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        Informe Nº 631 • 8 de novembro de 2018                                                     


Acompanhamento de condicionalidades bate
novo recorde



Nos meses de agosto e setembro, 93,73% dos estudantes beneficiários do Bolsa Família foram acompanhados

                                                                                                                                                                                    

O acompanhamento da frequência escolar dos beneficiários do Programa Bolsa Família (PBF), referente aos meses de agosto e setembro de 2018, alcançou o melhor resultado já registrado na condicionalidade de educação desde o início da implementação do Sistema Presença pelo Ministério da Educação (MEC), em 2006. No período, foi registrada a frequência de 13,4 milhões de crianças e adolescentes, o que representa 93,73% de cobertura de acompanhamento. A ação é fruto de um conjunto de atividades intersetoriais e do trabalho da rede da Educação.

Todos os municípios brasileiros registraram a frequência escolar no Sistema Presença, e 98,9% deles apresentaram cobertura de acompanhamento acima de 75%. Apenas três municípios não atingiram a meta mínima de 30% para recebimento do IGD-M e ficarão sem receber o recurso referente aos meses de novembro e dezembro de 2018. Ainda que sejam poucos, é importante que os gestores do programa nos Estados e municípios fiquem atentos ao percentual de acompanhamento dos beneficiários para que tenham informações sobre possíveis dificuldades enfrentadas pela equipe da Educação.

Do total de 13,4 milhões de estudantes acompanhados, 94,64% (12,7 milhões) cumpriram a condicionalidade de educação, resultado que evidencia como o Bolsa Família reforça a importância da educação na vida das famílias beneficiárias, contribuindo para manter crianças e jovens na escola e criando condições para que possam ter melhores oportunidades de geração de renda e trabalho no futuro.

Alunos sem informação da frequência escolar


Cabe ressaltar que há um contingente de alunos cuja frequência não foi registrada no Sistema Presença. A maior parcela deles é composta por beneficiários não identificados em nenhuma escola durante o acompanhamento no Sistema Presença/MEC, os chamados “não localizados” ou “NLOC”. Os “não localizados” merecem atenção especial porque, embora a situação possa indicar apenas uma mudança de escola ainda não captada pelo Sistema Presença/MEC, há outra hipótese mais grave: a possibilidade de o beneficiário estar fora da escola.

Esse dado se tornou ainda mais relevante depois da publicação da Instrução Operacional Conjunta nº 26 Senarc/SNAS/MDS e Secadi/MEC, que reformulou os procedimentos adotados para o caso de famílias beneficiárias do PBF com integrantes em idade escolar identificados como “não localizados” (NLOC) no Sistema Presença/MEC.

O público da ação de “não localizados” é formado por todos os beneficiários que estiverem identificados na situação “2” – beneficiário não localizado – no Sistema Presença/MEC, ao final de cada período de acompanhamento da educação. Resumidamente, serão realizados os seguintes procedimentos, de acordo com a quantidade de vezes consecutivas que o mesmo integrante da família se encontre na situação de “não localizado”:

 

O primeiro período de 2018 (fevereiro e março) foi considerado o marco para o início da aplicação das regras e procedimentos previstos na Instrução Operacional (IO) nº 26/2018, independente de registros passados. Dessa forma, neste mês de novembro, a partir dos resultados do quarto período de acompanhamento de 2018, ocorrerão os primeiros bloqueios relacionados à instrução operacional. No total, no quarto período, foram quase 600 mil estudantes “não localizados”: cerca de 350 mil são beneficiários de 6 a 15 anos e cerca de 250 mil são adolescentes que recebem o Benefício Variável Vinculado ao Adolescente (BVJ). Desse total, estão na situação de NLOC por quatro períodos consecutivos 121.419 estudantes, de 6 a 15 anos, e 121.129 estudantes que recebem o BVJ, os quais podem ter o benefício do mês de novembro bloqueado em decorrência dos procedimentos previstos na instrução operacional.

Cabe ressaltar que o documento prevê que as ações relativas à repercussão por descumprimento de condicionalidades prevalecem sobre o bloqueio da ação de NLOC. Além disso, famílias que estejam com Interrupção Temporária dos Efeitos do Descumprimento de Condicionalidades não recebem o bloqueio de "NLOC" previsto na intrução.   

Para que a família saia do público da ação de “não localizados”, a informação sobre o vínculo escolar do integrante identificado como “NLOC” deve ser atualizada no Sistema Presença/MEC. Por isso, é fundamental que a informação do vínculo escolar chegue ao responsável pelo preenchimento do Sistema Presença no município, em geral o coordenador municipal do Bolsa Família na Educação, mesmo que haja a atualização do cadastro da família, pois a atualização do Sistema Presença/MEC é a forma de retirar o beneficiário dessa ação.


