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        Informe Nº 707 • 25 de março de 2020                                                                    

 

Uso dos recursos do IGD/PBF no enfrentamento da emergência causada pelo Covid-19

Diante da situação de crise, o IGD-PBF é um recurso estratégico e que pode ser utilizado nas circunstâncias emergenciais da gestão local.

 

Conforme regulamentação existente, os recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD/PBF) podem ser utilizados de forma bastante flexível pelos municípios e estados para custear as atividades de execução do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único que os gestores locais julgarem necessárias. O Ministério da Cidadania recomenda aos gestores municipais e coordenadores estaduais que, em comum acordo com os gestores dos Fundos de Assistência Social, pactuem com os Conselhos de Assistência Social a melhor forma de utilizar os recursos financeiros disponíveis na conta do Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único.

Algumas sugestões de atividades que podem ser custeadas com os recursos do IGD/PBF na crise:

- adquirir materiais ou equipamentos (EPI) adequados para proteger os colaboradores, realizar operações especiais de atendimento;
- adequar a estrutura de atendimento às famílias;
- instrumentalizar o atendimento remoto ao público do Cadastro Único e do PBF;
- adquirir veículos e meios de manutenção;
- fazer contratação temporária de cadastradores e entrevistadores, em caráter de “força-tarefa”;
- capacitar esse pessoal;
- elaborar e divulgar material informativo; entre outras.


Confira as ações no Decreto 5209/2004, na Portaria 754/2010 e nas sugestões contidas no Caderno do IGD-M.

Conforme a legislação vigente, o Ministério da Cidadania não define, autoriza ou endossa solicitações para o uso dos recursos do IGD/PBF. Entende-se que cada município tem as suas peculiaridades e é capaz de tomar decisões locais eficazes em situações que exigem atuação urgente. Deve prevalecer o bom senso na tomada de decisões, procedendo-se aos arranjos que se fazem necessários dentro do próprio município.


 IMPORTANTE! 

Continuidade no recebimento de recursos.

O IGD/PBF não sofrerá impacto pela situação emergencial causada pelo Covid-19 e os municípios não serão prejudicados. Isso porque a Portaria nº 335/2020 suspendeu o cálculo do Fator de Operação do Índice de Gestão Descentralizada (IGD/PBF) pelo prazo de 120 dias, entre outras medidas adotadas, para que os municípios consigam desenvolver ações emergenciais junto às famílias do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família.

As taxas de Atualização Cadastral (TAC), de Acompanhamento da Frequência Escolar (TAFE) e a de Acompanhamento da Agenda de Saúde (TAAS) utilizadas para o cálculo de fevereiro serão replicadas no cálculo dos meses de março, abril, maio e junho de 2020.

Os demais fatores do IGD/PBF continuarão sendo analisados mensalmente. Gestores que ainda não prestaram contas referentes aos gastos de 2018 aos Conselhos de Assistência Social ou os Conselhos que ainda não analisaram as prestações e não deliberaram pela aprovação total, informando no SuasWeb, podem fazê-lo normalmente. Os recursos são repassados somente quando o município está em dia com essas obrigações. Consulte o Manual de Prestação de Contas.

O repasse dos recursos financeiros provenientes do IGD/PBF seguirá sendo feito regularmente e a próxima parcela a ser repassada em abril é referente ao mês de fevereiro de 2020.

 

Relembrando...
O IGD/PBF é um indicador sintético, objetivo e transparente que associa a fórmula de repasse com monitoramento, controle social local e incentivo a boas práticas da gestão. Os recursos dele advindos passam a integrar o próprio Orçamento Municipal, o que fortalece a autonomia defendida na Constituição: capacidade de autogoverno, baseado na descentralização e proporcionando mais liberdade nas tomadas de decisões locais.

O planejamento intersetorial para o uso desses recursos continua sendo vital para toda a #RedePBF. Mas, neste momento de crise, é necessário priorizar a gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas), conforme a legislação vigente.

Não se deve esquecer ainda que, pelo menos 3% dos recursos devem ser destinados ao controle social do PBF e do Cadastro Único, exercido pelos Conselhos de Assistência Social. Porcentagens maiores devem ser negociadas no próprio município.

Relembre aqui os fatores que compõem o IGD/PBF e os multiplicadores referentes ao saldo em conta: Portaria 754/2010 e Caderno do IGD-M.


Fake News - Não caia nessa!

O Ministério da Cidadania comunica-se com os gestores e equipes técnicas do PBF e do Cadastro Único pelos normativos e Informes publicados no site do Ministério, que deve ser consultado sempre que houver dúvida da procedência de qualquer informação.

Não caia em boatos!
Consulte também o Bolsa Família e Cadastro Único no Seu Município, que contém todas as informações necessárias para a melhor gestão do PBF e do Cadastro Único atualizadas constantemente.

 

ERRATA!

No Informe Extraordinário Nº • 706 de 20 de março de 2020, o Ministério da Cidadania solicitou que as gestões municipais informassem a este órgão, preferencialmente por meio de ofício, caso sofressem interrupção ou suspensão parcial do atendimento do Cadastro Único ao público em função de edição de legislação municipal ou estadual.

Ao invés de ofício aos endereços divulgados naquele informe, a comunicação poderá ser feita por meio de oficio digitalizado para o e-mail: gabinete.sagi@cidadania.gov.br.

As demais solicitações, dúvidas e sugestões poderão ser feitas pelos mesmos canais já disponibilizados aos gestores na página do "Fale Conosco" do Ministério da Cidadania, Chat, Formulário Eletrônico, gratuitamente pelo telefone 121 (opção 2 ) ou pelo e-mail: gestorpbf@cidadania.gov.br.


 

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informebolsaecadastro@cidadania.gov.br ou acesse os informes através da página do Ministério da Cidadania.

A Rede Colaborativa de Gestão do Bolsa Família é um ambiente aberto para compartilhamento de potencialidades, intercâmbio de ideias, propostas e experiências, com ações integradas e ferramentas interdependentes.

Isso envolve a gestão de benefícios, das condicionalidades e do Cadastro Único em todas as esferas de governo.

Então, você, gestor, coordenador ou técnico municipal ou estadual do PBF na Saúde, Educação, Assistência Social/Cadastro Único também faz parte desta grande Rede!

Se você ou sua equipe tem alguma ideia inovadora ou experiência bem-sucedida na gestão intersetorial do Bolsa, compartilhe com a gente: redepbf@cidadania.gov.br.

As sugestões serão avaliadas e sua ideia pode aparecer aqui nas próximas edições do Informe. Siga @desenvolvimentosocialgovbr, comente e curta as iniciativas da Rede! Você também pode dar visibilidade a alguma ação ou evento intersetorial do Bolsa.Poste nas redes sociais com as hashtags #EuSouRedePBF e #RedeColaborativa2020 para que todos possam conhecer.

Participe!

 

 
Anote na agenda

30 de março
Data-limite para solicitar ações de administração de benefícios no módulo Administração Off-line/SigPBF com efeito na folha de pagamento de abril de 2020.

01 de abril
Data-limite para realizar manutenção de benefícios no Sibec com efeito na folha de pagamento de abril de 2020.

02 de abril

Indisponibilidade do módulo de Manutenção do Sibec para ações de administração de benefícios pelos municípios, e início da Geração da Folha de Pagamento do PBF de abril de 2020.




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