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Informe Nº 543 • 9 de fevereiro de 2017        

Conheça as Contas Simplificadas da CAIXA para recebimento do Bolsa Família

CAIXA Fácil e Poupança CAIXA Fácil podem facilitar a vida das famílias que residem em localidades de difícil acesso

Ana Nascimento/MDSA
A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA), e a CAIXA vêm trabalhando para oferecer diferentes modalidades de pagamento do benefício do Programa Bolsa Família (PBF), criando alternativas e facilidades que atendam às necessidades dos beneficiários em todo o país.

Existem hoje três opções de recebimento do benefício do PBF: por meio do cartão Bolsa Família, da Conta CAIXA Fácil e da Poupança CAIXA Fácil. Com o cartão Bolsa Família, o beneficiário saca o valor integral da parcela mensal do benefício de uma só vez. Já quando o benefício é depositado diretamente na conta ou na poupança, a família pode fazer retiradas parciais do benefício e utilizar o cartão de débito para compras no comércio.
Essas vantagens do depósito na conta ou na poupança podem ajudar as famílias que têm dificuldades de deslocamento para os locais de saque, reduzindo a necessidade de ir até a agência, lotérica ou correspondente bancário para acessar o benefício.

Outra vantagem dessa modalidade é que a família poderá ir até o local de pagamento apenas uma vez a cada 180 dias, sem perder nenhuma parcela. No entanto, para usufruir dessa vantagem, terá que usar o cartão da conta ou da poupança e também o cartão do Bolsa Família. Isso porque, depois de 90 dias sem movimentar a conta ou a poupança, o benefício volta a ser pago pelo cartão Bolsa Família, enquanto as parcelas já depositadas na conta continuarão nela. É importante que, ao optar por este acúmulo de parcelas, a família guarde os dois cartões: o cartão da conta ou da poupança e também o cartão do Bolsa Família. Para realizar o saque de todas as parcelas acumuladas, será necessário utilizar os dois cartões.

Essas vantagens valem tanto para a Conta CAIXA Fácil quanto para a Poupança CAIXA Fácil, que são duas modalidades de contas simplificadas, regulamentadas pelo Banco Central e voltadas para população de baixa renda. Conheça as diferenças entre as duas modalidades de conta no quadro abaixo:

CONTA CAIXA FÁCIL POUPANÇA CAIXA FÁCIL
Sem cobrança de tarifas pela abertura e manutenção da conta ou consulta de saldo Sem cobrança de tarifas pela abertura e manutenção da conta ou consulta de saldo
Até 4 saques gratuitos por mês * Até 2 saques gratuitos por mês *
Até 4 extratos impressos gratuitos por mês * Até 2 extratos impressos gratuitos por mês *
Pagamentos e compras com função DÉBITO Pagamentos e compras com função DÉBITO
Acesso ao internet banking Acesso ao internet banking
Sem rendimento mensal Rendimento mensal sobre o valor poupado
Permite seguros e outros produtos bancários (opcional) Permite seguros e outros produtos bancários (opcional)
Permite cartão de crédito, cheque especial, empréstimos (opcional). Não permite cartão de crédito, cheque especial, empréstimos
* A partir do limite de saques ou extratos impressos, a CAIXA cobrará tarifa conforme tabela vigente do banco.

A modalidade de recebimento do benefício por meio da poupança tem o adicional de oferecer rendimento para o dinheiro não sacado por 30 dias e traz a tranquilidade de o beneficiário não gerar dívidas, pois não está associada a produtos bancários como o cheque especial, disponível na conta corrente.

As famílias podem abrir uma Conta CAIXA Fácil ou uma Poupança CAIXA Fácil em qualquer correspondente lotérico ou CAIXA Aqui, com a apresentação do documento de identidade e CPF. Para o benefício do PBF ser creditado na conta, a mesma deve estar em nome do Responsável Familiar (RF). O cartão da conta é enviado pelos Correios ao endereço da família.

O que a gestão municipal poderá fazer?

Caso a gestão identifique em seu município famílias que tenham dificuldades de se deslocar mensalmente até o local de pagamento, pode orientá-las a buscar a lotérica ou correspondente CAIXA Aqui mais próximo e pedir para abrir uma conta ou poupança CAIXA Fácil.

As famílias que ingressam no PBF e já possuem uma conta simplificada da CAIXA receberão automaticamente o benefício nesta conta. Caso prefiram, podem ligar para o Atendimento CAIXA ao Cidadão (0800 726 0207) e pedir para receberem o benefício apenas no cartão Bolsa Família.

A gestão municipal deverá orientar bem as famílias para entenderem que o recebimento do benefício por meio de contas simplificadas não é uma regra do PBF, e sim uma opção, que deve ser avaliada segundo suas necessidades.

Para mais informações, o(a) gestor(a) municipal poderá consultar também o Caderno de Orientações às Gestões Municipais sobre a Poupança CAIXA Fácil.


Balanço de adesão às contas simplificadas

Ao longo de 2016, mais famílias passaram a receber o benefício do PBF por depósito em contas simplificadas.

Em fevereiro de 2016, 19% das famílias tiveram seus benefícios depositados na Conta CAIXA Fácil.

Com a implantação da Poupança CAIXA Fácil, a partir de março de 2016 o número de famílias atendidas pelas duas modalidades de conta aumentou. Atualmente, 28% das famílias beneficiárias do programa, ou seja, 3,8 milhões, já utilizam conta corrente ou poupança para receberem seus benefícios.

 Atualização da lista de códigos INEP/MEC
No dia 5 de fevereiro, a lista de códigos INEP foi atualizada e agora os códigos INEP/MEC resultado do Censo Escolar de 2015 já estão disponíveis no Sistema.

O que é o Código INEP/MEC

No campo “7.06 – Código do INEP/MEC da escola ou creche” do Sistema de Cadastro Único – V7 deve ser registrado o código INEP/MEC do estabelecimento educacional frequentado pela pessoa cadastrada no Cadastro Único.

Para preencher esse campo, o gestor deve consultar a lista com os códigos INEP existentes no município.

Antes dessa atualização, não era possível registrar alguns códigos porque os últimos dados na V7 eram referentes ao Censo escolar de 2013.

Em breve, a lista de códigos INEP/MEC será atualizada a partir do resultado do Censo Escolar de 2016.

 Anote na Agenda
10 de fevereiro de 2017
  • Prazo para os municípios realizarem a adesão ao Programa Criança Feliz no âmbito do SUAS.
17 de fevereiro de 2017
17 de fevereiro de 2017
  • Data limite para atualização cadastral das famílias do G7 para evitar o cancelamento do PBF e TSEE em março de 2017.
17 de fevereiro de 2017
  • Data limite para atualização cadastral das famílias do G8 para evitar o cancelamento do PBF e TSEE em abril de 2017.

PARA MAIS INFORMAÇÕES, entre em contato com a Central de Relacionamento do MDSA, pelo endereço http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/contato ou pelo telefone 0800 707 2003.

Caso não queira mais receber este boletim, envie resposta a esta mensagem com o assunto "EXCLUIR".
Para receber o boletim, envie mensagem para ascom@mds.gov.br com o assunto "INCLUIR BOLSA FAMÍLIA INFORMA".

Imagem de rodapé - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome