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Comunicado • 22 de dezembro de 2016        

COMUNICADO

Protocolo para emissão de identidade deve ser considerado como documento válido para o cadastramento de estrangeiros


Documento emitido pela Polícia Federal passou a ser considerado para cadastramento enquanto a carteira de identidade definitiva não for emitida

As gestões municipais deverão se atentar para um novo documento que será aceito no cadastramento de estrangeiros: o Protocolo emitido pelo Ministério da Justiça e Cidadania, por meio do Departamento de Policia Federal (DPF), prévio à emissão da Carteira de Identidade.

O Protocolo passou a ser considerado como identidade em função de decisão judicial. Este documento deverá ser considerado para fins de cadastramento de integrantes da família que possuam apenas esse documento nacional (exceto para o Responsável Familiar, que necessita obrigatoriamente de CPF). Sendo assim, a gestão municipal deverá preencher as informações do Protocolo no quesito “5.03 – Dados da Carteira de Identidade (RG)” do “Bloco 5 – Documentos”, da seguinte maneira:

Quesito 5.03 – Dados da Carteira de Identidade (RG)

1 – Número: registrar o número Protocolo emitido pelo DPF;
2 – Complemento: deixar este item em branco;
3 – Data da emissão: registrar a data de emissão do Protocolo emitido pelo DPF;
4 – Estado emissor: registrar “Nenhum”;
5 – Sigla do órgão emissor: registrar “DPF”.

Após realizar o cadastramento, o município deverá orientar o Responsável pela Unidade Familiar (RF) que, assim que o integrante da família venha a receber o documento definitivo da Carteira de Identidade, procure a gestão municipal para fazer a atualização cadastral.

Vale lembrar que o CPF continua sendo obrigatório para o cadastramento do RF de família estrangeira. Como o Protocolo é um documento preliminar à carteira de identidade, a possibilidade de ser informado o referido documento é apenas para os demais componentes da família.


PARA MAIS INFORMAÇÕES, entre em contato com a Central de Relacionamento do MDSA, pelo endereço http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/contato ou pelo telefone 0800 707 2003.

Caso não queira mais receber este boletim, envie resposta a esta mensagem com o assunto "EXCLUIR".
Para receber o boletim, envie mensagem para ascom@mds.gov.br com o assunto "INCLUIR BOLSA FAMÍLIA INFORMA".

Imagem de rodapé - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome