2019 foi alterado para R$ 998.

Assim, todos os processos operacionais do PBF que utilizam o valor do salário mínimo serão ajustados com esse novo parâmetro. Assim, o reflexo dessa alteração será visível a partir da folha de pagamento do mês de fevereiro/2019.





Edições anteriores:
  • Informe Gestores 639
    Senarc faz balanço do Bolsa Família e Cadastro Único em 2018

  • Informe Gestores 638
    Nova portaria traz cronograma para cadastramento de beneficiários do BPC que não se inscreveram no Cadastro Único

  • Informe Gestores 637
    Cerca de 3,4 milhões de convocados para atualização do Cadastro Único prestam informações dentro do prazo

Fique de olho

Já está disponível para download, no Módulo Infraestrutura do Sibec, o Calendário Operacional do Programa Bolsa Família de 2019.

O Calendário Operacional é uma ferramenta essencial para a correta gestão do Bolsa Família. Ele apresenta as datas-limite para que as alterações cadastrais e as atividades de administração de benefícios repercutam na folha de pagamento de um determinado mês, orientando a ação dos gestores municipais.

 
Anote na agenda
 
18 de janeiro
Data-limite para atualização cadastral das famílias do G2 para evitar o bloqueio do PBF em fevereiro.


PARA MAIS INFORMAÇÕES, entre em contato com a Central de Relacionamento do MDS pelo endereço http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/contato ou pelo telefone 0800 707 2003.
 


Caso não queira mais receber este boletim, envie resposta a esta mensagem com o assunto "EXCLUIR".
Para receber o boletim, envie mensagem para ascom@mds.gov.br com o assunto "INCLUIR BOLSA FAMÍLIA INFORMA".

Imagem de rodapé - Ministério do Desenvolvimento Social