02 de abril de 2015        

Mudanças no Seguro Defeso têm impactos no Bolsa Família
Decreto regulamenta a lei que trata da concessão do seguro para pescadores artesanais. A gestão
municipal deve orientar aquelas famílias que costumavam acumular o valor do PBF com o do Seguro



O Decreto nº 8.424, de 31 de março de 2015, trata das novas regras do Seguro Defeso e traz mudanças para alguns beneficiários do Programa Bolsa Família. Publicado na quarta-feira (1º), o texto regulamenta a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, após sua modificação pela Medida Provisória nº 665, de 30 de dezembro de 2014. A alteração que tem impactos no Bolsa Família é: as famílias de pescadores artesanais que são do Bolsa Família terão o benefício suspenso pelo mesmo período em que receberem o Seguro Defeso.

O Seguro Defeso é um benefício concedido ao pescador artesanal que fica proibido de exercer a atividade pesqueira durante o período de defeso de alguma espécie. O benefício tem o valor de um salário-mínimo e é pago enquanto durar o defeso, até o limite de 5 meses. A duração do defeso é definida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), de acordo com a época de reprodução de cada espécie.

As ações para operacionalizar as novas regras estão sendo tomadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), em parceria com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

As equipes municipais do Bolsa Família e do Cadastro não terão novas atribuições devido a essas mudanças, mas devem orientar as famílias que tiverem dúvidas em relação ao tema. Para auxiliar na compreensão do que o Seguro Defeso afeta no Bolsa Família, seguem esclarecimentos importantes:

• As novas regras afetam um número reduzido de famílias beneficiárias, não comprometendo a regularidade do atendimento e das demais ações do Programa;

• As famílias do Bolsa Família que receberem o Seguro Defeso permanecerão no Programa, mas os benefícios serão temporariamente suspensos. O período de suspensão é idêntico ao período de recebimento do Seguro Defeso. Por exemplo, se o pescador receber 3 parcelas de Seguro Defeso, o benefício do Bolsa ficará suspenso por três meses;

• O Seguro Defeso não é um benefício gerido pelo MDS. A habilitação ao benefício é feita nas agências do INSS;

• A identificação do pescador beneficiário do Seguro Defeso será feita pelo Ministério da Pesca e da Aquicultura ao MDS, que verificará quem é beneficiário do Bolsa Família. As famílias que forem do Bolsa terão o benefício suspenso, conforme já explicado acima;

• As suspensões devem começar em maio de 2015, considerando os benefícios do Seguro Defeso concedidos a partir de 1º de abril de 2015. A suspensão ocorrerá mesmo nos casos em que o pescador não seja o Responsável Familiar (RF). Essas famílias receberão mensagens nos comprovantes de pagamento do Programa, informando da interrupção temporária do pagamento;

• Diferentemente da suspensão por descumprimento de condicionalidades, o prazo pode variar de 2 a 5 meses, de acordo com a quantidade de parcelas do Seguro Defeso recebido pelo pescador artesanal;

• Mesmo estando com o benefício suspenso por recebimento do Seguro Defeso, as famílias do Bolsa Família devem continuar cumprindo os compromissos nas áreas de educação e de saúde;

• Após o período de suspensão por recebimento do Seguro Defeso, o benefício do Bolsa Família voltará a ser pago automaticamente à família do pescador;

• O requerimento do Seguro Defeso é um direito e uma opção do pescador ou pescadora artesanal;

• O pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não sofre nenhuma alteração, uma vez que o beneficiário não pode acumular o BPC com qualquer outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime.

Caso os beneficiários tenham alguma outra dúvida sobre o Seguro Defeso, eles devem buscar orientação pela Central de Atendimento do Ministério da Previdência Social, no telefone 135.

Caso não queira mais receber este boletim, envie resposta a esta mensagem com o assunto "EXCLUIR".
Para receber o boletim, envie mensagem para ascom@mds.gov.br com o assunto "INCLUIR".

Imagem de rodapé - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome