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        Informe Nº 611 • 18 de junho de 2018                                            


Bolsa Família de junho começa a ser pago nesta segunda-feira (18/6)


Este mês, mais de 327 mil novas famílias ingressaram no programa. Gestores devem estar atentos aos procedimentos de ingresso e de gestão de benefícios

 
                                                                                                                                                                                     


O pagamento dos benefícios do Programa Bolsa Família (BPF), referente à folha do mês de junho de 2018, começa nesta segunda-feira, dia 18. O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) vai repassar R$ 2,4 bilhões para 13,7  milhões de famílias. Neste mês, o valor médio do benefício é de R$ 178,04.
 

FAMÍLIA BENEFICIADAS VALOR TOTAL BENEFÍCIO MÉDIO
13.736.341 R$ 2.445.679.196,00 R$ 178,04



 

Desde o segundo semestre de 2017, a fila das famílias que aguardavam para receber o benefício está zerada. Isso significa que todas as famílias inscritas no Cadastro Único, com perfil para participar do Bolsa Família, com dados atualizados há menos de 24 meses e sem divergências entre as informações cadastrais e outras bases de dados do governo federal, foram selecionadas e ingressaram no programa.

Confira, no quadro abaixo, as 327.608 concessões do mês de junho por Unidade da Federação (UF):

 
Entenda o processo de ingresso de famílias no programa:

A habilitação, a seleção das famílias e a concessão de benefícios do Bolsa Família ocorrem de modo automatizado e impessoal, por meio do Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec).

Para que a família seja habilitada ao PBF, além de apresentar perfil para o programa e ter os dados atualizados no Cadastro Único nos últimos 24 meses, é importante que não haja divergência entre as informações declaradas no Cadastro Único e as de outras bases do governo federal. Conforme a Portaria 341 de 07 de outubro de 2008, artigo 5º, parágrafo único, “Decisão da Senarc poderá desabilitar famílias em decorrência de informação obtida a partir de procedimentos de auditoria/fiscalização”.

As informações sobre as novas concessões podem ser acompanhadas mensalmente no sistema pelos gestores locais, especialmente por meio dos relatórios “Benefícios Selecionados PBF” e “Folha de pagamento”. O objetivo é identificar as famílias cadastradas no município que estão sendo incluídas na folha de pagamento. Os relatórios podem ser acessados no “Módulo Relatório” do Sibec, nas seguintes opções:
- Relatório > Analítico > Acompanhamento operacional > Benefícios selecionados PBF; e
- Relatório > Analítico > Acompanhamento financeiro> Folha de pagamento.


Instruções gerais para novos beneficiários

Ao entrar no programa, as famílias recebem pelos Correios, no endereço informado durante o cadastramento, duas cartas encaminhadas pela Caixa Econômica Federal (CAIXA): a primeira com informações gerais sobre o PBF e a segunda com o Cartão Bolsa Família.

O cartão é o principal meio de saque do benefício e é gerado automaticamente para todas as novas famílias beneficiárias, no nome do Responsável Familiar. Com o Cartão Bolsa Família, o beneficiário saca o valor integral do benefício. Cada parcela tem validade de 90 dias. Caso a família não receba o cartão, o beneficiário deverá ligar na Central de Atendimento CAIXA ao Cidadão, no telefone 0800 726 0207, e verificar o local no qual o cartão está disponível para que possa retirá-lo, ou ainda, solicitar uma segunda via, se for o caso.

Fique de olho: reajuste do Bolsa Família entrará em vigor somente no mês de julho de 2018

Novos valores já podem ser visualizados no Sibec a partir de 18 de junho

Foi publicado, no Diário Oficial da União do dia 1º de junho de 2018, o Decreto nº 9.396 de 30 de maio de 2018, que reajusta os valores das linhas de pobreza e de extrema pobreza e dos benefícios do Programa Bolsa Família (PBF). Os novos valores já haviam sido anunciados pelo presidente da República, Michel Temer, no dia 30 de abril de 2018. O decreto, portanto, formaliza os termos do reajuste.

É importante compreender que, ainda que o decreto tenha sido publicado no dia 1º de junho, os novos valores somente entram em vigor na folha de pagamento de julho de 2018, tal como determina o Artigo 3º do decreto.

Para garantir a aplicação do reajuste aos processos operacionais que geram a folha de pagamento do PBF de julho de 2018, os novos valores já podem ser visualizados no Sibec a partir de 18 de junho.

Por isso, para saber os valores das parcelas de junho, é recomendável consultar o relatório da folha de pagamento no Sibec, no Módulo Relatórios > Acompanhamento Financeiro > Folha de Pagamento, ou ainda utilizar o aplicativo para celulares “Bolsa Família CAIXA”.

 

Cancelamentos, bloqueios e suspensões

484.565
cancelamentos

Em junho, foram realizadas 484.565 ações de cancelamento pela Senarc. Destacam-se os cancelamentos do Grupo 4 da Averiguação Cadastral 2018, para um total de 451.054 famílias. O Grupo 4 é formado por famílias que foram público da Averiguação Cadastral 2017 e que atualizaram seus registros ao longo desse processo. Contudo, em um novo cruzamento de dados, verificou-se que os registros dessas famílias permanecem inconsistentes. Por serem consideradas reincidentes, sofreram o cancelamento imediato dos benefícios do Programa Bolsa Família.

Além disso, a Senarc realizou cancelamentos pelos seguintes motivos: fim do prazo de regra de permanência, recancelamentos de reversões indevidas e outros monitoramentos.

904.109
bloqueios       

Além disso, 904.109 famílias estão com os benefícios bloqueados, com destaque para o início do bloqueio dos benefícios das famílias do Grupo 3 da Averiguação Cadastral 2018, além da continuidade dos bloqueios do Grupo 2.

89.691
suspensões

As suspensões, por sua vez, referem-se a repercussões em decorrência do recebimento de Seguro Defeso e ao descumprimento de condicionalidades, totalizando 89.691 famílias.

Entenda as repercussões da Revisão e da Averiguação Cadastral nos benefícios das famílias:

Para a manutenção da qualidade dos dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) mobiliza estados, municípios e famílias para realizarem a atualização dos cadastros, sempre que identificadas inconsistências ou quando os dados das famílias não forem atualizados no prazo de 24 meses. A ação de atualização cadastral envolve a Averiguação e a Revisão Cadastral.

A Averiguação Cadastral é constituída por verificações das informações registradas no Cadastro Único, por meio da comparação da base nacional com informações contidas em outros registros administrativos, a fim de identificar possíveis inconsistências. Já a Revisão Cadastral é o procedimento que tem como objetivo garantir a atualização dos dados declarados ao Cadastro Único pelas famílias que foram identificadas com registros desatualizados, ou seja, que ficaram mais de dois anos sem atualizar.

Assim, tanto na Averiguação quanto na Revisão Cadastral, as famílias são convocadas a atualizarem suas informações no Cadastro Único.

As famílias beneficiárias do Bolsa Família incluídas nos processos de Averiguação ou Revisão Cadastral são convocadas por mensagem de extrato. Caso não cumpram os prazos da atualização cadastral, terão seus benefícios bloqueados e, posteriormente, cancelados.

Alguns grupos podem ter seus benefícios cancelados ou bloqueados de forma imediata.

Municípios em Situação de Emergência ou Calamidade Pública que tenham feito, ao longo da Ação de Atualização Cadastral 2018, a solicitação de ações especiais de pagamento, terão os prazos de atualização cadastral prorrogados.

Leia a Instrução Operacional nº93, de 30 de abril de 2018 para mais detalhes sobre os prazos e procedimentos desses processos.

Comunicação com as famílias por meio de mensagens nos extratos de pagamentos

Durante o mês de junho, um total de 3,3 milhões de famílias receberão mensagens nos extratos de pagamento referentes, principalmente, ao acompanhamento de condicionalidades e à Averiguação Cadastral 2018.

Lembre-se:

Todos os meses, a Senarc disponibiliza no SigPBF as orientações das mensagens de extrato enviadas às famílias beneficiárias.

Para acessar o documento no sistema, basta clicar no menu “Administrativo > Transmissão de arquivos > Upload/Download de arquivos” e abrir a pasta “Mensagens de pagamento”, no menu à esquerda.

Acesse o documento e conheça essas orientações, elas são úteis e podem ajudar no atendimento às famílias.

Calendário Operacional 2018: ferramenta é fundamental para a correta administração de benefícios do Bolsa Família

A Senarc recebe, com frequência, solicitações das gestões municipais que relatam dificuldades para realizar ações como desbloqueios ou reversões de cancelamento de benefícios do PBF. Muitas vezes, essas dificuldades podem ser evitadas com o simples uso do Calendário Operacional.

Nele, cada linha apresenta as datas-limite para que as alterações cadastrais e as atividades de administração de benefícios repercutam na folha de pagamento de um determinado mês, orientando a ação dos gestores municipais. Veja um exemplo de como utilizar o Calendário Operacional:

Uma família do Grupo 3 da Averiguação Cadastral teve o benefício cancelado em outubro de 2017 e, no dia 19 de fevereiro de 2018, fez a atualização cadastral e apresentou perfil para o programa. A gestão municipal inseriu as informações da atualização no Sistema de Cadastro Único no mesmo dia, porém só poderá fazer a reversão de cancelamento no Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec) a partir do dia 19 de março, de acordo com o item 4 do Calendário Operacional (“Período para Manutenção de benefícios no Sibec relacionada à alteração cadastral para repercussão na folha de pagamento”). Isso porque as informações inseridas no Cadastro Único no dia 19 de fevereiro só serão “apropriadas” pelo Sibec depois da extração do Cadastro Único e qualificação do Sibec – rotinas sistêmicas indicadas no item 3 do Calendário Operacional.

Desse modo, fazendo a reversão de cancelamento da família entre 19 e 27 de março, o benefício estará liberado na folha de pagamentos de abril. Caso tente fazer a reversão de cancelamento antes do dia 19 de março, o Sibec cancelará novamente o benefício, pois ainda não “recebeu” a informação da atualização feita no Sistema de Cadastro Único. Nesses casos, a gestão deverá fazer novamente a reversão de cancelamento, a partir da data correta. (Clique na imagem abaixo para ampliá-la).


Fique de olho

A versão completa do Calendário Operacional 2018 está disponível no Módulo Infraestrutura do Sibec. Faça o download e distribua para sua equipe. Fique atento para possíveis atualizações do calendário, acompanhando periodicamente a versão disponível no sistema.


Recadastramento dos operadores do Sistema de Cadastro Único: autenticação em duas etapas

Todos os operadores do Sistema de Cadastro Único, usuários másters e comuns, têm que baixar o aplicativo Código CAIXA no celular ou tablet e se cadastrar na plataforma de usuários da CAIXA, no site https://login.caixa.gov.br/regotp, além de  vincular o celular ou tablet à sua conta de acesso ao Sistema de Cadastro Único.

Para a permissão de acesso, os usuários másters têm também que enviar FICUS-E à CAIXA. Os municípios que ainda não enviaram a FICUS-E para a CAIXA devem fazê-lo o mais rápido possível, para que não fiquem sem acesso ao Sistema de Cadastro Único a partir do dia 29 de junho, quando será implantada a autenticação em duas etapas.

A partir do dia 30 de junho, os usuários másters com a permissão já liberada pela CAIXA deverão autorizar o acesso dos usuários finais de sua prefeitura. Nessa data, é imprescindível que todos os usuários (másters e finais) já tenham o aplicativo em seus dispositivos móveis e já estejam cadastrados na plataforma de usuários da CAIXA.

O recadastramento dos operadores do Sistema de Cadastro Único e o acesso por meio de autenticação em duas etapas, que prevê a autenticação em duas etapas, busca aumentar a proteção dos usuários do sistema, deixando mais seguro o acesso ao exigir, além da utilização de uma senha, o uso de um código gerado por aplicativo de celular a cada acesso do usuário.

Calendário atualizado:
23/05 – Primeira etapa de exclusão dos usuários másters;
04/06 – Segunda etapa de exclusão dos usuários másters;
11/06 – Terceira etapa de exclusão dos usuários másters;
29/06 – Implantação da autenticação em duas etapas no Sistema de Cadastro Único e exclusão dos usuários finais;
30/06 – Usuários másters de todos os municípios devem autorizar os usuários finais. A partir dessa data, o Sistema de Cadastro Único será obrigatoriamente acessado com uso do código gerado via celular ou tablet, mais login e senha do operador.





Edições anteriores:
  • Informe Gestores 610
    Mesa Técnica Ampliada discute melhorias na gestão do Cadastro Único e Bolsa Família

  • Informe Gestores 609
    Redes de ensino registram a frequência de aproximadamente 90% dos alunos acompanhados pelo Bolsa Família

  • Informe Gestores 608
    Instrução operacional sobre inclusão de beneficiários do BPC no Cadastro Único é reeditada

Fique de olho

O prazo final para usuários másters do Sistema Cadastro Único encaminharem a FICUS-E à CAIXA já se encerrou. Caso não o tenha feito faça o mais rápido possível, pois o usuário máster pode ficar sem acesso ao sistema..

 
Anote na agenda
 
29 de junho de 2018
Prazo final para registro e avaliação de recurso no Sistema de Condicionalidades (Sicon) relativo ao descumprimento de condicionalidade da repercussão de maio. Neste dia, o sistema ficará disponível até às 18h, após esse horário não será mais possível registrar ou avaliar recursos referentes à repercussão de maio.
 
29 de junho de 2018
Implantação da autenticação em duas etapas no Sistema de Cadastro Único e exclusão dos usuários finais.
 
30 de junho de 2018
Prazo final para usuários másters de todos os municípios autorizarem os usuários finais. A partir dessa data, o Sistema de Cadastro Único será obrigatoriamente acessado com uso do código gerado via celular ou tablet, mais login e senha do operador.
 
4 de julho de 2018
Suspensão do módulo de manutenção do Sibec para geração da folha de pagamento do PBF de julho.
 
13 de julho de 2018
Data final para as famílias do Grupo 3 da Averiguação Cadastral de 2018 fazerem a atualização cadastral e evitarem o cancelamento do benefício em agosto.



PARA MAIS INFORMAÇÕES, entre em contato com a Central de Relacionamento do MDS pelo endereço http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/contato ou pelo telefone 0800 707 2003.
 


Caso não queira mais receber este boletim, envie resposta a esta mensagem com o assunto "EXCLUIR".
Para receber o boletim, envie mensagem para ascom@mds.gov.br com o assunto "INCLUIR BOLSA FAMÍLIA INFORMA".

Imagem de rodapé - Ministério do Desenvolvimento Social