Importante também ficar atento aos prazos de processamento previstos na instrução operacional, que levam em conta o encerramento dos períodos de acompanhamento da frequência escolar. Por exemplo, no caso de um beneficiário “não localizado” neste quarto período de acompanhamento, ter a informação de vínculo escolar atualizada no Sistema Presença no período de acompanhamento seguinte (outubro e novembro), essa informação só será processada em janeiro, quando da consolidação do resultado do período. Por outro lado, caso se mantenha na situação de “não localizado” no bimestre outubro/novembro, será contado mais um período consecutivo nesta situação.
 

ATENÇÃO!

A lista dos beneficiários identificados como “não localizados” no bimestre agosto e setembro estará disponível no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF) (
http://www.mds.gov.br/mds-sigpbf-web/), a partir do dia 15 de novembro de 2018 na área de transmissão de arquivos. Neste arquivo é possível verificar o número de períodos consecutivos que o beneficiário está como “não localizado” e os que chegaram ao bloqueio do benefício.
 


A situação dos beneficiários “não localizados” deve ser prioritária na agenda intersetorial do Bolsa Família, pois é entre eles que estão os beneficiários do Bolsa Família não matriculados na rede escolar. Apenas com o esforço de todos os setores da gestão municipal e apoio da gestão estadual e federal, será possível identificar as causas dessa situação, atuar sobre elas e apoiar as famílias na superação das dificuldades que podem estar enfrentando, de forma que os estudantes que estejam fora da escola voltem a exercer o seu direito à educação.

As famílias devem ser orientadas a informarem na escola em que o aluno está matriculado que ele é beneficiário do Bolsa Família, além de manterem o registro no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal atualizado quando houver mudança de escola. Da mesma forma, é importante que as escolas perguntem, no momento da matrícula, se o aluno é beneficiário do programa. Além das mensagens de extrato enviadas pelo governo federal, o município pode adotar diversos procedimentos para que o aluno seja localizado antes de ter o seu benefício bloqueado. Alguns exemplos estão listados no item 6.1 da IO MDS/MEC nº26/2018.
 

Fique atento aos prazos do Grupo 5C da Averiguação Cadastral 2018 e Grupo 9 da Revisão Cadastral 2018

Segue até o dia 16 de novembro de 2018 o prazo para as famílias do Grupo 5C da Averiguação Cadastral 2018 e do Grupo 9 da Revisão Cadastral 2018 atualizarem seus cadastros, evitando o cancelamento dos benefícios do Programa Bolsa Família (PBF) em dezembro de 2018.

No mês de dezembro, a Senarc efetuará o cancelamento dos benefícios das famílias convocadas nestes grupos que não fizerem a atualização cadastral dentro do prazo ou que, mesmo tendo atualizado no prazo, apresentarem perfil de renda incompatível com o Bolsa Família.

Dessa forma, é de fundamental importância que as famílias do Grupo 5C e do Grupo 9 que ainda não atualizaram os cadastros fiquem atentas à data-limite para atualização.

Até o dia 20 de outubro de 2018, os dados do Cadastro Único indicavam que, entre as famílias beneficiárias do programa, 441.815 famílias do Grupo 5C e 375.872 famílias do Grupo 9 ainda estavam com o cadastro desatualizado.

A listagem das famílias da Averiguação e Revisão Cadastral 2018 encontra-se disponível no SigPBF,   no menu “Administrativo> Transmissão de Arquivos>Upload/Download de arquivos/Atualização Cadastral 2018”.




Edições anteriores:
  • Informe Gestores 630
    Plano Progredir oferta oportunidades de inclusão produtiva aos inscritos no Cadastro Único

  • Comunicado
    Bolsa Família de outubro começa a ser pago nesta quinta-feira (18)

  • Comunicado
    Tratamento da base e indisponibilidade do Sistema de Cadastro Único

 
Anote na agenda
 
30 de novembro
Término do prazo para o lançamento das informações, no SuasWeb, sobre a comprovação dos gastos com recursos do IGD-PBF aplicados em 2017.

31 de dezembro
Término do prazo para o lançamento das informações, no SuasWeb, sobre a deliberação feita pelo Conselho de Assistência Social (CAS) da prestação de contas do IGD-PBF 2017 do respectivo estado ou município.



PARA MAIS INFORMAÇÕES, entre em contato com a Central de Relacionamento do MDS pelo endereço http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/contato ou pelo telefone 0800 707 2003.
 


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Para receber o boletim, envie mensagem para ascom@mds.gov.br com o assunto "INCLUIR BOLSA FAMÍLIA INFORMA".

Imagem de rodapé - Ministério do Desenvolvimento Social