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DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA- MINAS GERAIS E ESPÍRITO SANTO

SERVIÇO DE RECURSOS LOGÍSTICOS - SELOG/MGES
Avenida Piracicaba, nº 325, - Bairro Ilha dos Araújos, Governador Valadares/MG, CEP 35020-430
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Edital nº 56/2018

Processo nº 25047.000975/2018-60

EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO Nº 02/2018/DSEI/MGES.

Chamada Pública nº02/2018 para aquisição de alimentos de agricultores familiares e demais beneficiários que se enquadrem nas disposições da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, por meio da Modalidade Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, com dispensa de licitação, com fulcro no art. 17 da Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, no art. 17 do Decreto nº 7.775, de 04 de julho de 2012, e na Resolução GGPAA nº 50, publicada no DOU de 26 de setembro de 2012.


O Distrito Sanitário Especial Indígena Minas Gerais e Espirito Santo, pessoa jurídica de direito público ou privado, com sede na Avenida Piracicaba nº 325 Ilha dos Araujos CEP 35020-430 Governador Valadares MG, inscrita no CNPJ CNPJ/MF sob o nº 00394.544/0049-20, representado neste ato pelo (representante legal), Celio Cezar Ferreira, Coordenador Distrital de Saúde Indígena Substituto, nomeado pela Portaria nº 668 de 02 de Abril de 2013, publicada no DOU de 03 de Abril de 2013, inscrito no CPF sob o nº 732.455.427-04 portador(a) da Carteira de Identidade nº 3442869 SSP/MG no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art. 17, da Lei 12.512/2011, e nas Resoluções GGPAA nº 50/2012, nº 56/2013, n° 64/2013 e nº 73/2015, através da Secretaria Especial de saúde Indígena, vem realizar Chamada Pública para aquisição de alimentos de agricultores familiares e demais beneficiários que se enquadrem nas disposições da Lei nº 11.326/2006, por meio da Modalidade Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos, com dispensa de licitação. Os interessados deverão apresentar a documentação para habilitação e Proposta de Venda até o dia 15/01/2019, às 9:00 horas, na Avenida Piracicaba nº 325 Ilha dos Araujos CEP 35020-430 Governador Valadares MG.

1. OBJETO

1.1 O objeto da presente Chamada Pública é a de aquisição de alimentos de agricultores familiares, por meio da modalidade de Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos, conforme especificações abaixo:

 

Item

 

Descrição/Especificação

 

Catmat

 

Unid.

 

Quant. Anual a ser adquirida com Agricultura familiar.                     

 

Valor estimado mensal

 

Valor estimado anual total

 

01

Abóbora japonesa de 1º qualidade, sem sujidades, sem presença de fungos. Entrega parcelada em Teófilo Otoni/MG.                                                                       

279364        

Kg                  

 

81                                                                        

 

R$3,67                                                                            

R$297,54                   

 

02

Banana prata de 1° qualidade, com casca uniforme, semi maturada. Entrega parcelada em Teófilo Otoni/MG.

274412

Kg

403

R$4,61

R$1.859,17

03

Beterraba in natura. Entrega parcelada em Teófilo Otoni/MG.

226261

Kg

121

R$4,22

R$510,62

04

Cenoura amarela, tipo extra AA, com casca uniforme, sem brotos. Entrega parcelada em Teófilo Otoni/MG.

373172

Kg

121

R$4,00

R$483,60

 

05

Chuchu, legume in natura, tipo chuchu, espécie verde, características adicionais comum, 1º qualidade sem sujidades, sem presença de fungos. Entrega parcelada em Teófilo Otoni/MG.

275020

Kg

40

R$3,03

R$121,33

06

Inhame tipo extra AA, com casca uniforme, maturado. Entrega parcelada Teófilo Otoni/MG

332565

Kg

60

R$4,68

R$280,80

07

Laranja, fruta in natura, espécie Pêra, 1º qualidade sem sujidades, sem presença de fungos. Entrega parcelada em Teófilo Otoni/MG.

224387

Kg

302

R$3,16

R$953,31

 

08

Quiabo, legume in natura, espécie liso, 1º qualidade sem sujidades, sem presença de fungos. Entrega parcelada em Teófilo Otoni/MG.

 

226274

Kg

30

R$8,03

R$241,00

                                                                                                                                                                                        R$4.747,37(quatro mil setecentos e quarenta e sete reais  e trinta e sete centavos)


2. FONTE DE RECURSO

2.2 Recursos provenientes do 6151000000.

 

3. PREÇO

3.1 A definição dos preços observou o art. 5º da Resolução GGPAA nº 50, de 26/09/2012,
Art. 5º Para definição dos preços de aquisição dos produtos da agricultura familiar e suas organizações, o órgão responsável pela compra deverá realizar, no mínimo, 3 (três) pesquisas devidamente documentadas no mercado local ou regional.

