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        Informe Nº 600 • 29 de março de 2018                                            


Registro no Cadastro Único pode isentar a taxa de inscrição do Enem 2018

Período para solicitação de isenção é de 2 a 11 de abril e ocorrerá antes do prazo de inscrição para as provas

 
Foto: Ubirajara Machado/MDS


Pessoas registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal interessadas em realizar o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2018 podem pedir isenção da taxa de inscrição. De acordo com o Edital do exame, lançado em 21 de março de 2018, a data para requerer a isenção é separada do período de inscrição para as provas. Assim, o estudante deve acessar o sistema de Solicitação de Isenção do Enem no período de 2 a 11 de abril para informar seus dados.

Podem solicitar isenção da taxa de inscrição qualquer cidadão que atender a um dos seguintes requisitos:

•    Estar cursando em 2018 a última série do ensino médio em escola da rede pública declarada ao Censo Escolar;
•    Ter concluído o ensino médio por meio do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2017;
•    Ter feito todo o ensino médio em escola da rede pública ou ter sido bolsista integral na rede privada e ter renda familiar, por pessoa, igual ou menor que um salário mínimo e meio;
•    Estar inscrito no Cadastro Único e ser membro de família de baixa renda, com renda familiar, por pessoa, de até meio salário mínimo, ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

 
Não é obrigatório estar inscrito no Cadastro Único para solicitar a isenção da taxa de inscrição do Enem. Só é necessário se cadastrar se a pessoa não se enquadrar em nenhum dos requisitos acima e pertencer a família com renda per capita de até meio salário mínimo ou com renda familiar total de até três salários mínimos. Nesse caso, a pessoa deve fornecer o Número de Identificação Social (NIS) no sistema de isenção do Enem.

A aprovação da solicitação de isenção não significa que o participante esteja inscrito no Enem 2018. Após obter a isenção, é necessário ainda acessar o sistema de inscrição, na página http://enem.inep.gov.br/participante, conforme o seguinte cronograma:
 

Solicitação de Isenção 2/4/2018 a 11/4/2018
Justificativa de Ausência Enem 2017 2/4/2018 a 11/4/2018
Período de Recursos 23/4/2018 a 29/4/2018
Inscrições 7/5/2018 a 18/5/2018


Mais informações podem ser obtidas no portal do Enem: https://enem.inep.gov.br/.

Orientações para os municípios

A solicitação de isenção da taxa de inscrição do Enem 2018 será de 2 a 11 de abril, ou seja, antes do período de inscrições do exame, que será de 7 a 18 de maio. Com a divulgação do edital do Enem, é possível que as pessoas interessadas em solicitar isenção do pagamento da taxa busquem as gestões municipais para se inscreverem no Cadastro Único, principalmente a partir do período de solicitação de isenção.

É importante que as gestões esclareçam aos interessados que o Cadastro Único tem como foco as famílias de baixa renda. Dentre as pessoas cadastradas, somente terão isenção do Enem, por meio dos dados do Cadastro Único, os participantes que tiverem renda familiar mensal per capita inferior ou igual a ½ salário mínimo, ou renda familiar total de até três salários mínimos. Candidatos fora desse perfil de renda ainda poderão ter a isenção aprovada, desde que cumpram os demais requisitos previstos no Edital.

O Enem é operacionalizado e aplicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), órgão que validará as solicitações de isenção por meio dos dados do Cadastro Único para os participantes que se enquadrem nesse requisito. Todo o processo será realizado diretamente pelo sistema de isenções do Enem, utilizando base de dados do Cadastro Único disponibilizada pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc/MDS).

 

Consulta Cidadão pode facilitar a emissão de comprovante do NIS para isenção da inscrição no Enem

Recomenda-se que seja divulgado aos interessados a ferramenta   Consulta Cidadão (www.mds.gov.br/consultacidadao) para obter o Número  de Identificação Social (NIS). Desse modo, as gestões municipais não precisam emitir comprovante de cadastramento ou folha resumo para as pessoas interessadas em solicitar a isenção do Enem. O Consulta Cidadão permite que o próprio candidato emita comprovante de cadastramento pela internet com as principais informações cadastrais da família: data de última atualização do cadastro, faixa de renda, composição familiar e os Números de Identificação Social (NIS) de todas as pessoas da família.


Importante lembrar que, da mesma forma que ocorre com os demais programas usuários do Cadastro Único, as gestões municipais devem seguir os procedimentos e conceitos definidos por normas do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) para inscrição e atualização cadastral. Os dados cadastrais devem refletir a real situação socioeconômica da família das pessoas interessadas na isenção da taxa do Enem 2018.

ERRATA

- No Informe nº 599 de 22 de março de 2018, o número correto da Central de Relacionamento é 0800 707 2003 e não 0800 7007 2003 como foi publicado.

- No trecho que trata de SMS pela Central de Relacionamento do MDS, desconsiderar o trecho que informa que “para acessar, é só enviar a mensagem com a dúvida, sugestão ou crítica para o número 30125”.

A informação correta é que, por enquanto, o serviço está disponível exclusivamente para envio de mensagens pelo MDS aos gestores e beneficiários (ativo).

O MDS está trabalhando para que, em breve, o canal esteja disponível também para recebimento e atendimento de demandas dos cidadãos.

É muito importante guardar o contato 30125, pois ele pode trazer uma informação importante sobre o benefício do Programa Bolsa Família ou outros assuntos de interesse dos beneficiários e gestores.

NOTA DE FALECIMENTO

É com pesar que a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) comunica o falecimento de uma das criadoras do Programa Bolsa Família, Ana Maria Medeiros da Fonseca, na manhã do último domingo, dia 25.

Pesquisadora e professora da Universidade de Campinas (Unicamp), especialista em programas de transferência de benefícios monetários, Ana Fonseca foi Secretária Extraordinária para a superação da extrema pobreza da Presidência da República em 2003, secretária-executiva do MDS em 2004, e secretária Extraordinária do Plano Brasil Sem Miséria em 2011.

Ana deixou importante contribuição no campo das políticas sociais e, em particular, aquelas focadas no enfrentamento da pobreza e geração de renda. Suas obras na área são referência nacional e internacional.





Edições anteriores:

 
Anote na agenda
 
26 de abril de 2018
Data-limite para coleta e registro das informações de acompanhamento da 1ª vigência de 2018 das Condicionalidades de Educação no Sistema Presença pelas equipes municipais de educação.

5 e 6 de abril de 2018
Encontro Regional CONGEMAS – Região Sul, em Joinville (SC). Tema: “Os desafios para a universalização do Suas na atual conjuntura”.

12 e 13 de abril de 2018
Encontro Regional CONGEMAS – Região Nordeste, em Maceió (AL). Tema: “Os desafios para a universalização do Suas na atual conjuntura”.

31 de maio de 2018
Encerramento do atendimento das caixas de e-mail bolsa.familia@mds.gov.br
e cadastrounico@mds.gov.br
. Além do telefone e do chat, os atendimentos por escrito passarão a ser feitos somente por meio de formulário eletrônico disponível em http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/contato

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PARA MAIS INFORMAÇÕES, entre em contato com a Central de Relacionamento do MDS pelo endereço http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/contato ou pelo telefone 0800 707 2003.
 


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Imagem de rodapé - Ministério do Desenvolvimento Social