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Informe Nº 532 • 24 de novembro de 2016        

Senarc publica Instrução Operacional sobre cruzamento de bases administrativas do governo federal

Documento traz orientações para o tratamento dos bloqueios e cancelamentos de novembro

Foto: Patrick Grosner/MDSA
A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) publicou a Instrução Operacional nº 82, de 18 de novembro de 2016 (I.O. nº 82), com o detalhamento dos prazos e procedimentos a serem adotados pelas gestões municipais para tratamento das inconsistências verificadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) por meio do cruzamento de bases administrativas do governo federal. As divergências foram identificadas, principalmente, entre a renda informada no Cadastro Único e os valores que constam em outros registros administrativos, assim como informação de óbito de pessoas que continuam registradas no Cadastro Único.
É muito importante que as gestões municipais leiam atentamente o documento, que apresenta, entre outras informações:

›› Quais foram as bases de dados utilizadas no cruzamento;
›› Como foi gerado o público-alvo dos bloqueios e cancelamentos de benefícios;
›› Como as famílias serão comunicadas sobre as repercussões;
›› Como a gestão municipal pode identificar as famílias incluídas na ação;
›› Prazos e exigências específicas para a atualização cadastral; e
›› Repercussão nos benefícios.

Veja a seguir as orientações para as dúvidas mais frequentes:

• Como consigo identificar as famílias cujos benefícios foram bloqueados ou cancelados por esta ação?

A listagem das famílias está disponível no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF), no endereço http://www.mds.gov.br/mds-sigpbf-web/, através do seguinte caminho: Administrativo> Transmissão de Arquivos> Upload/Download de arquivos> Cruzamento Bases Administrativas.

• Por que os benefícios de algumas famílias foram bloqueados e de outras foram cancelados imediatamente?

Foram bloqueados os benefícios das famílias cuja renda familiar por pessoa, recalculada a partir do cruzamento de bases do governo federal, ficou entre R$170,00 e meio salário mínimo (R$ 440,00).

Já os cancelamentos imediatos foram aplicados aos benefícios das famílias cuja renda familiar por pessoa, depois do recálculo, ficou acima de meio salário mínimo.

• Qual o prazo de atualização cadastral para as famílias com benefícios bloqueados?

As famílias com os benefícios bloqueados têm até o dia 17 de fevereiro de 2017 para fazer a atualização cadastral e evitar o cancelamento. Também serão cancelados os benefícios das famílias que, mesmo fazendo a atualização dentro do prazo, apresentarem renda superior ao limite de entrada no PBF.

• Caso a família esteja no perfil do PBF, como fazer o desbloqueio?

O desbloqueio do benefício será comandando pela Senarc e poderá também ser comandado pela Gestão Municipal, diretamente no Sibec, para famílias que realizem a atualização cadastral e mantenham o perfil de entrada no PBF. NÃO é necessário elaborar parecer nem realizar a entrevista no domicílio da família para realização do desbloqueio dos benefícios.

• Como fazer a reversão de cancelamento?

A reversão de cancelamento dos benefícios só poderá ser efetuada para as famílias que, após a atualização cadastral, mantenham o perfil de entrada no PBF. Nesses casos, a atualização cadastral deverá ser feita obrigatoriamente com entrevista no domicílio da família e elaboração de parecer pela Gestão do Cadastro Único, a ser arquivado no município. Para os casos de famílias em situação de rua, é dispensada a realização de visita domiciliar, apenas o parecer da gestão municipal.

• Quem já atualizou este ano, precisa atualizar novamente?

Para as famílias que tiverem realizado a atualização cadastral entre 18 de junho e 21 de outubro de 2016, NÃO é necessária nova atualização para realizar o desbloqueio e a reversão de cancelamento do benefício. Apenas para a reversão é necessário que a entrevista seja realizada no domicílio da família, com elaboração de parecer, caso não tenha sido feita naquela ocasião.

• Se a família já estava na Revisão Cadastral ou na Averiguação Cadastral de 2016, o que deve ser feito?

Os prazos definidos na IO nº 82 se sobrepõem ao estabelecido na I.O. nº 79, que trata do processo de Atualização Cadastral de 2016. Portanto, as famílias nessa situação, se tiverem realizado a atualização em data anterior a 17 de junho, deverão realizar nova atualização considerando as regras e procedimentos definidos na IO nº 82.

• Como identificar no SIBEC os bloqueios e cancelamentos desta ação?

O motivo de bloqueio no SIBEC será “PARA AVERIGUACAO/AUDITORIA”. No campo “Justificativa” poderá ser visualizado o seguinte texto: “O Governo Federal realizou batimentos e foi identificado que esta família possui renda maior que a declarada no Cadun. Para que o desbloqueio possa ser realizado pelo município, a família deverá atualizar seus dados e informar corretamente a renda”.

O motivo de cancelamento no SIBEC será “PARA AVERIGUACAO/AUDITORIA”. No campo “Justificativa”, poderá ser visualizado o seguinte texto: “Esta família foi identificada em batimentos realizados pelo Governo Federal com renda maior que a declarada no Cadun. Para que o município possa reverter o cancelamento, a família deverá atualizar seu cadastro em visita domiciliar e elaboração de parecer”.

• As famílias desta ação têm direito à Regra de Permanência?

As famílias incluídas nos bloqueios e cancelamentos desta ação NÃO têm direito à Regra de Permanência. Os desbloqueios e reversões de cancelamento somente deverão ser comandados para aquelas que apresentarem, após a atualização cadastral, o perfil de entrada no PBF: renda mensal por pessoa de até R$ 85,00 (com ou sem crianças ou adolescentes em sua composição familiar); ou renda mensal por pessoa até R$ 170,00 (com crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos em sua composição).

COMUNICADO
Como melhorar a visualização do Bolsa Família Informa

Desde setembro, a Senarc modificou o modo de envio do Bolsa Família Informa, que passou a ser produzido em formato HTML, que proporciona mais possibilidade de edição – inserção de links, tabelas e imagens –, além de ser um formato mais leve para envio.

No entanto, alguns provedores de e-mails desativam as imagens da mensagem para proteger o usuário de remetentes desconhecidos, como criadores de spams, que utilizam imagens e links para verificar se o endereço de e-mail do usuário é verdadeiro. Com isso, caso o computador ou a conta de e-mail não estejam ajustados corretamente, a mensagem do informe pode aparecer desconfigurada.

Caso esteja com dificuldade de visualizar o Bolsa Família Informa na sua integralidade, clique com o botão direito do mouse na mensagem e selecione a opção “baixar imagens”. Se o problema persistir, entre em contato pelo e-mail bolsafamiliainforma@mds.gov.br para que possamos auxiliar na solução do problema.

 Anote na Agenda
21 a 25 de novembro
  • Encontro Nacional com os Coordenadores Estaduais do Cadastro Único e do PBF (ENCE 2016)
16 de dezembro
  • Data limite para atualização cadastral das famílias do G3 para evitar o cancelamento do PBF e TSEE em janeiro de 2017.
16 de dezembro
  • Data limite para atualização cadastral das famílias do G6 para evitar o cancelamento da TSEE em janeiro de 2017.
16 de dezembro
  • Data limite para atualização cadastral das famílias do G8 para evitar o cancelamento do PBF em janeiro de 2017.
31 de janeiro de 2017
  • Prazo para interposição de recurso no Sistema de Condicionalidades (Sicon) para a repercussão de novembro de 2016.

PARA MAIS INFORMAÇÕES, entre em contato com a Central de Relacionamento do MDSA, pelo endereço http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/contato ou pelo telefone 0800 707 2003.

Caso não queira mais receber este boletim, envie resposta a esta mensagem com o assunto "EXCLUIR".
Para receber o boletim, envie mensagem para ascom@mds.gov.br com o assunto "INCLUIR BOLSA FAMÍLIA INFORMA".

Imagem de rodapé - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome