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        Informe Nº 654 • 16 de abril de 2019                                                  


Pagamentos do Bolsa Família de abril de 2019 começam nesta terça-feira (16)

Mais de 212 mil novas famílias ingressaram no programa em abril. Gestores devem estar atentos aos procedimentos de ingresso e de gestão de benefícios do Bolsa Família

                                                                                                                                                                                    
O pagamento dos benefícios do Programa Bolsa Família (PBF) referente à folha do mês de abril de 2019 começa nesta terça-feira, dia 16. O Ministério da Cidadania vai repassar R$ 2,6 bilhões para 14,1 milhões de famílias beneficiárias. Neste mês, o valor médio do benefício é de R$ 186,23.
 

FAMÍLIA BENEFICIADAS VALOR TOTAL BENEFÍCIO MÉDIO
14.134.323 R$ 2.632.278.536,00 R$ 186,23

Confira, no quadro abaixo, o total de concessões de dezembro por Unidade da Federação (UF):



 

Neste mês, 212,9 mil novas famílias passarão a receber o benefício do PBF. A fila de habilitados encontra-se zerada desde o mês de julho de 2017. Desta forma, todas as famílias inscritas no Cadastro Único com perfil para o PBF ingressam, no máximo, em 45 dias no programa.

Entenda o processo de ingresso de familias no programa:

A habilitação, a seleção das famílias e a concessão de benefícios do Bolsa Família ocorrem de modo automatizado e impessoal, por meio do Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec).

Para que a família seja habilitada ao PBF, além de apresentar perfil para o programa e ter os dados atualizados no Cadastro Único nos últimos 24 meses, é importante que não haja divergência entre as informações declaradas no Cadastro Único e as de outras bases do governo federal. Conforme a
Portaria 341 de 07 de outubro de 2008, artigo 5º, parágrafo único, “Decisão da SENARC poderá desabilitar famílias em decorrência de informação obtida a partir de procedimentos de auditoria/fiscalização”.

As informações sobre novas concessões podem ser acompanhadas mensalmente no Sibec pelos gestores locais, especialmente por meio dos relatórios “Benefícios Selecionados PBF” e “Folha de pagamento”. O objetivo é identificar as famílias cadastradas no município que estão sendo incluídas na folha de pagamento. Os relatórios podem ser acessados no “Módulo Relatório” do Sibec, nas seguintes opções:


- Relatório > Analítico > Acompanhamento operacional > Benefícios selecionados PBF; e
- Relatório > Analítico > Acompanhamento financeiro> Folha de pagamento.        


Instruções gerais para novos beneficiários

Ao entrar no programa, as famílias recebem pelo correio, no endereço informado durante o cadastramento, duas cartas encaminhadas pela Caixa: a primeira com informações gerais sobre o PBF e a segunda com o Cartão Bolsa Família.

O cartão é o principal meio de saque do benefício, gerado automaticamente para todas as novas famílias beneficiárias, no nome do Responsável Familiar (RF). Com o cartão, o beneficiário saca o valor integral do benefício, sendo que cada parcela tem validade de 90 dias. Caso a família não o receba, o beneficiário deverá ligar para a Central de Atendimento Caixa ao Cidadão, telefone 0800 726 0207, e verificar a localização do cartão ou, ainda, solicitar uma segunda via, se for o caso.

Cancelamentos, bloqueios e suspensões

Para a folha de pagamento de abril de 2019, a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) realizou ações de cancelamento para 158,7 mil famílias, entre cancelamentos relacionados ao fim do prazo da regra de permanência, solicitações das gestões municipais, Averiguação Cadastral 2019 (Grupo 2), além de re-cancelamentos e monitoramentos feitos pela Senarc.

Além disso, outras 384,5 mil famílias estão com os benefícios bloqueados. Cabe ressaltar que, neste mês, a maior parte das ações de bloqueio está relacionada à Ação de Averiguação Cadastral 2019 (Grupo 3).

As suspensões, por sua vez referem-se às repercussões em decorrência do descumprimento de condicionalidades e do recebimento do Seguro Defeso e totalizam 442,5 mil famílias.

Nova metodologia de repercussão do Seguro Defeso nos benefícios do Programa Bolsa Família

Em virtude do aprimoramento dos cruzamentos das bases de dados e a partir de diálogos com a Controladora-Geral da União (CGU), a Senarc aperfeiçoou a metodologia do processo de suspensão de benefícios do PBF nos casos de pessoas beneficiárias que tenham recebido, cumulativamente, o Seguro Desemprego para Pescador Artesanal - Seguro Defeso.

Em uma primeira etapa, foram reavaliadas as suspensões de famílias beneficiárias do PBF que tenham recebido o Seguro Defeso entre abril de 2015 e março de 2019 e que tenham sido beneficiárias do PBF naquele período. Quando há a identificação de que a família teve menos de duas suspensões aplicadas ao benefício, um novo comando de suspensão é aplicado. Outros aperfeiçoamentos estão em fase de estudo.

As famílias serão comunicadas por mensagem no extrato de pagamentos do PBF, com a informação sobre o impedimento do saque e o motivo da suspensão. Consulte o Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SigPBF) para conhecer a mensagem de extrato, a partir da matriz de mensagens de abril/2019, localizada em “Administrativo” > “Transmissão de Arquivo”> “Upload/Download de Arquivos” > “Mensagens de Pagamento”.

Após o período da suspensão, o benefício do PBF voltará a ser pago à família automaticamente. As famílias não receberão as parcelas dos meses de suspensão por recebimento do Seguro Defeso.

Os municípios podem acessar lista no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SigPBF) com a relação das famílias suspensas, que passará a contemplar uma nova coluna, indicando se é a 1ª ou a 2ª suspensão do benefício relativa àquela determinada referência do Seguro Defeso.  

Mesmo com o benefício do PBF suspenso, as famílias devem continuar cumprindo os compromissos nas áreas de educação e saúde. Cabe destacar que nesta modalidade de suspensão não há possibilidade de registro de recurso via Sistema de Condicionalidades (Sicon).

A suspensão dos benefícios do PBF de famílias com pessoas que recebem o Seguro Defeso é realizada a partir de informações compartilhadas pelo Ministério da Economia, gestor daquela política, operacionalizada pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Por isso, caso o RF alegue que ninguém de sua família recebeu o Seguro Defeso no período de abril de 2015 a março de 2019, a gestão municipal deve orientá-lo a entrar em contato com a central de atendimento da Previdência Social, no telefone 135, para informações referentes ao Seguro Defeso.

Como o Seguro Defeso não é um benefício gerido pelo Ministério da Cidadania, a operacionalização da suspensão no PBF é feita mensalmente, depois do pagamento do Seguro Defeso. A partir da base de pescadores beneficiários do Seguro Defeso é feita a identificação das pessoas das famílias beneficiárias do PBF. Quando essas pessoas têm um requerimento de Seguro Defeso pago, é feita uma segunda avaliação, na qual confirma-se a presença da família na Folha PBF no mês de competência do Seguro Defeso. A partir dessa confirmação, os benefícios do Programa Bolsa Família são suspensos.

Eventuais ocorrências de erro deverão ser relatadas ao Ministério da Cidadania, pela central de relacionamento, no telefone 121.

Observações: O Decreto nº 8.424, de 31 de março de 2015, trata do conjunto de regras do Seguro Defeso e seus impactos aos benefícios do Programa Bolsa Família. Publicado no dia 1º de abril de 2015, o texto regulamenta a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, após sua modificação pela Medida Provisória nº 665, de 30 de dezembro de 2014. A alteração criou a ação de suspensão de benefícios por recebimento do Seguro Defeso.

 

Entenda as repercussões da Averiguação e Revisão Cadastral 2019 nos benefícios das famílias

Para a manutenção da qualidade dos dados do Cadastro Único, a Senarc mobiliza estados, municípios e famílias para realizarem a atualização dos cadastros, sempre que identificadas inconsistências ou quando os dados das famílias não forem atualizados no prazo de 24 meses. As ações de atualização cadastral envolvem a Averiguação e a Revisão Cadastral.

A Averiguação Cadastral é constituída por verificações das informações registradas no Cadastro Único, por meio da comparação da base nacional com informações contidas em outros registros administrativos, a fim de identificar possíveis inconsistências. Já a Revisão Cadastral é o procedimento que tem como objetivo garantir a atualização dos dados declarados ao Cadastro Único pelas famílias que foram identificadas com cadastros desatualizados, ou seja, que ficaram mais de dois anos sem atualizar.

Assim, nas duas situações as famílias são convocadas a atualizarem seus dados no Cadastro Único.

As famílias beneficiárias do PBF incluídas nos processos de Averiguação ou Revisão Cadastral são convocadas por mensagem de extrato. Caso não cumpram os prazos da atualização cadastral, terão seus benefícios bloqueados e, posteriormente, cancelados. Alguns grupos podem ter seus benefícios cancelados ou bloqueados de forma imediata.

Leia a Instrução Operacional nº 96, de 19 de dezembro de 2018, para mais detalhes sobre os prazos e procedimentos da Ação de Atualização Cadastral 2019.

Municípios em situação de emergência ou calamidade pública que tenham feito, ao longo da ação de Atualização Cadastral 2019, a solicitação de ações especiais de pagamento, terão os prazos de atualização cadastral prorrogados.


Comunicação com as famílias por meio de mensagens nos extratos de pagamentos

Durante o mês de abril, 1,97 milhões de famílias receberão mensagens nos extratos de pagamento sobre:

•     Acompanhamento de condicionalidades (crianças e adolescentes não localizados em estabelecimentos de ensino), solicitando que as famílias compareçam ao setor responsável no seu município para atualizar os dados da escola de crianças e adolescentes para evitar o bloqueio dos benefícios;
•    Suspensão por recebimento do Seguro Defeso, informando sobre a aplicação da suspensão às famílias que receberam o Seguro Desemprego para Pescador Artesanal e que ainda precisavam ter a aplicação de uma nova suspensão,
•    Averiguação Cadastral 2019 (Grupo 3), convocando as famílias a atualizar o cadastro para evitar o cancelamento dos benefícios.

Lembre-se:

Todos os meses a Senarc disponibiliza no SigPBF as orientações das mensagens de extrato enviadas às famílias beneficiárias.

Para acessar o documento, basta clicar no menu “Administrativo > Transmissão de arquivos > Upload/Download de arquivos” e abrir a pasta “Mensagens de pagamento”, no menu à esquerda.

Acesse e conheça as orientações, elas são úteis e podem ajudar no atendimento às famílias.

 

Fique de olho

Já está disponível para download, no módulo infraestrutura do Sibec, o Calendário Operacional 2019 do Programa Bolsa Família. A ferramenta é essencial para a correta gestão do Bolsa Família e apresenta as datas-limite para que as alterações cadastrais e as atividades de administração de benefícios repercutam na folha de pagamento de um determinado mês, orientando a ação da gestão municipal.





Edições anteriores:

 
Anote na agenda
 
29 de abril
Data-limite para realização das solicitações no módulo Administração Off-line para que tenham repercussão na folha de pagamento de maio de 2019.

02 de maio
Data-limite para promover manutenção no Sibec para repercussão na folha de pagamento de maio de 2019.

04 de maio
Suspensão do módulo de manutenção do Sibec para geração da folha de pagamento do PBF de maio de 2019.

PARA MAIS INFORMAÇÕES, entre em contato com a Central de Relacionamento do ministério pelo endereço http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/contato ou pelo telefone 0800 707 2003.
 


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