REP
O governo federal modificou as regras que tratam do retorno ao trabalho de quem recebe o auxílio-doença, concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, INSS. A portaria 152, publicada nesta sexta-feira, dia 26, no diário Oficial da União, determina que o trabalhador que recebe o benefício terá que solicitar uma nova avaliação pericial quando não se considerar recuperado para voltar ao trabalho.
O Secretário Executivo do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, Alberto Beltrame, afirma que a nova medida é uma garantia de direitos, uma vez que acaba com o chamado Pedido de Reconsideração, quando o mesmo perito reavalia o segurando e dificilmente altera a decisão tomada anteriormente.
Sonora: Ela significa na verdade uma ampliação de direitos na medida que o segurado pode ser submetido a uma nova perícia por outro perito que já tenha negado inicialmente, ou seja, ele tem a possibilidade de uma reconsideração real. Ela foi retirada porque representava um retrabalho, 94% delas eram negativas. Então, elas ocupam 200 mil perícias por ano. Ocupa, portanto, a agenda dos peritos. Isso saindo libera pra gente 200 mil agentes para que a gente atenda mais rapidamente os demais beneficiários que precisam de perícia.
REP
O segurado que não se considerar apto para voltar ao trabalho no prazo estipulado terá que solicitar nova perícia nos últimos 15 dias antes da data limite do benefício.
De Brasília, Luiz Cláudio Moreira