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        Informe Nº 609 • 29 de maio de 2018                                            


Instrução operacional sobre inclusão de beneficiários do BPC no Cadastro Único é reeditada


O benefício é pago a cerca de 4,7 milhões de idosos e pessoas com deficiência. Um total de 38% dessas pessoas ainda está fora do Cadastro Único

 

O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) está apoiando Estados e municípios na inclusão das pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) no Cadastro Único. A medida se tornou obrigatória desde novembro de 2016, conforme determina o Decreto nº 8.805/2016.

Entre as ações do MDS, está a reedição da Instrução Operacional (IO) Conjunta SENARC/SNAS nº 24, de 08 de março de 2017 publicada no último dia 4 de maio, que confirma o prazo previsto pela Portaria Interministerial nº 5, de 22 de dezembro de 2017, para inclusão no Cadastro Único dos idosos beneficiários para dezembro deste ano.

Além da atualização da instrução operacional, os materiais para auxiliar na mobilização social dos beneficiários também foram modificados: novos modelos de cartazes estão disponíveis na página do MDS. O material poderá ser impresso pelos Estados e municípios, utilizando recursos do IGD-PBF e do IGD-SUAS.

Para complementar as ações de divulgação, o MDS produziu a série de vídeos Inclusão no Suas – A importância do Cadastro Único para a Política de Assistência Social. Composta por sete vídeos, a série retrata a interlocução do Cadastro Único com benefícios, serviços e programas socioassistenciais, como o BPC. Entre os vídeos, o episódio “A importância do Cadastro Único para o beneficiário do BPC” pode ser utilizado em ações de sensibilização tanto de beneficiários quanto de gestores. Os gestores receberão o DVD com todos os episódios da série. Os vídeos já podem ser assistidos no canal do YouTube do MDS.


Outra novidade são as melhorias no Formulário de Impossibilidade de Inclusão no Cadastro Único, que estará disponível a partir da próxima semana. Devido a regras do Sistema de Cadastro Único, atualmente não é possível realizar a inclusão cadastral de requerentes ou beneficiários do BPC menores de 16 anos ou pessoas interditadas total ou parcialmente e que, em ambos os casos, estejam internadas em instituição, abrigo, asilo ou hospital há 12 meses ou mais, e que não possuam família de referência. A nova versão do formulário possibilitará a consulta do histórico desses casos registrados pelo município.

Atuação das gestões estaduais

O MDS também vem reforçando o papel fundamental das gestões estaduais para o sucesso da inclusão de todos os beneficiários do BPC no Cadastro Único até o fim deste ano. No último dia 18, foram disponibilizadas, no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SigPBF),  listagens atualizadas de beneficiários do BPC que ainda estão fora do Cadastro Único. Os arquivos estão disponíveis tanto para as gestões municipais quanto para as estaduais.

No cruzamento das informações, foram utilizadas bases do Cadastro Único (base de abril/2018) e do BPC (base de março/2018). O relatório, voltado às coordenações estaduais, traz um rol de todos os municípios do Estado com quantitativos de beneficiários a serem cadastrados. Isso facilitará o acompanhamento pelos gestores estaduais da evolução de cadastramento em cada município de seu Estado. Com isso, é possível verificar onde há uma concentração de beneficiários do BPC que ainda precisam ser incluídos. É dever das gestões estaduais colaborar com seus gestores municipais no sentido de promover ações de apoio técnico, tal como realização de oficinas e capacitações.

Veja a evolução do cadastramento por espécie do Benefício:

Gráfico 1 - Evolução da Inclusão do BPC Idoso no Cadastro Único, Brasil, dez/2016 e jul/2017 a mar/2018 (em %)

Gráfico 2 - Evolução da Inclusão do BPC Pessoas com Deficiência no Cadastro Único, Brasil, dez/2016 e jul/2017 a mar/2018 (em %)


 

Atuação das gestões estaduais

A suspensão do benefício pelo não cumprimento da inclusão no Cadastro Único será feita a partir de janeiro de 2019, tanto para idosos como para pessoas com deficiência beneficiárias do BPC. O processo de suspensão do benefício será feito nos moldes estabelecidos por legislação específica, que compreende, por exemplo, a emissão de carta registrada com aviso de recebimento, a ser conduzido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), responsável pela gestão do BPC. Portanto, é imprescindível que as gestões se organizem para que não haja demanda acumulada de cadastramento ao final deste ano.

Os próximos meses de 2018 devem ser de trabalho contínuo para assegurar o direito ao BPC, cumprindo o prazo para inclusão de todos os beneficiários no Cadastro Único até 31 de dezembro de 2018.