 

4. HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE VENDA

4.1    A organização de agricultores familiares deverá apresentar em Envelope os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
4.1.1    Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
4.1.2    Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica para associações e cooperativas;
4.1.3    Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União;
4.1.4    Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial, no caso de Cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de Associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
4.1.5    Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso; e
4.1.6     Outros definidos pelo órgão/entidade (inclusive os referentes à priorização do público alvo).

4.2    Conjuntamente aos documentos acima, deve ser apresentada a Proposta de Venda, contendo (especificar).

 

5. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS

5.1 As solicitações dos itens de HORTIFRUTIGRANJEIROS e CARNES serão realizadas semanalmente e o prazo de entrega não poderá ser superior a 48 (quarenta e oito) horas, contados após a solicitação feita por um profissional da equipe do DSEI/MGES indicado pelo mesmo, devidamente identificado e autorizado pelo DSEI/MGES, contendo a relação dos itens e suas respectivas quantidades, a serem entregues nos endereços da TABELA 1 item 5.2.
5.2 TABELA 1:

Endereço de Entrega

Horário de Funcionamento.

Polo Base Tipo II Teófilo Otoni: Rua Engenheiro Celso Murta, n° 91, Bairro Olga Prates – Teófilo Otoni/MG – CEP: 39803-087.

07 às 11 horas

 

    e

 13 às 16 horas

5.3 No caso de CARNES, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 20 (vinte) dias.
5.4    No caso de HORTIFRUTIGRANJEIROS as mesmas deverão vir em perfeito estado de conservação e próprio para o consumo.
5.5    Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Edital e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de  01 (uma) hora, para HORTFRUTIGRANJEIROS é 05 (cinco) dias para os demais itens, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.6     Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 02 (duas) horas para hortifrutigranjeiros, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
5.7    Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.8     O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

6. PAGAMENTO

6.1    O pagamento será realizado em até 30(trinta) dias após a última entrega do mês, por meio de através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado.


7    DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1    A presente Chamada Pública poderá ser obtida na Avenida Piracicaba, nº 325, Ilha dos Araújo, CEP 35020-430 Governador Valadares MG no horário de 08:00 horas às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou através do site paacomprainstitucional@mds.gov.br;

7.2    Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
7.3    O limite individual de venda do Agricultor Familiar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP por ano civil, por órgão comprador.
7.4    O limite de venda por organização fornecedora deverá respeitar o valor máximo de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) por DAP Pessoa Jurídica, por ano civil, por órgão comprador.

 

 

Célio Cezar Ferreira
Coordenador Distrital de Saúde Indígena - Substituto
DSEI/MGES

 

 

 

ANEXO II

MINUTA
TERMO DE CONTRATO
COMPRA

 

CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR

 

 

O Distrito Sanitário Especial Indígena Minas Gerais e Espírito Santo, com sede na Av. Piracicaba nº 325 bairro Ilha dos Araujos CEP 35020-430, na cidade de Governador Valadares/Estado MG, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 00394.544/0049-20 neste ato representado pelo Célio Cezar Ferreira, nomeado pela Portaria nº 668, de 02 de Abril de 2013, publicada no DOU de 03 de Abril de 2013, inscrito(a) no CPF nº 732.455.427-04 portador da Carteira de Identidade nº 3442869 SSP/MG,, e por outro lado____ (nome do grupo formal) com sede à _____________, n.º____, em ______/UF, inscrita no CNPJ sob n.º ________________________, doravante denominado CONTRATADO, fundamentados nas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei n.º 12.512, de 14/10/2011, e da Resolução do Grupo Gestor do Programa de Aquisições de Alimentos – PAA nº 50, de 26/09/2012, n° 56, de 14/02/2013, n° 64, de 20/11/2013, e nº 73, de 26/10/2015, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº _______, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:

 

1.CLÁUSULA PRIMEIRA

1.1 É objeto desta contratação a AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, na modalidade Compra Institucional, do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), para atendimento da demanda dos órgãos e entidades da administração pública ___________ (municipal, distrital, estadual ou federal), de acordo com o edital da Chamada Pública n.º _____/20_____, que integra o presente Contrato, independentemente de anexação ou transcrição.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato tem início na data de ____/____/______ e encerramento em ____/____/______, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

3.CLÁUSULA TERCEIRA

3.1 O CONTRATADO se compromete a fornecer os alimentos da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Proposta de Venda de Alimentos da Agricultura Familiar, parte integrante deste Instrumento.

