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        Comunicado • 26 de setembro de 2018                                            

 

COMUNICADO

IGD-PBF: Portaria define os prazos
para a prestação de contas de 2017


Estados e municípios devem registrar as informações dos gastos na gestão do Bolsa Família e do Cadastro Único no SuasWeb

A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), publicou, na quarta-feira (26), a Instrução Operacional nº 27/2018, que divulga os procedimentos para estados e municípios informarem ao MDS a comprovação dos gastos feitos com os recursos repassados com base no Índice de Gestão Descentralizada (IGD) do Programa Bolsa Família (PBF) e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único). A prestação de contas engloba os recursos executados no exercício de 2017.  

Essas informações devem ser registradas no Sistema SuasWeb. e será realizada em duas etapas:

ETAPAS AÇÕES PRAZOS
1ª- Lançamento das informações sobre a comprovação dos gastos com recursos do IGD-PBF aplicados em 2017 O (a) Gestor (a) do Fundo de Assistência Social (Municipal e Estadual ou do Distrito Federal) preenche o Demonstrativo Físico-Financeiro do IGD 30 de novembro de 2018
2ª - Lançamento das informações sobre a deliberação feita pelo Conselho da Assistência Social (CAS) O CAS preenche o Parecer do Conselho, informando sobre aprovação total ou parcial ou sobre não aprovação das contas 31 de dezembro de 2018


ATENÇÃO! Os estados e os municípios que não registrarem essas informações nos prazos estipulados terão os repasses suspensos até que regularizem a situação. Não há repasses retroativos.

Passo a passo
Para o acesso e o preenchimento do Demonstrativo Físico-Financeiro no SuasWeb deverá ser utilizada a senha do Gestor do Fundo de Assistência Social. Após a conclusão do preenchimento, deve-se clicar na opção FINALIZAR.

A seção do Parecer do Conselho somente estará disponível após o preenchimento do Demonstrativo Físico-Financeiro pelo gestor do Fundo de Assistência Social.

Para acessar a tela de registro do Parecer do Conselho é preciso utilizar a senha do presidente do Conselho de Assistência Social.

Se houver erro no preenchimento do Demonstrativo Físico-Financeiro, o presidente do Conselho de Assistência Social poderá clicar na opção DEVOLUÇÃO. Assim, o gestor do Fundo terá como corrigir as informações prestadas e submetê-las novamente à apreciação do Conselho.

Para finalizar o preenchimento do Parecer do Conselho, deve-se clicar no botão SALVAR IGD-PBF PARECER CONSELHO.

Mais informações podem ser obtidas na Instrução Operacional  nº 27, de 2017 e no Manual de Orientações. sobre a prestação de contas do IGD.

 
Caso não queira mais receber comunicados, envie resposta a esta mensagem com o assunto "EXCLUIR".
Para receber, envie mensagem para ascom@mds.gov.br com o assunto "INCLUIR BOLSA FAMÍLIA INFORMA".

Imagem de rodapé - Ministério do Desenvolvimento Social