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           Informe Nº 567 • 10 de agosto de 2017                                            


Mudança de município dos beneficiários do Bolsa Família exige atenção redobrada dos gestores
Conheça os erros mais frequentes e quais procedimentos devem ser adotados para que o recebimento do benefício não seja afetado

Foto: Ana Nascimento/MDS


A mudança de município dos beneficiários do Programa Bolsa Família (PBF) exige atenção redobrada por parte dos gestores. A transferência de família deve ser realizada no Sistema de Cadastro Único pela gestão do município de destino, e não pelo município de origem. Assim, se a família comunicar à gestão municipal que vai mudar de município, ela deverá ser orientada a, depois da mudança, buscar a gestão municipal do novo município para solicitar a transferência no Cadastro Único. Seu cadastro não deverá ser excluído. Somente nos casos de transferência da família inteira o benefício do PBF acompanhará a família. Se a transferência for de pessoa(s), o benefício não acompanhará.

Um dos erros mais frequentes costuma ser cometido pelo município de origem, quando seleciona a opção “excluir família” diretamente no Sistema de Cadastro Único, pensando ser este o procedimento correto para as famílias que vão se mudar para outro município. Outro caso de erro é cometido pelo município de destino: a família se muda ainda com o cadastro ativo no antigo município (o que é correto), porém, ao se apresentar na gestão do novo município, é feito um novo cadastro para onde são transferidas as pessoas da família. Ao criar um novo cadastro, é gerado um novo código familiar e a família perde o benefício que estava vinculado ao código familiar antigo.

A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) recebe, frequentemente, solicitações de diversas gestões municipais para a reversão de cancelamento de benefícios de famílias do PBF que tiveram o benefício cancelado ao serem transferidas de município. Quando isso ocorre, o cancelamento do benefício é identificado no Sistema de Gestão de Benefícios (Sibec) com o motivo “CADASTRO EXCLUÍDO DA BASE NACIONAL DO CADUNICO”. Não há como reverter esse cancelamento. Para o Bolsa Família, a família cadastrada com o novo código gerado passará a concorrer com outras famílias para a concessão de novos benefícios. 

Como fazer a transferência de município de uma família?

Ao realizar a transferência da família, o município de destino deverá verificar se a família passará a fazer parte de uma família existente ou constituirá uma família nova.

Família existente: Se a família que se mudou e passou a morar com outra família já cadastrada, a transferência deverá ser efetuada na opção “família existente”. Nesse caso, a família que se mudou irá assumir o código familiar daquela para a qual foi transferida. Sua permanência no programa dependerá de vários fatores. Se a família que a recebeu era beneficiária do PBF, é feita a reavaliação do benefício a partir das novas informações declaradas. Se a família que recebe a família transferida não é beneficiária do PBF, o benefício é cancelado, pois estava vinculado ao código familiar da família transferida.

Família nova: Se a família que se mudou não vai se juntar a outra já cadastrada, a transferência deverá ser efetuada na opção “família nova”. Assim, ela leva o código familiar e, se for beneficiária do PBF, leva também o benefício para o município de destino.

Passo a passo para a transferência de família inteira para outro município como “família nova”:
  1. Selecionar a aba gerir família:



  2. Selecionar “Transferir pessoas ou famílias”, inserir o código familiar e clicar em “BUSCAR”:



  3. Na próxima tela, no box “Pessoas da família de origem”, clicar no quadro verde à esquerda da palavra “NIS” para selecionar toda a família, conforme indicado na tela abaixo.

    É muito importante que a seleção seja feita dessa forma, e não clicando individualmente em cada nome
    . Assim, automaticamente aparecerá a seleção de todas as pessoas da família. Se houver alguma pessoa da família com estado cadastral “excluído”, “em cadastramento” ou “atribuindo NIS”, ela automaticamente não será habilitada para a transferência. Em seguida, selecionar a opção “TRANSFERIR PESSOAS PARA NOVA FAMÍLIA”:



  4. Nas próximas telas, atualizar normalmente os dados da família, especialmente o campo endereço, características do domicílio, escolaridade e renda. O sistema irá trazer os blocos 1, 2 e 3 para que as informações sejam atualizadas:

    BLOCO 1


    BLOCO 2


    BLOCO 3


    Em todos esses blocos, após a atualização dos dados, clicar no botão

  5. Em seguida, aparecerá a tela abaixo. Nessa tela, clicar em “CONCLUIR TRANSFERÊNCIA”:



  6. Depois, na próxima tela, clicar em “SIM”, confirmando que realmente deseja fazer a transferência da família:



  7. Por fim, o sistema exibirá a tela informando que a família foi transferida com sucesso:



Atribuições dos municípios nos casos de transferências de famílias
Município de origem Município de destino
Orientar a família a, depois de feita a mudança, procurar a gestão municipal no novo município para solicitar a transferência no Sistema de Cadastro Único Realizar a transferência da família no Sistema de Cadastro Único
Consultar o Painel Gerencial (Pendências e Ocorrências) do Sistema de Cadastro Único para informar-se das transferências ocorridas para outro município Atualizar os dados da família, especialmente endereço, características do domicílio, escolaridade e renda.
ATENÇÃO: Não se exclui o cadastro da pessoa/família que será transferida.


IMPORTANTE

Além da transferência da família inteira de um município para outro como “família nova”, existem também as transferências de pessoas (permanecendo parte da família no município de origem); ou os casos em que uma família/pessoas se transfere para outra família já existente, seja ela PBF ou não. Esses casos são apresentados nas ações de capacitação do Sistema de Cadastro Único (V7) e do Sibec, desenvolvidas pelo Ministério de Desenvolvimento Social (MDS) em parceria com a CAIXA. Para mais informações sobre essas capacitações, entre em contato com a Coordenação do Bolsa Família e do Cadastro Único no seu Estado

Inscrições para o Prêmio Mérito CNAS estão abertas até o dia 25 de agosto
Estão abertas desde o dia 24 de julho as inscrições para o Prêmio Mérito CNAS. Esta é a terceira edição do prêmio, que tem como tema central “Participação e Garantia de Direitos – Você faz controle da Assistência Social? Então compartilhe!”.

As inscrições vão até 25 de agosto pelo site do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) (www.mds.gov.br/cnas).

A lista com os conselhos que podem participar do prêmio está disponível no site do conselho. De acordo com o edital, apenas os Conselhos de Assistência Social dos municípios, Estados e do Distrito Federal que possuam Índice de Desenvolvimento dos Conselhos (ID Conselhos) a partir do nível 4 poderão participar do concurso. O ID Conselhos foi calculado com base no Censo do Sistema Único da Assistência Social (Suas) de 2016. Para ter acesso à lista completa do ID Conselhos, clique aqui.

A iniciativa que for concorrer deve ter pelo menos seis meses de execução, com resultados mensurados e comprovados, e será avaliada por uma Comissão de Avaliação instituída pelo CNAS. Os conselhos finalistas deverão submeter um vídeo da experiência, bem como apresentá-la durante a 11ª Conferência Nacional de Assistência Social, que ocorrerá no dia 5 de dezembro em Brasília (DF), quando terão a oportunidade de votarem entre si.

Serão premiadas cinco iniciativas ou ações realizadas pelos Conselhos de Assistência Social, sendo que as premiações são divididas em duas categorias:
  • Categoria I – serão premiados 4 Conselhos Municipais de Assistência Social;
  • Categoria II – será premiado 1 Conselho Estadual de Assistência Social ou o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal.
O presidente do CNAS, Fábio Bruni, ressalta a importância dos interessados lerem atentamente o edital: “É uma ação muito importante do CNAS para dar visibilidade às iniciativas dos Conselhos de Assistência Social, que devem ficar atentos ao edital, pois cada conselho poderá inscrever apenas uma iniciativa para concorrer ao prêmio”.

Consulte o edital, fique atento ao cronograma e participe!

Atenção para o horário de funcionamento do Sicon
A partir deste mês, o horário para o registro de recurso no Sistema de Condicionalidades (Sicon), no último dia do prazo, será até às 18h. O registro dos recursos referentes à repercussão de julho de 2017 poderá ocorrer até às 18h do dia 31 de agosto de 2017. Além disso, as demais funcionalidades do Sicon também ficarão indisponíveis a partir deste horário até zero hora do dia seguinte. Por isso, não deixe o registro para a última hora a fim de evitar contratempos.


Anote na agenda

15 a 18 de agosto
Conferência Municipal de Assistência Social em São Paulo (SP)


18 de agosto
Data limite para atualização cadastral das famílias do G8 para evitar o bloqueio do PBF em setembro


16, a 18 de agosto
Conferência Municipal de Assistência Social em Goiânia (GO)


18 de agosto
Data limite para atualização cadastral das famílias do G2 para evitar o cancelamento do PBF em setembro


25 de agosto
Prazo final para inscrição no Prêmio Mérito CNAS


25 de agosto
Data limite para a coleta e o registro da frequência escolar dos beneficiários do PBF referente ao 3º período de 2017 (junho e julho) no Sistema Presença/MEC pelas equipes municipais de educação


28 a 31 de agosto
Oficinas dos Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTEs) Região Sul, em Porto Alegre (RS)


31 de agosto
Prazo para o lançamento das informações, no SuasWeb, sobre a comprovação dos gastos com recursos do IGD-PBF aplicados em 2016


18 a 21 de setembro
Oficinas dos Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTEs) Região Sudeste, em Vitória (ES)


30 de setembro
Prazo para o lançamento das informações, no SuasWeb, sobre a deliberação feita pelo Conselho de Assistência Social (CAS) sobre a prestação de contas do IGD-PBF 2016 do respectivo Estado ou município


16 a 19 de outubro
Oficinas dos Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTEs) Região Norte, em Manaus (AM)


6 a 9 de novembro
Oficinas dos Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTEs) Região Nordeste, em Maceió (AL)




PARA MAIS INFORMAÇÕES, entre em contato com a Central de Relacionamento do MDS pelo endereço http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/contato ou pelo telefone 0800 707 2003.



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Para receber o boletim, envie mensagem para ascom@mds.gov.br com o assunto "INCLUIR BOLSA FAMÍLIA INFORMA".

Imagem de rodapé - Ministério do Desenvolvimento Social