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        Comunicado • 27 de agosto de 2018                                            


Comunicado
                                                                                                                                                                                    

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) publicou, no dia 29/12/2017, o Relatório de Avaliação da Execução de Programa de Governo nº 75 – Programa Bolsa Família, resultado da Solicitação de Auditoria da CGU nº 20160268503 (SA nº 2016026850). De acordo com a CGU, 345.906 famílias apresentavam indícios de omissão ou de subdeclaração de rendimentos no Cadastro Único. Diante dos dados apresentados, a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) cancelou os benefícios do Programa Bolsa Família (PBF), conforme foi explicado no BOLSA FAMÍILA INFORMA NR 592, de 1º de fevereiro de 2018.

Após analisar as informações da auditoria realizada pela CGU, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) separou casos de inconsistência cadastral de casos de indícios de omissão ou subdeclaração deliberada de renda – com o intuito de fraudar o Programa Bolsa Família –, uma vez que são situações diferentes, que demandam providências distintas. As ações completas serão comunicadas em breve, com a edição de uma Instrução Operacional específica para a Auditoria da CGU.

GRUPOS DE TRATAMENTO

Até o momento, a Senarc encaminhou aos municípios, via Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SigPBF), o Ofício Circular nº 3011 /2018/MDS/SENARC/DEOP/CGAF, de 21/8/2018, que informa sobre o tratamento a ser dado nos casos em que não foi possível determinar se a irregularidade é referente à omissão ou subdeclaração de renda. Trata-se de um grupo de 27.071 famílias, que podem ter a reversão do cancelamento solicitada pela gestão do município, com a possibilidade do pagamento de parcelas retroativas.

Dentro do Sistema de Gestão do Bolsa Família (SigPBF), a gestão municipal encontrará, além do Ofício Circular e do NOVO modelo de Formulário Padrão de Gestão de Benefícios – (FPGB), uma pasta com o nome Grupos de Tratamento (GT3 e GT4), com informações das famílias do município que poderão ter os cancelamentos revertidos. O caminho para acessá-la é: Administrativo > Upload/Download de Arquivos > Acompanhamento e Fiscalização do PBF > Processo Massivo de Fiscalização CGU SA 20160268503 > Grupos de Tratamento/GT3 e GT4).

REVERSÃO DO CANCELAMENTO

A reversão dos cancelamentos dos benefícios será realizada pela Senarc, por meio de ofício encaminhado pela Gestão Municipal, juntamente com o NOVO Formulário Padrão de Gestão de Benefícios (FPGB), com todos os campos preenchidos e os dados da família. Para que se revertam os cancelamentos desse grupo, as famílias devem atender às regras do Bolsa Família, ou seja, estarem com o cadastro atualizado e terem renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo, por mês.

PRAZO

Os municípios têm até o dia 31/12/2018 para encaminhar os ofícios e os FPGB. As famílias pertencentes a esse grupo que não tiverem a documentação encaminhada pelos municípios permanecerão com os benefícios cancelados e integrarão a lista de impedimentos até 31/12/2019.



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Imagem de rodapé - Ministério do Desenvolvimento Social