3.2 Discriminação do objeto:

ITEM

 

DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR

1

 

 

 

 

2

 

 

 

 

3

 

 

 

 

...

 

 

 

 

 

4.CLÁUSULA  QUARTA

4.1 O limite individual de venda do agricultor familiar é de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP), por ano civil, por órgão comprador, referente à sua produção, conforme a legislação do P AA, modalidade Compra Institucional.

 

5.CLÁUSULA QUINTA

5.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do (Estado, DF, Município), para o exercício de 20 _____, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: ___________

Fonte: ___________

Programa de Trabalho: ___________

Elemento de Despesa: ___________

 

6.CLÁUSULA SEXTA

6.1 O início da entrega dos alimentos será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra, expedida pelo Departamento de Compras, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até _____ de _____ de 20_____.

6.2 A entrega de alimentos deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a Chamada Pública n.º _____ /20 _____.

6.3 O recebimento dos alimentos dar-se-á mediante apresentação das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela entrega daqueles, no local previamente ajustado.

 

7.CLÁUSULA SÉTIMA

7.1 Pelo fornecimento dos alimentos, nos quantitativos descritos na Proposta de Venda de Alimentos da Agricultura Familiar, o CONTRATADO receberá o valor total de R$ _____ (valor por extenso).

 

8.CLÁUSULA OITAVA

8.1 No valor mencionado na cláusula sexta, estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato.

 

9.CLÁUSULA NONA

9.1 O preço contratado é fixo e irreajustável.

 

10.CLÁUSULA DÉCIMA

10.1 O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos no item 5.3, da cláusula quinta, e, após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.

9.2 Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

 

11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

11.1 São obrigações do CONTRATANTE:

a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital de Chamada Pública;

b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

c)  Comunicar ao CONTRATADO, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada;

e) Efetuar o pagamento ao CONTRATADO no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital.

11.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

11.3 São obrigações do CONTRATADO:

a) O CONTRATADO deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital e na sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda;

b) Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: (especificar);

c)  Substituir, às suas expensas, em prazo de dias, a contar da sua notificação, o objeto com vícios ou defeitos;

d) Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

e)  Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

 

12.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

12.1    Comete infração administrativa nos termos da Lei n. º 8.666, de 1993, e da Lei n.º 10.520, de 2002, o CONTRATADO que:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Não mantiver a proposta.
12.2    O CONTRATADO que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a)  Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o CONTRATANTE;
b) Multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15(quinze)  dias;
c)  Multa compensatória de 2% (dois  por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
d) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
e)  Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade CONTRATANTE, pelo prazo de até dois anos;
f)  Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
12.3    Também ficam sujeitas às penalidades dos incisos III e IV do art.  87 da Lei n.º  8.666, de 1993, o CONTRATADO que:
a)  Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c)  Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.4    A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao CONTRATADO, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666, de 1993.
12.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

 

13.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

13.1 O CONTRATADO deverá guardar, pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congêneres, dos produtos participantes da Proposta de Venda de Alimentos da Agricultura Familiar, as quais ficarão à disposição para comprovação.
13.2 O CONTRATANTE se compromete em guardar, pelo prazo de 5 (cinco) anos, as Notas Fiscais de Compra apresentadas nas prestações de contas, bem como a Proposta de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, as quais ficarão à disposição para comprovação.

 

14.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

14.1 É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização efetuada pelo CONTRATANTE.
 

15.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA

15.1 A fiscalização do presente Contrato ficará a cargo do órgão ou entidade responsável pela compra.

 

16.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA

16.1 O presente Contrato rege-se, ainda, pelo Edital de Chamada Pública n. º _____ /20 _____, pelas Resoluções GGP AA n.º 50, de 2012; n.º 56, de 2013; n.º 64, de 2013 e n.º 73, de 2015, pela Lei n.º 12.512, de 2011, e pela Lei n.º 8.666, de 1993, em todos os seus  termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.

 

16.CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA

17.1 Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.

 

18.CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA

18.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei n.º  8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art.  80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
18.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se ao CONTRATADO o direito à prévia e ampla defesa.
18.3 O CONTRATADO reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n.º 8.666, de 1993.

 

19.CLÁUSULA DÉCIMA NONA

19.1 O presente Contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até ______de ______ de 20______.

 

20.CLÁUSULA VIGÉSIMA

20.1 É competente o Foro da Comarca de ___________ para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste Contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

 

 

 

    
______________________________________________
CONTRATANTE
    

 

______________________________________________
CONTRATADO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Célio Cézar Ferreira, Coordenador(a) Distrital de Saúde Indígena, Substituto(a), em 20/12/2018, às 11:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.


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Referência: Processo nº 25047.000975/2018-60 SEI nº 7153589