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        Informe Nº 602 • 12 de abril de 2018                                            


Operadores precisam se recadastrar para o acesso à nova versão do Cadastro Único
Com a modernização do sistema, será necessário também que usuários utilizem código gerado via aplicativo no celular

A partir de 31 de maio de 2018, a Caixa Econômica Federal (CAIXA) disponibilizará uma nova versão do Sistema de Cadastro Único. Para aumentar a segurança de acesso ao sistema, será preciso recadastrar todos os operadores (usuários másters e finais) e utilizar um celular para acessar o sistema.

Esta é uma forma de aumentar a proteção do operador, tornando mais difícil que outra pessoa utilize seu login e sua senha indevidamente para acessar o Sistema do Cadastro Único. Com a ferramenta, mesmo que outra pessoa descubra a senha do usuário, ela não conseguirá fazer nada se não tiver acesso à segunda informação necessária para entrar no Sistema do Cadastro Único: o código gerado no aplicativo do celular do operador.

Para que essa modernização do Sistema de Cadastro Único possa ser implantada, todos os usuários deverão fazer um novo cadastro e vincular um celular à sua conta de acesso. Por questões de segurança, todos os usuários másters dos municípios também deverão se recadastrar, encaminhando a Ficha de Cadastramento de Usuários Externos (FICUS-E) novamente à CAIXA. A ação é necessária para que os usuários másters tenham acesso à nova plataforma e estejam aptos a conceder a permissão de acesso aos outros usuários.

Como acessar a nova versão:

1° passo - Recadastrar os usuários másters de todos os municípios: Até o dia 30/4/2018, deve ser encaminhada à CAIXA a FICUS-E preenchida com o cadastramento de até 2 (dois) usuários másters por município. Mesmo os municípios que já tenham usuários másters cadastrados recentemente deverão encaminhar a FICUS-E para recadastrar esses usuários. Quem não fizer o recadastramento será excluído do sistema e perderá o acesso.

IMPORTANTE: A FICUS/E deve ser devidamente preenchida e assinada pelo representante legal dos órgãos, com apresentação dos seguintes documentos de identificação:
  • CPF e documento oficial de identidade com foto (originais e cópia);
  • Cópia do formulário de designação do gestor municipal do PBF;
  • Ofício assinado pelo gestor municipal.
2° passo – Baixar o aplicativo no celular: Todos os usuários (inclusive o máster) deverão baixar o aplicativo Código Caixa, nas lojas da Google Play (aparelhos com o sistema operacional Android) ou Apple Store (aparelhos com o sistema operacional Apple IoS), e instalá-lo no seu celular (modelo smartphone). Também é permitido utilizar os aplicativos Google Authenticator e Free OTP, caso não seja possível baixar o aplicativo.

IMPORTANTE: A data e a hora do telefone celular devem estar configuradas como “automáticas”, ou seja, data e hora fornecidas pela rede.

3° passo – Cadastrar os usuários no Sistema de Cadastro Único: Cada usuário deverá acessar a nova plataforma de Cadastramento de Usuários da CAIXA no link https://login.caixa.gov.br/regotp, e seguir a orientação do Manual de Cadastramento de Usuários disponível neste link para fazer seu próprio cadastro. Esse cadastramento não precisa mais ser feito pelo usuário máster, pois é o próprio usuário quem vinculará um celular à sua conta de acesso.

O cadastramento na nova plataforma apenas cria um novo usuário que, enquanto não receber autorização, não terá acesso a nenhum sistema da CAIXA. Somente após a implantação definitiva para todos os municípios é que o usuário máster dará permissão de acesso, de acordo com as atribuições a serem desenvolvidas por cada usuário.

4° passo – Após a implantação da nova versão no dia 31/5/2018, apenas os usuários másters que tenham encaminhado a FICUS-E no prazo determinado poderão acessar o Sistema de Cadastro Único. Assim, o usuário máster deverá efetuar o permissionamento dos usuários finais que estejam atuantes na gestão municipal e que já tenham previamente realizado o 1° e o 2º passos descritos acima. Como cada operador já terá feito seu cadastro, será necessário apenas localizá-los no Sistema Integrado de Segurança (SISGR) da CAIXA e dar a permissão de acesso.

Em breve, serão disponibilizados a Instrução Operacional e o Manual do Cadastro Único atualizados, com as informações detalhadas sobre a nova versão do Sistema de Cadastro Único.

IMPORTANTE: Neste processo, todos os usuários serão recadastrados. Assim, aquele usuário que não seguir os procedimentos aqui descritos perderá acesso ao Sistema Cadastro Único.

 
ATENÇÃO!

Já está disponível no canal do Cadastro Único no Youtube um vídeo que apresenta os quatro tipos de transferência cadastral, processo que ocorre quando uma ou mais pessoas mudam de família ou quando uma família inteira muda de município. Sempre que ocorrer uma transferência cadastral, os dados da família de origem e da família de destino devem ser atualizados por meio de uma nova entrevista.

Acesse o link https://youtu.be/Tzj20W63Dig para saber quando e como as transferências cadastrais podem ser realizadas.

MDS repassa a parcela dos recursos do IGD de fevereiro de 2018

Na última quarta-feira (4), a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) repassou a Estados e municípios, por meio do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), os recursos do Índice de Gestão Descentralizada (IGD/PBF) referentes à competência de março. No total, foram repassados R$ 1.631.574,28, sendo R$ 41.091.167,09 referentes ao IGD-M e R$ 540.407,19 ao IGD-E.
 
Competência IGD-M IGD-E IGD Total Data do Repasse
Jan/18 39.422.857,01 521.876,70 39.944.733,71 19/02/2018
Fev/18 40.512.934,73 537.263,75 41.050.198,48 16/03/2018
Mar/18 41.091.167,09 540.407,19 41.631.574,28 04/04/2018
Total 121.026.958,83 1.599.547,64 122.626.506,47  


A legislação do Bolsa Família prevê a remuneração das atividades realizadas na gestão e execução descentralizadas do programa com base nos resultados alcançados pelos entes federados, compartilhando seus custos e incentivando a melhoria contínua de sua gestão. A cada mês, são repassados aos municípios, Distrito Federal e Estados, recursos financeiros. Este ano, já foram repassados R$ 122.626.506,47 para apoiar Estados e municípios.

Novo cálculo do IGD já está em vigência desde janeiro

Com objetivo de promover melhorias na base de cálculo do IGD e aperfeiçoar o modelo de repasse dos recursos, o MDS publicou, em dezembro do ano passado, a Portaria GM/MDS nº 517, de 20 de dezembro de 2017.

As alterações da nova portaria passaram a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2018.

Para o cálculo dos valores a serem repassados, o MDS verifica o saldo dos recursos do IGD na conta dos municípios e Estados e compara esse saldo com o valor mensal do repasse calculado pela regra anterior.

Caso o saldo em conta não ultrapasse 6 vezes o valor que seria repassado, ou seja, se o município ou o Estado tiver um saldo em conta inferior a 6 meses/parcelas de IGD, ele recebe o valor integral do IGD apurado.

Se o saldo em conta for maior do que 6 vezes o valor calculado da quantia que seria repassada, é aplicado um redutor, conforme a tabela abaixo.

 
Saldo em conta Multiplicador aplicado Percentual que recebe Percentual que deixa de receber
Menor ou igual a 6 meses 1,0 100% -
Maior que 6 meses e menor ou igual a 12 meses 0,9 90% 10%
Maior que 12 meses e menor ou igual a 18 meses 0,7 70% 30%
Maior que 18 meses e menor ou igual a 24 meses 0,5 50% 50%
Maior que 24 meses 0,3 30% 70%


Vale ressaltar que os municípios que apresentam os melhores resultados no IGD são aqueles que têm uma maior aplicação dos recursos repassados pelo MDS, ou seja que têm menos meses de saldo em conta.

Por isso, para melhorar a gestão do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família no seu município, o gestor municipal precisa aplicar mais e melhor os recursos do IGD.

Caso o seu município sofreu alguma redução dos valores transferidos, leia o Bolsa Família Informa nº 587 de 22 de dezembro de 2017 e a Portaria GM/MDS nº 517, de 20 de dezembro de 2017 para entender como você pode atuar para voltar a receber o IGD nos patamares anteriores.




Edições anteriores:

COMUNICADO

Sistema de Cadastro Único estará indisponível neste final de semana

A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) informa que, nesse próximo sábado e domingo, 14 e 15 de abril de 2018, o Sistema de Cadastro Único ficará indisponível para extração mensal da base do Cadastro Único, a ser realizada pela Caixa Econômica Federal (CAIXA).

A partir de segunda-feira, 16 de abril, o sistema estará funcionando normalmente.

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#CadastroÚnico Os dados devem ser atualizados a cada dois anos ou sempre que houver alguma mudança, como de endereço, renda, escola das crianças, entrada e saída de pessoas da família. A atualização pode ser feita no setor responsável pelo Cadastro Único ou no Cras do município. ;)
 
Confira o que rolou na nossa página esta semana: https://www.facebook.com/mindesenvolvimentosocial/
 
Anote na agenda
 
Até 30 de abril de 2018
Prazo para usuários másters do Sistema Cadastro Único encaminharem a FICUS-E à CAIXA.
 
 
Até 30 de maio de 2018
Prazo para todos os usuários (operadores) do Sistema Cadastro Único se cadastrarem no sistema e vincular o código do celular.
 
 
Até 1º de junho de 2018
Prazo para usuários másters darem permissão aos usuários finais.  

A partir do dia 1º de junho de 2018, todo acesso ao Sistema Cadastro Único será realizado valendo-se da autenticação por meio do recadastramento e da vinculação ao código gerado pelo aplicativo no celular.
 


PARA MAIS INFORMAÇÕES, entre em contato com a Central de Relacionamento do MDS pelo endereço http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/contato ou pelo telefone 0800 707 2003.
 


Caso não queira mais receber este boletim, envie resposta a esta mensagem com o assunto "EXCLUIR".
Para receber o boletim, envie mensagem para ascom@mds.gov.br com o assunto "INCLUIR BOLSA FAMÍLIA INFORMA".

Imagem de rodapé - Ministério do Desenvolvimento Social