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        Informe Nº 612 • 21 de junho de 2018                                            


Atenção: operadores do Sistema de Cadastro Único têm até dia 30 para se recadastrar

Além do login e da senha, os usuários precisarão gerar um código de autenticação via celular ou tablet

 


Começa no próximo dia 30 a autenticação em duas etapas que torna mais seguro o acesso ao Sistema de Cadastro Único, diminuindo o risco de fraudes por hackers e quadrilhas especializadas. Além do login e da senha usados passa acessar a versão atual, será necessário que o operador vincule sua conta de acesso a um segundo dispositivo (celular smartphone ou tablet), que deverá ser utilizado para gerar um código de autenticação, permitindo o acesso ao sistema. A nova versão será implantada pela CAIXA.

Para que o funcionamento da nova versão não cause interrupção dos serviços do Cadastro Único é imprescindível que municípios e Estados realizem todos os procedimentos de recadastramento dos usuários até o dia 30 de junho (apenas a permissão dos usuários finais será feita após essa data). Os procedimentos estão detalhados na Instrução Operacional nº 80, reeditada em 20 de junho de 2018 . São eles:

1 - CADASTRAMENTO NA PLATAFORMA DE USUÁRIOS DA CAIXA:

É indispensável que TODOS OS USUÁRIOS do Sistema de Cadastro Único façam o cadastro e a vinculação do celular ou tablet na nova plataforma da CAIXA, no seguinte endereço: https://login.caixa.gov.br/regotp.

Todos os operadores devem se cadastrar, sejam usuários másters ou finais. O cadastramento deve ser feito com atenção pelo próprio operador, que deverá preencher as seguintes informações: CPF, nome completo, data de nascimento, nome da mãe, e-mail e senha. Os dados do operador devem estar iguais aos dados do registro de CPF da Receita Federal.
 
2 - INSTALAÇÃO DO APLICATIVO E ATIVAÇÃO DA CONTA:

TODOS OS USUÁRIOS (operadores másters ou finais) devem fazer download do aplicativo Código CAIXA no seu aparelho celular ou tablet. Ao realizar o cadastramento, o aplicativo deverá ser utilizado para escanear o código de barras apresentado na tela do computador. Para fazer isso, deve- se clicar em “Scanear QR Code”.

Após 30 de junho, o aplicativo será necessário sempre o que o operador for entrar no Sistema de Cadastro Único, pois é nele que será gerado o código de autenticação. A data e a hora do telefone celular ou tablet devem estar configuradas como “automáticas”, ou seja, data e hora fornecidas pela rede.

3 - VERIFICAÇÃO DO ENDEREÇO DE E-MAIL

Após o cadastramento, o sistema enviará uma mensagem com um link de verificação para o endereço de e-mail informado. Esse processo pode demorar de 4 a 5 minutos. Ao clicar no link que chegar ao e-mail cadastrado, o sistema confirma a verificação do endereço informado.

4 – PERMISSIONAMENTO (ATRIBUIÇÃO DE PERFIL)

    Usuário Master:

Conforme cronograma divulgado pelo MDS, os usuários másters do Sistema de Cadastro Único têm que encaminhar Ficha de Cadastramento de Usuários Externos (FICUS-E) à uma agência da CAIXA para serem autorizados a acessar a nova versão. A FICUS-E deve ser acompanhada da seguinte documentação:
 
- FICUS-E preenchida e assinada pelo Gestor do Cadastro Único e pelo operador máster;
- CPF e Documento de Identidade (RG) (originais ou cópia autenticada) do usuário a ser cadastrado e do Gestor;
- Ofício da prefeitura, que encaminha as FICUS-E à CAIXA.

Os usuários máster que já encaminharam a FICUS-E estão sendo autorizados pelas GIGOV de vinculação. A CAIXA tem até 29 de junho para autorizar os operadores que já entregaram o Ficus-E na nova versão.

    Usuário Final:

A partir do dia 30 de junho, os usuários másters já autorizados pela CAIXA precisam acessar o Sistema de Cadastro Único para dar permissão aos usuários finais. Para isso, tanto os usuários másters quanto os usuários finais já devem ter se cadastrado, instalado o aplicativo no celular e verificado o e-mail. É importante que os usuários másters reúnam os CPF de todos os seus operadores, para que possam realizar a atribuição de perfil o mais rapidamente possível.

Em caso de dúvidas para realização do processo, siga as orientações disponíveis em:

•    Instrução Operacional nº 80, reeditada em 20 de junho de 2018;
•    Manual do Sistema de Cadastro Único, disponível no site da CAIXA


DICA 
CONHEÇA O VÍDEO COM O PASSO A PASSO PARA REALIZAR A AUTENTICAÇÃO EM DUAS ETAPAS.

 


Os municípios e estados que não seguirem os procedimentos detalhados acima ficarão sem acesso ao Sistema de Cadastro Único a partir de 30 de junho, visto que a plataforma antiga de acesso será desabilitada no mesmo dia.

Durante todo o processo de divulgação da implantação da autenticação em duas etapas surgiram dúvidas dos municípios/estados. Veja as principais questões e respostas sobre a autenticação em duas etapas abaixo:

1) Preciso ter um aparelho com internet?

Todos os operadores devem baixar o aplicativo Código CAIXA no celular ou tablet para vincular o aparelho à sua conta de acesso ao Sistema de Cadastro Único. O aplicativo do celular não gasta internet para gerar o código de acesso ao sistema. Ele funciona off-line, ou seja, mesmo que o celular não tenha pacote de dados ou não esteja conectado a uma rede wi-fi.

Preferencialmente, o aplicativo deve ser instalado utilizando a internet wi-fi do local de trabalho, sem gerar qualquer custo para o usuário. O tamanho do download é de apenas 1 MB, ou seja, trata-se de um aplicativo leve. Depois de instalado, ocupa um espaço de até 10 MB de memória (na maioria dos celulares ocupa 4,5 MB).

2) O uso do celular será obrigatório para acessar o Sistema de Cadastro Único?

Será necessário usar o celular ou um tablet com o aplicativo de geração do código, que vai ser obrigatório para acessar o sistema.

3) Por que é recomendável que o usuário utilize o próprio celular?

O uso do celular pessoal é uma segurança para o próprio operador de que ninguém acessará o sistema se passando por ele. Foram identificadas pela CAIXA tentativas de furtos de senhas e de obtenção de informações pessoais dos operadores. A implantação da autenticação em duas etapas visa trazer uma camada adicional de segurança ao Sistema de Cadastro Único, pois o fraudador teria que ter acesso, além do login e da senha tradicional, a um dispositivo cujo acesso está restrito ao dono do aparelho.

Além disso, como o código autenticador vai ser necessário a cada novo acesso ao Sistema de Cadastro Único, o uso do celular pessoal vai facilitar e agilizar o acesso do operador.

4) Se necessário, o município poderá utilizar o recurso do IGD-M para comprar celulares ou tablets?

Não há restrição para que os recursos do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) sejam utilizados por estados e municípios para aquisição de qualquer equipamento que seja utilizado na gestão do PBF e do Cadastro Único. É recomendável a aprovação do Conselho de Assistência Social (municipal ou estadual), que é quem vai analisar e deliberar sobre a aprovação ou não das contas.

5) Tive problemas ao fazer o cadastramento. O que devo fazer?

Alguns dos principais problemas no cadastramento do usuário que já foram detectados são:

- Problemas com o recebimento do e-mail;

O e-mail pode demorar de 4 a 5 minutos para chegar. Se não chegar após 15 minutos, solicite o reenvio do e-mail na própria plataforma. Não solicite o envio de novo e-mail antes de expirado o prazo, pois isso invalidará e-mails enviados anteriormente. Se o problema persistir por mais de três tentativas, sempre respeitando o prazo de 15 minutos para cada solicitação, o usuário deve entrar em contato com a central de atendimento da CAIXA para confirmar o e-mail cadastrado.

