Caso não esteja visualizando este email corretamente "clique aqui”
        Informe Nº 607 • 17 de maio de 2018                                            


Pagamentos de maio do Bolsa Família começam nesta quinta-feira (17/5)


Este mês, mais de 254 mil novas famílias entraram no programa. Gestores devem estar atentos aos procedimentos de ingresso e de gestão de benefícios

 
                                                                                                                                                                                      Foto: Patrick Grosner/MDS


O pagamento dos benefícios do Programa Bolsa Família (PBF), referente à folha do mês de maio de 2018, começa nesta quinta-feira, 17. O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) vai repassar R$ 2,4 bilhões para 13,9 milhões de famílias. Neste mês, o valor médio do benefício é de R$ 178,46.
 

FAMÍLIA BENEFICIADAS VALOR TOTAL BENEFÍCIO MÉDIO
13.919.429 R$ 2.484.070.551,00 R$ 178,46



 

Desde o segundo semestre de 2017, a fila das famílias que aguardavam para receber o benefício está zerada. Isso significa que todas as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) - com perfil para participar do Bolsa Família, dados atualizados há menos de 24 meses e sem divergências entre as informações cadastrais e outras bases de dados do Governo Federal - foram selecionadas e ingressaram no programa.

Confira, no quadro abaixo, o total de concessões do mês de maio por Unidade da Federação (UF):

UF CONCESSÕES
AC 1.387
AL 6.028
AM 8.149
AP 1.306
BA 24.553
CE 14.387
DF 919
ES 4.546
GO 6.619
MA 10.295
MG 22.718
MS 3.522
MT 3.780
PA 13.911
PB 6.758
PE 16.493
PI 5.727
PR 10.603
RJ 22.421
RN 6.030
RO 1.697
RR 1.378
RS 9.586
SC 3.989
SE 5.260
SP 40.745
TO 1.764
TOTAL 254.551

 
Entenda o processo de ingresso de famílias no programa:

A habilitação, a seleção das famílias e a concessão de benefícios do Bolsa Família ocorrem de modo automatizado e impessoal, por meio do Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec).

Para que a família seja habilitada ao Bolsa Família, além de apresentar perfil para o programa e ter os dados atualizados no Cadastro Único nos últimos 24 meses, é importante que não haja divergência entre as informações declaradas no Cadastro Único e as de outras bases do governo federal. Conforme a Portaria 341 de 07 de outubro de 2008, artigo 5º, parágrafo único, “Decisão da Senarc poderá desabilitar famílias em decorrência de informação obtida a partir de procedimentos de auditoria/fiscalização”.

As informações sobre as novas concessões podem ser acompanhadas mensalmente no sistema pelos gestores locais, especialmente por meio dos relatórios “Benefícios Selecionados PBF” e “Folha de pagamento”. O objetivo é identificar as famílias cadastradas no município que estão sendo incluídas na folha de pagamento. Os relatórios podem ser acessados no “Módulo Relatório” do Sibec, nas seguintes opções:
- Relatório > Analítico > Acompanhamento operacional > Benefícios selecionados PBF; e
- Relatório > Analítico > Acompanhamento financeiro> Folha de pagamento.


Instruções gerais para novos beneficiários

Ao entrar no programa, as famílias recebem pelos Correios, no endereço informado durante o cadastramento, duas cartas encaminhadas pela Caixa Econômica Federal (CAIXA): a primeira com informações gerais sobre o PBF e a segunda com o Cartão Bolsa Família.

O cartão é o principal meio de saque do benefício, gerado automaticamente para todas as novas famílias beneficiárias no nome do Responsável Familiar. Com o Cartão Bolsa Família, o beneficiário saca o valor integral do benefício. Cada parcela tem validade de 90 dias. Caso a família não receba o cartão, o beneficiário deverá ligar na Central de Atendimento CAIXA, pelo telefone 0800 726 0207, e verificar a localização do cartão, ou ainda, solicitar uma segunda via.

 

Cancelamentos, bloqueios e suspensões

Em maio, destaca-se o início dos cancelamentos do Grupo 1 (Averiguação Cadastral 2018), para um total de 65.890 mil famílias.  Lembrando que as famílias do Grupo 1 tiveram o “cancelamento imediato” dos benefícios (ou seja, não foram convocadas previamente nem tiveram o benefício bloqueado anteriormente ao cancelamento). Essas famílias foram identificadas com registros inconsistentes e possuem renda recalculada (utilizando a renda do indício como referência) acima de 1 salário mínimo por pessoa.

A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) realizou também cancelamentos pelos seguintes motivos: fim do prazo de regra de permanência, recancelamentos de reversões indevidas e outros monitoramentos, totalizando 81.055 cancelamentos na folha de maio.

Além disso, outras 404.781 famílias estão com os benefícios bloqueados e 104.258 famílias com os benefícios suspensos. Cabe ressaltar que neste mês, a maior parte das ações de bloqueio está relacionada à Ação de Atualização Cadastral 2018 (Averiguação Cadastral - Grupo 2) e à repercussão do acompanhamento de condicionalidades.

As suspensões, por sua vez, referem-se a repercussões em decorrência do recebimento de Seguro Defeso e descumprimento de condicionalidades.

Entenda as repercussões da Revisão e da Averiguação Cadastral nos benefícios das famílias:

Para a manutenção da qualidade dos dados do Cadastro Único, a Senarc mobiliza Estados, municípios e famílias para realizarem a atualização dos cadastros, sempre que identificadas inconsistências ou quando os dados das famílias não forem atualizados no prazo de 24 meses. As ações de atualização cadastral envolvem a Averiguação Cadastral e a Revisão Cadastral.

A Averiguação Cadastral é constituída por verificações das informações registradas no Cadastro Único, por meio da comparação da base nacional com informações contidas em outros registros administrativos, a fim de identificar possíveis inconsistências.

Já a Revisão Cadastral é o procedimento que tem como objetivo garantir a atualização dos dados declarados ao Cadastro Único pelas famílias que foram identificadas com cadastros desatualizados, ou seja, que ficaram mais de dois anos sem atualizar.

Assim, tanto na Averiguação quanto na Revisão Cadastral, as famílias são convocadas a atualizarem seus dados no Cadastro Único. As famílias beneficiárias do Bolsa Família incluídas nos processos de Averiguação ou Revisão Cadastral são convocadas por meio de mensagem nos extratos de pagamento. Caso elas não cumpram os prazos da atualização cadastral, terão seus benefícios bloqueados e, posteriormente, cancelados. Alguns grupos podem ter seus benefícios cancelados ou bloqueados de forma imediata.

Municípios em Situação de Emergência ou Calamidade Pública que tenham feito, ao longo da Ação de Atualização Cadastral 2018, a solicitação de ações especiais de pagamento, terão os prazos de atualização cadastral prorrogados.

Leia a Instrução Operacional nº93, de 30 de abril de 2018 para mais detalhes sobre os prazos e procedimentos desses processos.

Comunicação com as famílias por meio de mensagens nos extratos de pagamentos

Durante o mês de maio, um total de 3,3 milhões de famílias receberão mensagens nos extratos de pagamento referentes, principalmente, ao acompanhamento de condicionalidades e à Averiguação Cadastral 2018.

Lembre-se:

Todos os meses, a Senarc disponibiliza no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SigPBF) as orientações sobre as mensagens enviadas por meio do extrato de pagamento  às famílias beneficiárias.

Para acessar o documento no sistema, basta clicar no menu “Administrativo > Transmissão de arquivos > Upload/Download de arquivos” e abrir a pasta “Mensagens de pagamento”, no menu à esquerda.

Acesse o documento e conheça essas orientações, elas são úteis e podem ajudar no atendimento às famílias.

Calendário Operacional 2018: ferramenta é fundamental para a correta administração de benefícios do Bolsa Família

A Senarc recebe, com frequência, solicitações das gestões municipais que relatam dificuldades para realizar ações como desbloqueios ou reversões de cancelamento de benefícios do PBF. Muitas vezes, essas dificuldades podem ser evitadas com o simples uso do Calendário Operacional.

Nele, cada linha apresenta as datas-limite para que as alterações cadastrais e as atividades de administração de benefícios repercutam na folha de pagamento de um determinado mês, orientando a ação dos gestores municipais. Veja um exemplo de como utilizar o Calendário Operacional:

Uma família do Grupo 3 da Averiguação Cadastral teve o benefício cancelado em outubro de 2017 e, no dia 19 de fevereiro de 2018 fez a atualização cadastral e apresentou perfil para estar no programa. A gestão municipal inseriu as informações da atualização no Sistema de Cadastro Único no mesmo dia, porém, só poderá fazer a reversão de cancelamento no Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec) a partir do dia 19 de março, de acordo com o item 4 do Calendário Operacional (“Período para manutenção de benefícios no Sibec relacionada à alteração cadastral, para repercussão na folha de pagamento”). Isso porque as informações inseridas no Cadastro Único no dia 19 de fevereiro só serão “apropriadas” pelo Sibec depois da extração do Cadastro Único e qualificação do Sibec – rotinas sistêmicas indicadas no item 3 do Calendário Operacional.

Desse modo, fazendo a reversão de cancelamento da família entre 19 e 27 de março, o benefício estará liberado na folha de pagamentos de abril. Caso tente fazer a reversão de cancelamento antes do dia 19 de março, o Sibec cancelará novamente o benefício, pois ainda não “recebeu” a informação da atualização feita no Sistema de Cadastro Único. Nesses casos, a gestão deverá fazer novamente a reversão de cancelamento, a partir da data correta.


Senarc inicia Análise de Conformidade Cadastral apenas para alguns municípios

A Senarc publicou a Instrução Operacional nº 94, de 16 de maio 2018 com as orientações para a Ação de Análise de Conformidade Cadastral. Foi inserida nova lista de famílias no SigPBF e o prazo vai até 17 de agosto de 2018, para que os municípios respondam aos questionários das famílias no aplicativo do Sistema de Monitoramento de Atualizações Cadastrais (Simac).

O objetivo dessa ação é verificar se as inclusões e/ou alterações cadastrais, efetuadas no Sistema de Cadastro Único para algumas famílias, foram efetivamente realizadas pelos operadores e entrevistadores vinculados às gestões municipais, e se essas informações estão de acordo com o formulário ou folha-resumo assinados pelos Responsáveis Familiares.  

A Ação de Análise de Conformidade Cadastral se aplica apenas aos municípios que tiverem famílias disponibilizadas na lista específica contida no SigPBF. Os gestores municipais devem verificar se há lista de famílias para seu município e acessar a Instrução Operacional, disponível no próprio SigPBF ou pelo link http://mds.gov.br/assuntos/bolsa-familia/legislacao#b_start=0&c9=instrucao-operacional.





Edições anteriores:
  • Informe Gestores 606
    Famílias começam a receber mensagem referente à ação de “não localizado” no acompanhamento escolar

  • Informe Gestores 605
    Já está disponível o calendário de Averiguação e Revisão Cadastral 2018

  • Informe Gestores 604
    Números da averiguação e da revisão cadastral batem recorde em 2017

Fique de olho

A versão completa do Calendário Operacional 2018 está disponível no Módulo Infraestrutura do Sibec. Faça o download e distribua para sua equipe. Fique atento para possíveis atualizações do calendário, acompanhando periodicamente a versão disponível no sistema.

O prazo final para usuários másters do Sistema Cadastro Único encaminharem a FICUS-E à CAIXA já se encerrou. Caso não o tenha feito faça o mais rápido possível, pois o usuário máster pode ficar sem acesso ao sistema.

 
Anote na agenda
 
18 de maIo de 2018
Final do prazo para as famílias do Grupo 3 da Averiguação Cadastral de 2018 fazerem a atualização cadastral e evitarem o bloqueio do benefício em junho.
 
30 de maIo de 2018
Suspensão do módulo de manutenção do Sibec para geração da folha de pagamento do PBF de junho.
 
30 de maIo de 2018
Prazo final para todos os usuários (operadores) do Sistema Cadastro Único se cadastrarem no site  https://login.caixa.gov.br/regotp e vincularem o celular. Os usuários másters poderão autorizar os usuários finais a partir do dia 01/06/2018.



PARA MAIS INFORMAÇÕES, entre em contato com a Central de Relacionamento do MDS pelo endereço http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/contato ou pelo telefone 0800 707 2003.
 


Caso não queira mais receber este boletim, envie resposta a esta mensagem com o assunto "EXCLUIR".
Para receber o boletim, envie mensagem para ascom@mds.gov.br com o assunto "INCLUIR BOLSA FAMÍLIA INFORMA".

Imagem de rodapé - Ministério do Desenvolvimento Social