Ministério da Cidadania inicia processo de Averiguação Cadastral Unipessoal
O processo de Averiguação Cadastral Unipessoal é voltado para famílias unipessoais, compostas por uma única pessoa, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e passa a valer neste mês de novembro.
Entra em curso o processo de Averiguação Cadastral das Famílias Unipessoais que tiveram cadastros incluídos ou atualizados, no Cadastro Único, entre novembro de 2021 a outubro de 2022, com renda familiar por pessoa de até meio salário-mínimo. Os prazos, os procedimentos e as repercussões Programa Auxílio Brasil (PAB), Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e Benefício de Prestação Continuada (BPC), estão detalhados na Instrução Normativa Conjunta nº 5/MC/SE/SECAD-SEDS/SENARC, de 4 de novembro de 2022 e Anexos.
No processo de Averiguação Cadastral Unipessoal foram utilizadas as bases de outubro de 2022 do Cadastro Único e do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC). O novo processo ocorre devido ao monitoramento realizado pelo Ministério da Cidadania, referente a inclusão e atualização de famílias no Cadastro Único por composição familiar. Foi observado um aumento gradativo do número de famílias unipessoais ao longo da história do Cadastro Único, que se intensificou após novembro/2021, passando de 8.929.623 milhões para 13.912.102 milhões em out/22.
Nesse sentido, o Ministério da Cidadania quer compreender o motivo pelo qual houve esse aumento significativo de registros unipessoais. É importante destacar que os públicos 7 e 8 da Focalização do PAB, previstos na Instrução Operacional nº 01/2022/SEDS/SENARC/MC, também estão inclusos no AVE UNI. As famílias dos Grupos Populacionais Tradicionais ou Específicos (GPTEs) que foram incluídas ou tiveram o cadastro atualizado com visita domiciliar entre novembro de 2021 e outubro de 2022, não fazem parte do processo AVE UNI.
Os gestores e entrevistadores devem apurar, seja por meio de visita domiciliar ou abordagem qualificada junto à família, para identificar se a família é realmente unipessoal ou não. Após o processo de apuração, a gestão municipal deverá responder ao questionário eletrônico Averiguação Cadastral Unipessoal, disponível no Anexo II desta Instrução Normativa, específico sobre essa ação, e que está disponibilizado no Portal Cadastro Único, a ser acessado conforme orientações contidas no Anexo III dessa Instrução Normativa. O questionário é conclusivo e atesta a convicção do servidor municipal quanto à família ser realmente unipessoal ou não.
As famílias incluídas em Averiguação Cadastral Unipessoal devem atualizar seus dados do Cadastro Único para evitar o cancelamento dos benefícios do PAB ou da TSEE ou serem excluídas do Cadastro Único. A exclusão do cadastro também pode ocasionar a perda de outros benefícios, inclusive do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Mais informações sobre o processo de Averiguação Unipessoal podem ser acessadas pela FAQ Gestor.
Questionário Eletrônico Averiguação Cadastral Unipessoal
O questionário eletrônico Averiguação Cadastral Unipessoal está disponível para acesso pelos operadores municipais no novo Portal Cadastro Único.
|