Edições anteriores:
  • Informe Gestores 608
    Governo federal lança programa de educação financeira voltado às beneficiárias do Bolsa Família

  • Informe Gestores 607
    Pagamentos de maio do Bolsa Família começam nesta quinta-feira (17/5)

  • Informe Gestores 606
    Famílias começam a receber mensagem referente à ação de “não localizado” no acompanhamento escolar

Comunicado

Adiados prazos do processo de recadastramento do Sistema de Cadastro Único
 
Foram adiadas as datas do processo de recadastramento de operadores do Sistema de Cadastro Único, que prevê a autenticação em duas etapas. A implantação está prevista para ocorrer no dia 29 de junho, quando todos os usuários finais serão excluídos.

No último dia 23 de maio, ocorreu a exclusão de um terço dos usuários másters do sistema, como parte das ações de recadastramento. Nesta primeira etapa, foi excluído apenas um usuário máster de cada município que possui dois usuários cadastrados para essa função, restando ainda um usuário máster. Municípios que possuem apenas um usuário máster cadastrado terão usuários excluídos apenas nas etapas seguintes, previstas para os dias 4 e 11 de junho.

Informamos, ainda, que as regionais da Caixa Econômica Federal (CAIXA) já foram comunicadas sobre o procedimento e estão em processo de inclusão dos usuários máster que já enviaram a FICUS-E. Se o seu município já encaminhou a FICUS-E para os usuários másters à CAIXA, é necessário apenas aguardar que a Gerência Executiva de Governo da Caixa Econômica Federal (Gigov) faça a liberação do acesso.

Os municípios que ainda não enviaram a FICUS-E para a CAIXA devem fazê-lo o mais rápido possível, para que não fique sem acesso ao Sistema de Cadastro Único, já que no dia 29 de junho serão excluídos os usuários finais. Em 30 de junho, os usuários másters registrados na FICUS-E terão que autorizar todos os usuários finais que já se cadastraram por meio do aplicativo da CAIXA.

É importante relembrar que o gestor do Cadastro Único deve encaminhar os dados do usuário máster para a CAIXA por meio de ofício contendo as cópias autenticadas do RG e do CPF do usuário máster. Podem ser apresentadas cópias simples dos documentos, desde que os documentos originais sejam mostrados na CAIXA para conferência.

O recadastramento dos operadores do Sistema de Cadastro Único, que prevê a autenticação em duas etapas, busca aumentar a proteção dos usuários do sistema, deixando mais seguro o acesso ao exigir, além da utilização de uma senha, o uso de um código gerado por aplicativo de celular a cada acesso do usuário.  Com o objetivo de aumentar ainda mais a segurança dos usuários, o Sistema de Gestão de Benefícios (Sibec) não será mais acessado juntamente com o Sistema de Cadastro Único – V7.

Para mais informações, consultar o Bolsa Família Informa nº 602, de 12 de abril de 2018, disponível no link http://www.mds.gov.br/webarquivos/sala_de_imprensa/boletins/boletim_bolsa_familia/2018/abril/12042018_boletim_BFInforma.html, ou entrar em contato com a CAIXA por meio do telefone 3004-1104 Capitais e regiões metropolitanas, 0800 726 0104 demais localidades.

Calendário atualizado:
23/05 – Primeira etapa de exclusão dos usuários másters
04/06 – Segunda etapa de exclusão dos usuários másters
11/06 – Terceira etapa de exclusão dos usuários másters
29/06 – Exclusão dos usuários finais
30/06 – Liberação da nova plataforma para usuários másters de todos os municípios autorizarem os usuários finais

Retificação na Instrução Operacional de Análise de Conformidadee

A Senarc publicou a Instrução Operacional nº 94, sobre Análise de Conformidade. No entanto, o documento é uma reedição da Instrução Operacional nº 90, de 16 de maio de 2018.

A Ação de Análise de Conformidade Cadastral se aplica apenas aos municípios que tiverem famílias disponibilizadas na lista específica contida no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SigPBF). Os gestores municipais devem verificar se há lista de famílias para seu município e acessar a instrução operacional, disponível no próprio sistema, ou pelo link http://mds.gov.br/assuntos/bolsa-familia/legislacao#b_bstart+0&c9=instrucao-operacional
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Anote na agenda
 
29 e 30 de maIo de 2018
Encontro Regional Congemas – Região Centro-Oeste, em Sinop (MT). Tema: “Os desafios para a universalização do Suas na atual conjuntura”.
 
30 de maIo de 2018
Prazo final para todos os usuários (operadores) do Sistema Cadastro Único se cadastrarem no site  https://login.caixa.gov.br/regotp e vincularem o celular. Os usuários másters poderão autorizar os usuários finais a partir do dia 01/06/2018.
 
31 de maIo de 2018
Encerramento do atendimento das caixas de e-mail bolsa.familia@mds.gov.br e cadastrounico@mds.gov.br. Além do telefone e do chat, os atendimentos por escrito passarão a ser feitos somente através de formulário eletrônico disponível em http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/contato.


PARA MAIS INFORMAÇÕES, entre em contato com a Central de Relacionamento do MDS pelo endereço http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/contato ou pelo telefone 0800 707 2003.
 


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Imagem de rodapé - Ministério do Desenvolvimento Social