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           Informe Nº 575 • 28 de setembro de 2017                                            


Plano Progredir irá promover a autonomia das pessoas de baixa renda

Estratégia lançada pelo governo federal reúne qualificação profissional, intermediação de mão de obra e estímulo ao empreendedorismo para inscritos no Cadastro Único



O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) lançou na terça-feira (26/9) o Plano Progredir, um conjunto de ações articuladas que visam a facilitar o acesso das pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, em especial as beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF), a oportunidades de emprego e renda.

O Progredir é viabilizado por meio de medidas que ampliam a inserção e a permanência dos cidadãos no mundo do trabalho, contribuindo para fortalecer capacidades e gerar autonomia socioeconômica.

Com o envolvimento do Ministério da Educação (MEC), do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), Ministério do Trabalho e do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) e de outros parceiros, o Progredir viabilizará cursos de qualificação profissional, incentivará o empreendedorismo e ampliará o acesso ao mercado de trabalho.

Para fortalecer a execução do plano, foi criado o Portal Progredir – um ambiente virtual desenvolvido pela Secretaria de Inclusão Social e Produtiva (Sisp), em parceria com a Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (Sagi), para oferecer serviços por meio de plataformas digitais, dentro das estratégias definidas para o Progredir.

As plataformas serão de acesso exclusivo ao público do Cadastro Único. Ao se cadastrar, os cidadãos receberão um nome de usuário e uma senha, que permitirão acessar diversos serviços oferecidos pelo Progredir.



Conheça os serviços disponíveis em www.mds.gov.br/progredir:

  • Intermediação de mão de obra: possibilita a elaboração de currículo para impressão e a busca de vagas de emprego na sua região
  • Qualificação Profissional: cursos a distância, ou seja, pela internet, em diferentes áreas, como inclusão digital e educação financeira, com certificação
  • Empreendedorismo: possibilita o acesso a microcrédito e assistência técnica, conforme os critérios negociados com os bancos parceiros
Como acessar?

Para acessar as ofertas de serviços do Progredir, o interessado deverá fazer um cadastro na plataforma digital www.mds.gov.br/progredir. Essa plataforma é exclusiva para o público do Progredir, ou seja, somente as pessoas inscritas no Cadastro Único do Governo Federal podem acessá-la.

Para fazer o cadastro, é necessário ter um e-mail pessoal. O interessado também terá de preencher outros dados básicos, como nome, endereço e telefone. Após concluir o cadastro, receberá um login e uma senha em seu e-mail para acessar todas as ofertas do Progredir.


Regra de permanência, desligamento voluntário e retorno garantido

É importante que Estados e municípios informem aos beneficiários do Programa Bolsa Família que eles podem participar de qualquer um desses serviços ofertados, ter carteira de trabalho assinada e renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, sem que isso implique o imediato cancelamento do benefício, desde que mantenham os dados do Cadastro Único atualizados com as últimas informações de emprego e renda. Nesse caso, a família poderá permanecer no programa por até dois anos.

Se a renda mensal ultrapassar meio salário mínimo por pessoa, a família deverá solicitar o desligamento voluntário do Bolsa Família. Quem faz o desligamento voluntário tem direito ao retorno garantido ao programa caso volte a atender aos critérios de ingresso do Bolsa Família, ou seja, renda mensal por pessoa de até R$ 85,00, independente da composição familiar, ou de até R$ 170,00, para famílias que possuam crianças ou adolescentes de até 17 anos em sua composição, e solicite o retorno dentro do prazo máximo de 36 meses, contados da data do cancelamento.

Para esclarecer qualquer outra dúvida, acesse o Fale com o MDS, no endereço http://mds.gov.br/fale-com-o-mds ou entre em contato com a Central de Relacionamento pelo telefone 0800 707 2003.



IGD: Estados e municípios têm até o dia 30 para prestar contas sobre uso     dos recursos
Termina no próximo sábado (30) o prazo para Estados e municípios lançarem, no SuasWeb, a informação sobre a prestação de contas dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada (IGD-PBF), gastos em 2016, aos respectivos Conselhos de Assistência Social.

O registro da informação sobre a prestação de contas é essencial para que Estados e municípios continuem recebendo os recursos do IGD-PBF, cuja finalidade é apoiar as ações voltadas à gestão e execução local e estadual do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único. Caso as informações não sejam lançadas até 30/09, o repasse ficará suspenso a partir da competência de outubro de 2017.

O sistema SuasWeb permanecerá disponível após o prazo de 30 de setembro, mas o município ou Estado que não cumprir o prazo só voltará a receber os recursos do IGD do mês seguinte ao lançamento das informações, não havendo repasse retroativo.

Para mais informações, consulte o Bolsa Família Informa de 574 de 21 de Setembro de 2017.

Instrução Operacional detalha tratamento de pendência de óbito no Sistema     de Cadastro Único
A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) reeditou a Instrução Operacional nº 80/SENARC/MDS, que divulga as melhorias implantadas no Sistema de Cadastro Único e os procedimentos para sua operação. A partir do dia 26 de agosto de 2017, o Sistema de Cadastro Único passou a cruzar os dados das famílias cadastradas com a base de óbitos do INSS e a disponibilizar um alerta quando identificado que alguma pessoa da família faleceu.

Essa indicação não é definitiva: o município deverá confirmar ou não o óbito da pessoa no momento da atualização cadastral da família. Caso, durante a entrevista, o Responsável pela Unidade Familiar confirme que a pessoa faleceu, ela deverá ser excluída do cadastro.

Se for verificado que a pessoa indicada está viva, ou seja, que se trata de um erro, o município pode desmarcar o indicativo de óbito. Nesse caso, o servidor responsável por essa verificação - seja via apresentação da pessoa munida de seus documentos ao setor do Cadastro Único, seja via visita domiciliar -, deverá redigir parecer e arquivá-lo no município junto com o formulário da família.

Exclusão lógica de cadastros

A Senarc disponibilizou, no SigPBF, as listas de famílias excluídas pela ação de exclusão lógica, realizada nos dias 9 e 10 de setembro de 2017. Cada município tem acesso a duas listas: uma referente às famílias que foram excluídas por não atualizar o cadastro há mais de 48 meses, e outra relativa às famílias que tinham sido incluídas no processo de Averiguação Cadastral 2016 e que não atualizaram seus cadastros até julho de 2017.

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Chegou o Progredir! Novo plano de ação do governo federal que vai auxiliar os beneficiários do Bolsa Família e #CadastroÚnico na busca por emprego, qualificação profissional e empreendedorismo. É mais independência e oportunidade!

Confira o que rolou na nossa página esta semana: https://www.facebook.com/mindesenvolvimentosocial/
 
Anote na agenda

28 e 29 de setembro
Conferência Estadual de Assistência Social do Amapá

 
30 de setembro
Prazo para o lançamento das informações, no SuasWeb, sobre a comprovação dos gastos com recursos do IGD-PBF aplicados em 2016

 
31 de outubro
Prazo para o lançamento das informações, no SuasWeb, sobre a deliberação feita pelo Conselho de Assistência Social (CAS) acerca da prestação de contas do IGD-PBF 2016 do respectivo Estado ou município

 
16 a 19 de outubro
Oficinas dos Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTEs) Região Norte, em Manaus (AM)

6 a 9 de setembro
Oficinas dos Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTEs) Região Nordeste, em Maceió (AL)

 


PARA MAIS INFORMAÇÕES, entre em contato com a Central de Relacionamento do MDS pelo endereço http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/contato ou pelo telefone 0800 707 2003.
 


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Para receber o boletim, envie mensagem para ascom@mds.gov.br com o assunto "INCLUIR BOLSA FAMÍLIA INFORMA".

Imagem de rodapé - Ministério do Desenvolvimento Social