Caso receba o e-mail e após clicar no link o sistema exibir uma tela de erro por link expirado, o usuário deve efetuar tentativa de login na plataforma https://login.caixa.gov.br/regotp, informando o CPF e senha numérica cadastrada. O sistema direcionará para a tela de scanear o QR Code ou de confirmação do e-mail, a depender da etapa que ficou pendente. Siga os passos restantes para completar o seu cadastro.

- A plataforma acusa que o usuário já está cadastrado, mas o usuário não completou todos os procedimentos;

Nesses casos, o usuário deve efetuar tentativa de login na plataforma https://login.caixa.gov.br/regotp, informando o CPF e senha numérica cadastrada. O sistema direcionará para a tela de scanear o QR Code ou de confirmação do e-mail, a depender da etapa que ficou pendente. Siga os passos restantes para completar o seu cadastro.

- Código gerado não é aceito pela plataforma (código inválido);

Nesses casos, primeiro verifique se o seu telefone celular ou tablet está com a hora configurada como automática. Se necessário, consulte a hora oficial do Brasil nesse site: http://pcdsh01.on.br/HoralLegalBrasileira.php.

Verifique também se o fuso horário configurado no seu aparelho corresponde à região onde você está.

Caso seu dispositivo móvel utilize o sistema operacional Android, já está disponível na Play Store uma nova versão do aplicativo Código CAIXA que permite a sincronização do horário. Essa funcionalidade evita que seja gerado um código inválido por divergência de horário entre a operadora e o horário oficial. Ela está disponível nas opções (três pontos verticais) do menu superior do Código CAIXA.

Após, feche o aplicativo e inicie novamente.

Se mesmo após esses procedimentos, não for possível validar o código, delete no aplicativo o vínculo ao celular ou tablet, clicando nos três pontos verticais ao lado direito (opção deletar). Depois, você deve scanear novamente o QR Code e gerar novo código.


Para outros problemas, ou caso não consiga solucionar os problemas citados, entre em contato com o suporte operacional da CAIXA, nos telefones 3004 1104 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 726 0104 (demais regiões).
 





Edições anteriores:
  • Informe Gestores 611
    Bolsa Família de junho começa a ser pago nesta segunda-feira (18/6)

  • Informe Gestores 610
    Mesa Técnica Ampliada discute melhorias na gestão do Cadastro Único e Bolsa Família

  • Informe Gestores 609
    Redes de ensino registram a frequência de aproximadamente 90% dos alunos acompanhados pelo Bolsa Família

 
Anote na agenda
 
29 de junho de 2018
Prazo final para registro e avaliação de recurso no Sicon relativo ao descumprimento de condicionalidade da repercussão de maio. Neste dia, o sistema ficará disponível até às 18h. Após esse horário não será mais possível registrar ou avaliar recursos referentes à repercussão de maio.

 
29 de junho de 2018
Implantação da autenticação em duas etapas no Sistema de Cadastro Único e exclusão dos usuários finais.
 
30 de junho de 2018
A partir dessa data, o Sistema de Cadastro Único será obrigatoriamente acessado com uso do código gerado via celular ou tablet, mais login e senha do operador. Para que os usuários finais do sistema tenham acesso à nova plataforma é necessário que o usuário máster do município o autorize a partir deste dia.

4 de junho de 2018
Suspensão do módulo de manutenção do SIBEC para geração da folha de pagamento do PBF de julho.
 
13 de julho de 2018
Data limite para as famílias do Grupo 3 da Averiguação Cadastral de 2018 fazerem a atualização cadastral e evitarem o cancelamento do benefício em agosto.


PARA MAIS INFORMAÇÕES, entre em contato com a Central de Relacionamento do MDS pelo endereço http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/contato ou pelo telefone 0800 707 2003.
 


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Imagem de rodapé - Ministério do Desenvolvimento Social