Ação especial de emissão de cartões do Programa Auxílio Brasil com nova tecnologia
Neste mês de junho, as famílias beneficiárias do Auxílio Brasil começaram a receber os cartões do Programa Auxílio Brasil (PAB) com uma nova tecnologia. O que difere esta ação específica das anteriores é que agora há o lançamento de um novo meio de pagamento no programa: o cartão bancário Auxílio Brasil.
O cartão bancário Auxílio Brasil possui chip e permite ao responsável familiar o saque do benefício nos canais de pagamento do Agente Operador, a CAIXA, e dá outras opções para utilização dos valores depositados na conta. Agora, o cartão traz a possibilidade do uso do benefício sem a necessidade do manuseio de dinheiro físico: a família pode utilizar seu cartão bancário Auxílio Brasil diretamente em estabelecimentos comerciais para pagamento de compras com a função débito.
Serão distribuídos cartões para aproximadamente 6 milhões de famílias do Programa, de forma gradual e escalonada. Famílias que ingressaram no Programa a partir de novembro de 2021, e que recebem o benefício na modalidade de conta Poupança Social Digital terão prioridade. Na sequência, foram selecionadas as famílias que ingressaram no Programa nos demais municípios, por ordem cronológica, de acordo com a data de concessão do benefício, da mais antiga para a mais recente. Os cartões do antigo programa social continuam válidos e não há previsão de cancelamento.

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Novas Portarias Interministeriais de acompanhamento das condicionalidades de saúde e de educação do Programa Auxílio Brasil
Foram publicadas a Portaria Interministerial MC/MS nº 19, de 13 de maio de 2022, e a Portaria Interministerial MC/MEC nº 3, de 22 de junho de 2022, que dispõem sobre as diretrizes, atribuições, normas e fluxos operacionais para a oferta e o acompanhamento das ações de saúde e de educação, respectivamente, relativas às condicionalidades do Programa Auxílio Brasil.
Os normativos trazem as informações necessárias para que as coordenações municipais e estaduais de saúde e educação, escolas e profissionais de saúde, possam realizar o acompanhamento das condicionalidades de forma a promover maior acesso a esses serviços públicos e a outras políticas que as famílias em situação de maior vulnerabilidade necessitem. Além dessas portarias, é importante também basear o trabalho na Portaria MC nº 766, de 20 de abril de 2022, que regulamenta a gestão de condicionalidades, incluindo competências das coordenações estaduais e municipais do PAB. Para saber mais sobre essa Portaria, acesse o Informe Auxílio e Cadastro nº 834.
Para apoiar os atores envolvidos na gestão das condicionalidades, a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc/MC) lança o Guia para a Gestão de Condicionalidades, no qual são apresentados os conceitos básicos, os objetivos, as etapas e os procedimentos de gestão que devem ser adotados pelos coordenadores estaduais e municipais do PAB e pelos responsáveis das áreas de Saúde, Educação e Assistência Social.
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