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        Informe Nº 652 • 5 de abril de 2019                                                  


Novos procedimentos para tratamento de pessoas falecidas identificadas no Cadastro Único

As orientações simplificam e aceleram o tratamento dos casos de falso positivo

                                                                                                                                                                                    

Desde 2016, a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) realiza, mensalmente, bloqueios de benefícios do Programa Bolsa Família (PBF) de pessoas falecidas identificadas no cruzamento entre a folha de pagamento e a base do Sisobi (Sistema Informatizado de Controle de Óbitos) - responsável por colher as informações de óbitos dos cartórios de registro civil de pessoas naturais do Brasil, conforme publicado no box “Bloqueios em casos de óbito” do Informe nº 517, de 10/08/2016.

Com a exibição do indicativo de óbito na base do Cadastro Único e o tratamento definido no item III da Instrução Operacional nº 80, de 25/05/2016, reeditada em 24/09/2018, a Senarc iniciou o processo de revisão dos procedimentos operacionais junto à Caixa, agente operador do programa, bem como dos processos internos de gestão. Assim, com a implantação do módulo Administração Off-line no SigPBF (Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família) foi possível simplificar e estabelecer um novo procedimento para os casos de famílias que tenham o benefício bloqueado pelo processo de monitoramento de pessoas falecidas em famílias beneficiárias do PBF.

 

Como era o tratamento dos casos de falso positivo (óbito não confirmado)

O tratamento anterior recomendava que, caso identificada ocorrência de falso positivo (bloqueio por registro de óbito não confirmado), a gestão municipal deveria orientar a pessoa da família a comparecer ao INSS e esclarecer o fato, rejeitar o óbito no sistema do Cadastro Único, efetuar o desbloqueio do benefício no Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec) e encaminhar ofício à Senarc informando que o indício de óbito não se confirmou.

Como é o tratamento atualmente

A partir de 05/04/2019, não é mais necessário que a gestão municipal encaminhe ofício à Senarc informando o erro na identificação no óbito. A gestão municipal, agora, deve solicitar diretamente no módulo Administração Off-line do SigPBF o desbloqueio do benefício. Ressalta-se que o NIS (Número de Identificação Social) informado na ação de desbloqueio é o do Responsável Familiar (RF), ainda que a rejeição de óbito tenha sido realizada sobre outra pessoa da família.

IMPORTANTE: Nesses casos, o desbloqueio do benefício deverá ser solicitado no módulo Administração Off-line do SigPBF com o motivo “REJEIÇÃO DE ÓBITO NA FAMÍLIA”.
A Senarc realizará o batimento entre a rejeição do indicativo de óbito no Cadastro Único e a solicitação de desbloqueio realizada no Administração Off-line, impedindo que a família seja novamente bloqueada.

A gestão municipal também pode desbloquear o benefício diretamente no Sibec para que a família consiga sacar o benefício mais rápido. Ainda assim, também deverá ser solicitado o desbloqueio no módulo Administração Off-line, impedindo, dessa forma, que a família seja novamente bloqueada
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Acesse o tutorial completo ao módulo Administração Off-line
neste link.

Conforme já é feito, a gestão municipal deve rejeitar o indicativo de óbito no Cadastro Único e orientar as famílias a procurar uma agência do INSS para esclarecer a situação.

 

ATENÇÃO:

Para os casos em que a pessoa tenha realmente falecido, o procedimento permanece o mesmo. A gestão municipal deverá confirmar o óbito no Cadastro Único.

Para os casos de falecimento do Responsável Familiar (RF), a família deverá indicar um novo RF, e a gestão municipal deverá comandar o desbloqueio do benefício diretamente no Sibec.

A família também deverá ser orientada a procurar uma agência do INSS para esclarecer a situação. A lista das famílias com o benefício bloqueado por indicativo de óbito está disponível no SigPBF.
     

 


Lembre-se:

As famílias têm o benefício bloqueado quando se identifica que o RF ou outra pessoa registrada possui o indicativo de óbito no Cadastro Único. Uma comunicação por mensagem no extrato de pagamento da família é enviada, com a orientação de procurar a gestão municipal do programa para atualizar o cadastro.

Todos os meses, a Senarc disponibiliza no SigPBF as orientações das mensagens de extrato enviadas às famílias beneficiárias do PBF.

Para acessar o documento, basta clicar no menu “Administrativo > Transmissão de arquivos > Upload/Download de arquivos” e abrir a pasta “Mensagens de pagamento”, no menu à esquerda.

Acesse e conheça as orientações. Elas são úteis e podem ajudar no atendimento às famílias.
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Fique de olho

Os desbloqueios solicitados até as datas indicadas na tabela abaixo repercutirão na folha de pagamento do PBF correspondente na tabela. Os desbloqueios solicitados após aquelas datas repercutirão somente na folha de pagamento subsequente.

 REJEIÇÃO DE INDICATIVO DE ÓBITO NA FAMÍLIA
 Data limite para solicitação de desbloqueio com o motivo de “rejeição de óbito na família”  Repercussão na folha de pagamentos do PBF
16/04/2019 Maio
15/05/2019 Junho
17/06/2019 Julho
16/07/2019 Agosto
15/08/2019 Setembro
17/09/2019 Outubro
16/10/2019 Novembro
14/11/2019 Dezembro

Exclusão Lógica

O Departamento de Cadastro Único efetuou, no último sábado (30/03), a exclusão lógica de famílias que não atualizaram seus dados no processo de Averiguação Cadastral de 2018 e de famílias com dados desatualizados e cuja última entrevista ocorreu há mais de 48 meses.

Ao todo, foram excluídas cerca de 753 mil famílias, englobando:

  • 276 mil registros desatualizados de famílias que fizeram a última atualização de seus dados há mais de 48 meses;
  • 477 mil registros de famílias que não atualizaram seus dados na Averiguação Cadastral de 2018.

Caso seja necessário, as famílias excluídas poderão ser novamente cadastradas pelas gestões municipais. As listas com a relação de famílias excluídas serão disponibilizadas até o dia 12 de abril no SIGPBF.


Inscrições abertas para curso EaD em Avaliação de Programas

Estão abertas as inscrições para o curso Introdução à Avaliação de Impacto para Programas Sociais, no Portal de Educação a Distância do Ministério da Cidadania (http://www.mds.gov.br/ead/).

O conteúdo foi desenvolvido pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e o Laboratório de Ação contra a Pobreza Abdul Latif Jameel – América Latina e Caribe (J-PAL LAC) e adaptado pelo Departamento de Formação e Disseminação do Ministério da Cidadania.

A capacitação tem duração de 40 horas e está dividida em três módulos: Uso e Produção de Evidências no Contexto dos Programas Sociais; Noções Introdutórias de Avaliação de Impacto, e Aspectos Práticos do Desenho de Avaliações de Impacto: Amostragem e Poder Estatístico.

O acesso é livre, mediante cadastro no portal, e as inscrições vão até 20 de junho.





Edições anteriores:

 
Anote na agenda
 
4 de abril
Data limite para promover manutenção no Sibec para repercussão na folha de pagamento de abril/2019.

5 de abril
Suspensão do módulo de manutenção do Sibec para geração da folha de pagamento do PBF de abril/2019.

25 de abril
Prazo final para o registro da frequência escolar dos beneficiários do PBF, referente aos meses de fevereiro e março/2019, no Sistema Presença/MEC.

30 de abril
Prazo final para registro e avaliação de recurso no Sicon relativo à repercussão por descumprimento de condicionalidades de março/2019.

17 de maio
Data-limite para atualização cadastral das famílias do G2 (município em situações de emergência ou calamidade pública) para evitar o cancelamento do PBF em junho/2019.

17 de maio
Data-limite para atualização cadastral das famílias do Grupo 3 da Averiguação Cadastral 2019 para evitar o cancelamento do benefício em junho/2019.

PARA MAIS INFORMAÇÕES, entre em contato com a Central de Relacionamento do ministério pelo endereço http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/contato ou pelo telefone 0800 707 2003.
 


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