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Informe Nº 542 • 7 de fevereiro de 2017        

Publicada Instrução Operacional sobre cancelamentos de benefícios de políticos eleitos

IO também trata dos casos das famílias identificadas como doadores e prestadores de serviços nas campanhas eleitorais de 2016 e daquelas com beneficiários do Bolsa Atleta em sua composição

A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) publicou a Instrução Operacional nº 85, de 6 de fevereiro de 2017 (I.O. nº 85), com o detalhamento dos prazos e procedimentos a serem adotados pelas gestões municipais para verificação e tratamento dos casos de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família que apresentem, em sua composição, políticos eleitos em 2016, doadores ou prestadores de serviços em campanhas eleitorais, e/ou beneficiários do Programa Bolsa Atleta.

É muito importante que as gestões municipais leiam atentamente o documento, que está disponível no site do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA).

Veja a seguir as orientações para as dúvidas mais frequentes:
  • Como identificar as famílias com benefícios bloqueados ou cancelados por esta ação?
  • A listagem das famílias está disponível no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SigPBF), no endereço :http://www.mds.gov.br/mds-sigpbf-web/ , por meio do seguinte caminho: Administrativo> Transmissão de Arquivos> Upload/Download de arquivos> CRUZAMENTO BASES DO TSE E MIN ESPORTE.
  • Quais famílias foram bloqueadas e quais foram canceladas imediatamente?
  • Foram bloqueadas em outubro de 2016 as famílias identificadas com pessoas que fizeram doações ou prestaram serviços nas campanhas eleitorais de 2016; e/ou são beneficiárias do Programa Bolsa Atleta. Já os cancelamentos foram aplicados em janeiro de 2017 às famílias que apresentam, em sua composição, políticos eleitos em 2016.
  • É proibida a doação e/ou prestação de serviços em campanhas eleitorais por famílias beneficiárias do PBF?
  • Não. As doações e prestações de serviços a campanhas eleitorais, feitas por pessoas de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF), não são proibidas. No entanto, as doações realizadas devem ser compatíveis com os perfis de renda das famílias. Quanto à prestação de serviços nas campanhas, os valores recebidos em decorrência deste trabalho, assim como outras fontes de renda, devem estar registrados no Cadastro Único. Por isso, essas famílias devem fazer a atualização cadastral.
  • É proibido que beneficiários do PBF tomem posse em cargo eletivo?
  • Sim. De acordo com o Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, art. 25, VIII, a família deverá ser desligada do programa caso haja posse de beneficiário em cargo eletivo remunerado, de qualquer das três esferas de governo. Por isso, essas famílias tiveram seus benefícios cancelados em janeiro de 2017.
  • É proibido que beneficiários do Bolsa Atleta recebam o Bolsa Família?
  • Não. Pessoas que recebam o Bolsa Atleta também podem ser beneficiárias do PBF, desde que o valor recebido do Bolsa Atleta esteja devidamente registrado no Cadastro Único, e que a família permaneça com perfil de renda compatível com o recebimento do Bolsa Família. Por isso, essas famílias devem fazer a atualização cadastral.
  • Qual o prazo de atualização para as famílias bloqueadas?
  • As famílias com os benefícios bloqueados têm até 17 de fevereiro de 2017 para fazer a atualização e evitar o cancelamento.
  • Como fazer o desbloqueio dos benefícios atingidos por esta ação?
  • O desbloqueio do benefício poderá ser comandando pela gestão municipal, diretamente no Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec), para as famílias que tenham feito a atualização cadastral a partir de outubro de 2016 e mantido o perfil de permanência no programa. É necessário também preencher e arquivar a declaração específica e encaminhar cópia à Senarc. Os modelos de declarações estão disponíveis na I.O. n° 85, Anexos III e V.
  • Já fiz o desbloqueio de alguma(s) família(s) e enviei declaração à Senarc antes da publicação da I.O. n.º85. Tenho que enviar novamente as declarações, seguindo o modelo dos Anexos III e V?
  • Não. O envio das declarações constantes nos Anexos III e V é dispensado no caso de o gestor municipal ter feito o desbloqueio do benefício e já ter encaminhado declaração à Senarc, mesmo que não tenha sido no modelo disponibilizado nos referidos anexos.
  • Como fazer a reversão de cancelamento dos benefícios?
  • Somente a Senarc poderá comandar a reversão de cancelamento dos benefícios das famílias identificadas com políticos eleitos em sua composição. Para que a reversão seja possível, a família deve ter feito a atualização cadastral a partir da data de publicação da I.O. n° 85 e mantido o perfil de permanência no programa. Nesses casos, a atualização cadastral deverá ser feita obrigatoriamente por meio de entrevista no domicílio da família e elaboração de parecer pela gestão do Cadastro Único. A entrevista em domicílio deve ser indicada por meio da marcação do item “2” do quesito “1.08 – Forma de Coleta de Dados”, do Bloco 1 do formulário de cadastramento, e registrada no Sistema de Cadastro Único. Além disso, é necessário que o Responsável pela Unidade Familiar (RF) afirme que o político eleito não faz parte da composição familiar ou não tomou posse do cargo, por meio do preenchimento da declaração disponibilizada no Anexo IV da I.O. n.° 85. O parecer e a declaração devem ser arquivados no município e ter cópia encaminhada à Senarc.
  • As famílias atingidas por esta ação têm direito à Regra de Permanência?
  • Sim. Para as famílias beneficiárias do PBF atingidas pela I.O. n° 85, aplica-se a regra de permanência do programa. De acordo com esta regra, disciplinada pela Portaria GM/MDSA nº 617, de 11 de agosto de 2010, a família que já é beneficiária pode ter sua renda aumentada até meio salário mínimo por pessoa e, ainda assim, permanecer por dois anos no programa.
  • Como identificar no Sibec os bloqueios e cancelamentos desta ação?
Visualização no Sibec dos bloqueios e cancelamentos da I.O. n.º 85
  MOTIVO JUSTIFICATIVA
Famílias de doadores de campanhas eleitorais AVERIG CADAST RENDA PER CAP FAM SUP ESTABELECIDA P/ PROGAMA INFORMACOES DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL INDICAM QUE A FAMILIA FEZ DOACOES PARA CAMPANHA ELEITORAL DE 2016. A GESTAO SO DEVE DESBLOQUEAR O BENEFICIO SE A FAMILIA ATUALIZAR O CADASTRO E INFORMAR RENDA. CONSULTE OUTRAS INFORMACOES NA INSTRUCAO OPERACIONAL
Famílias de prestadores de serviços em campanhas eleitorais AVERIG CADAST RENDA PER CAP FAM SUP ESTABELECIDA P/ PROGAMA INFORMACOES DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL INDICAM QUE A FAMILIA PRESTOU SERVICOS PARA CAMPANHA ELEITORAL DE 2016. A GESTAO SO DEVE DESBLOQUEAR O BENEFICIO SE A FAMILIA ATUALIZAR O CADASTRO E INFORMAR RENDA. CONSULTE INFORMACOES NA INSTRUCAO OPERACIONAL
Famílias com beneficiários do Bolsa Atleta AVERIG CADAST RENDA PER CAP FAM SUP ESTABELECIDA P/ PROGAMA ALGUEM DESSA FAMILIA RECEBE O BOLSA ATLETA DO MINISTERIO DO ESPORTE. A GESTAO SO DEVE DESBLOQUEAR O BENEFICIO SE A FAMILIA ATUALIZAR O CADASTRO E INFORMAR A RENDA DAS PESSOAS DESTA FAMILIA. OUTRAS INFORMACOES DEVEM SER OBSERVADAS NA INSTRUCAO OPERACIONAL
Famílias com políticos eleitos POSSE EM CARGO ELETIVO FAMILIA COM POLITICO ELEITO EM 2016 NA SUA COMPOSICAO. PARA A REVERSAO DO CANCELAMENTO, CONSULTAR INSTRUCAO OPERACIONAL ESPECIFICA.

 Anote na Agenda
10 de fevereiro de 2017
  • Prazo para os municípios realizarem a adesão ao Programa Criança Feliz no âmbito do SUAS
17 de fevereiro de 2017

PARA MAIS INFORMAÇÕES, entre em contato com a Central de Relacionamento do MDSA, pelo endereço http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/contato ou pelo telefone 0800 707 2003.

Caso não queira mais receber este boletim, envie resposta a esta mensagem com o assunto "EXCLUIR".
Para receber o boletim, envie mensagem para ascom@mds.gov.br com o assunto "INCLUIR BOLSA FAMÍLIA INFORMA".

Imagem de rodapé - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome