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        Informe Nº 605 • 2 de maio de 2018                                            


Já está disponível o calendário de Averiguação e Revisão Cadastral 2018

Municípios podem acessar as listas no SIGPBF. Ação tem repercussão já em maio
 

 
                                                                                                                                                                                      Foto: Rafael Zart/MDS


A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) lançou, nesta quarta-feira, 2 de maio, a atualização cadastral de 2018, que inclui os processos de Averiguação e Revisão Cadastral. Para parte das famílias em Averiguação Cadastral, já estão previstos cancelamentos do Programa Bolsa Família e da Tarifa Social de Energia Elétrica a partir de maio de 2018.

Ainda para a Averiguação Cadastral, pela primeira vez, serão divulgados os tipos de inconsistência identificada em relação aos registros das famílias inseridas no processo. Dessa forma, será possível qualificar o atendimento desse público ao realizar a atualização.

As famílias foram organizadas em cinco grupos de Averiguação Cadastral e quatro grupos de Revisão Cadastral. Cada grupo possui prazos diferentes para mobilização, atualização e repercussão nos benefícios e nos cadastros das famílias. Já está disponível, no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SigPBF), as listas com as famílias incluídas nos Grupos 1, 2 e 3 da Averiguação Cadastral, e com as famílias incluídas na Revisão Cadastral (Grupos 6, 7, 8 e 9). No total, o público inicial dos primeiros grupos lançados é de 5,2 milhões de famílias.


 

A gestão municipal do Cadastro Único e do Bolsa Família deve ler atentamente os procedimentos detalhados na Instrução Operacional Senarc nº 93, de 30 de abril de 2018

Seleção do público-alvo

Neste ano, a Revisão Cadastral alcança todas as famílias que estão com dados desatualizados, incluindo as beneficiárias de três programas sociais federais: o Bolsa Família, a Tarifa Social de Energia Elétrica e o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

Já a Averiguação Cadastral agrega as famílias com cadastros atualizados e que foram identificados com inconsistência, seja por meio de cruzamentos realizados pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) ou por órgãos de controle, como o Tribunal de Contas de União e a Controladoria-Geral da União. A partir deste ano, será divulgado o indicativo do tipo de inconsistência para cada pessoa em Averiguação Cadastral, a base de origem e se o indício foi identificado por órgão de controle, sendo possíveis os seguintes indícios:

    a) Renda de trabalho;
    b) Renda de benefício permanente pago pelo INSS;
    c) Renda de benefício temporário pago pelo INSS;
    d) Renda do BPC (para idoso ou pessoa com deficiência);
    e) Renda de contribuição previdenciária;
    f) Renda de recebimento de pagamento do governo federal para pessoa física;
    g) Renda de servidor público ativo;
    h) Renda de servidor público inativo (aposentados ou pensionistas);
    i) Imposto de renda; e
    j) Posse de veículo.

 

Utilização da listagem de famílias

Para auxiliar os municípios a monitorar os públicos e organizar o processo de atendimento para cada família da lista do SigPBF, além dos dados do público inicial, haverá também a indicação da SITUAÇÃO do cadastro. As famílias que já tiverem atualizado seus dados no âmbito das ações de Revisão ou Averiguação Cadastral de 2018 estarão com a marcação ATUALIZADO. Aquelas que ainda precisam atualizar seus cadastros estarão com a situação PENDENTE. São essas últimas famílias que vão necessitar da ação do município para evitar repercussões em benefícios ou exclusão lógica do cadastro da família. As famílias que já não estiverem mais cadastradas estarão com a marcação EXCLUÍDO.

 

Comunicação com as famílias

As famílias incluídas nos públicos de Averiguação e Revisão Cadastral serão convocadas para atualizarem seus cadastros de maneira escalonada. A comunicação com as famílias que recebem o Programa Bolsa Família será por meio de mensagens no extrato de pagamento do benefício. Já as demais famílias serão comunicadas por meio de cartas, sendo priorizadas aquelas com beneficiários do BPC ou que recebem a Tarifa Social de Energia Elétrica. Para beneficiários do BPC, o INSS também disponibilizará mensagem orientando a atualizar os dados do Cadastro Único no extrato bancário
.

 

Para relembrar:

A Revisão Cadastral é o procedimento que tem como objetivo garantir a atualização dos dados declarados ao Cadastro Único pelas famílias que foram identificadas com dados desatualizados. A atualização busca refletir, no Cadastro Único, e consequentemente para os programas usuários, a situação mais recente dessas famílias.

Já a Averiguação Cadastral consiste na verificação das informações registradas no Cadastro Único, por meio do cruzamento da base nacional com outras bases de dados do governo federal. Quando são identificadas inconsistências, as famílias são chamadas para atualizar seus dados.

Atenção!

Prazo para entrega da FICUS-E (primeira etapa do processo de recadastramento dos operadores do Sistema de Cadastro Único) termina no próximo dia 4 de maio

O prazo final para usuários másters do Sistema Cadastro Único encaminharem a FICUS-E à Caixa Econômica Federal (CAIXA) termina nesta sexta-feira, 4 de maio.

A partir de 1º de julho de 2018, para acessar o Sistema Cadastro Único será necessário também o uso do celular, dentro do processo chamado de autenticação em duas etapas. A iniciativa confere maior segurança para os operadores municipais e as informações cadastrais, como divulgado no Bolsa Família Informa n° 602
de 10 de abril de 2018.

Se houver dúvidas quanto ao processo de recadastramento, consulte o Informe Bolsa Família n° 601, de 5 de abril de 2018, e as orientações da, Instrução Operacional n° 89 de 9 de agosto de 2017.


Principais dúvidas sobre o processo de recadastramento com a autenticação em duas etapas

1) O uso do celular será obrigatório para acessar o Sistema de Cadastro Único?

Será necessário usar o celular ou, na falta desse, um tablet. Todos os dois aparelhos devem ter o aplicativo de geração do código, que vai ser obrigatório para acessar o sistema.   

2) É preciso ter pacote de dados para gerar o código de autenticação?

Não. A internet é necessária apenas para baixar o aplicativo. Nesse caso, pode ser usada qualquer rede wi-fi disponível para fazer o download, sem a necessidade de um pacote de dados. Preferencialmente, o aplicativo deve ser instalado utilizando a internet wi-fi do local de trabalho, sem gerar qualquer custo para o operador. Após a instalação, o aplicativo gera o código de forma off-line. É necessário apenas que o relógio do celular esteja ajustado corretamente com o horário oficial do Brasil.

3) Baixar o aplicativo vai consumir memória?

Sim, mas é um aplicativo leve, que consome no máximo 10MB (o que pode variar a depender do aparelho). Na maioria dos casos, o aplicativo consome apenas 4,5MB, o que corresponde ao armazenamento de uma ou duas fotos em alta resolução.

4) Por que é recomendável que o usuário utilize o próprio celular?

O uso do celular pessoal é uma segurança para o próprio operador de que ninguém acessará o sistema se passando por ele. Foram identificadas pela CAIXA tentativas de furtos de senhas e de obter informações pessoais dos operadores. A implantação da autenticação em duas etapas visa trazer uma camada adicional de segurança ao Sistema de Cadastro Único, pois o fraudador teria que ter acesso, além do login e da senha tradicional, a um dispositivo cujo acesso está restrito ao dono do aparelho.

5) Podemos utilizar o tablet no lugar do smartphone?

Sim, caso seja um tablet com sistema operacional Android que possibilite a instalação do aplicativo. O tablet pode ser usado para a geração do código de acesso pelo dispositivo normalmente.

6) Se necessário, o município poderá utilizar o recurso do IGD-M para comprar celulares ou tablets?

Não há restrição para que os recursos do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) sejam utilizados por Estados e municípios para aquisição de qualquer equipamento que seja utilizado na gestão do PBF e do Cadastro Único. Entretanto, é recomendável a aprovação do Conselho de Assistência Social (municipal ou estadual), que é quem vai analisar e deliberar sobre a aprovação ou não das contas.

7) Quais são os documentos necessários para o cadastramento do usuário máster?

- FICUS-E assinada pelo gestor do Cadastro Único e pelo próprio operador máster;
- Cópia dos documentos pessoais tanto do usuário a ser cadastrado quanto do gestor;
- Ofício da prefeitura.

Antes de fazer o cadastramento do usuário máster, a CAIXA fará a verificação dos dados do gestor municipal no SigPBF. Portanto, se o município não está com os dados do gestor atualizados no SigBPF, deve atualizar antes de enviar a FICUS-E à CAIXA.

OBS: Não é necessária a entrega de cópia do formulário de designação do gestor municipal do PBF.


Bolsa Família tem reajuste de 5,67%

No último dia 30, o presidente da República, Michel Temer, anunciou o reajuste de 5,67% no Bolsa Família. Com a alteração, o valor médio estimado do benefício, que antes era de R$ 177,71, passou para R$ 187,79.

Novos valores

O benefício básico passará de R$ 85 para R$ 89 (oitenta e nove reais). Já o benefício variável vinculado a gestantes, nutrizes e crianças de até 6 anos, que era de R$ 39 (trinta e nove reais), passará a ter o valor de R$ 41 (quarenta e um reais). O benefício vinculado ao adolescente (BVJ), que tinha o valor mensal de R$ 46 (quarenta e seis reais) por beneficiário, passa a ter o valor de R$ 48 (quarenta e oito reais).

ATENÇÃO! Os novos valores terão efeito somente a partir de julho de 2018.
As novas linhas de extrema pobreza e pobreza para elegibilidade ao programa passarão a ser:

  • Extrema pobreza: famílias caracterizadas pela renda familiar mensal por pessoa de até R$ 89 (oitenta e nove reais).
  • Pobreza: famílias caracterizadas pela renda familiar mensal por pessoa entre R$ 89,01 (oitenta e nove reais e um centavo) e R$ 178 (cento e setenta e oito reais).

O aumento cobre o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de julho de 2016 a março de 2018 (4,01%). A suplementação orçamentária para este ano será de R$ 684 milhões.





Edições anteriores:

 
Anote na agenda
 
4 de maio de 2018
Prazo final para usuários másters do Sistema Cadastro Único encaminharem a FICUS-E à CAIXA.
 
30 de maio de 2018
Prazo final para todos os usuários (operadores) do Sistema Cadastro Único se cadastrarem no site  https://login.caixa.gov.br/regotp
e vincularem o celular. O usuário máster poderá autorizar usuários finais a partir do dia 01/06/2018.

 
31 de maio de 2018
Encerramento do atendimento das caixas de e-mail bolsa.familia@mds.gov.br e cadastrounico@mds.gov.br. Além do telefone e do chat, os atendimentos por escrito passarão a ser feitos somente por meio do formulário eletrônico disponível em http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/contato.
 
10 e 11 de maio de 2018
Encontro Regional Congemas – Região Norte, em Manaus (AM). Tema: “Os desafios para a universalização do Suas na atual conjuntura”.
 
29 e 30 de maio de 2018
Encontro Regional Congemas – Região Centro-Oeste, em Sinop (MT). Tema: “Os desafios para a universalização do Suas na atual conjuntura”.


PARA MAIS INFORMAÇÕES, entre em contato com a Central de Relacionamento do MDS pelo endereço http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/contato ou pelo telefone 0800 707 2003.
 


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Imagem de rodapé - Ministério do Desenvolvimento Social