Informe Nº 530 • 8 de novembro de 2016        

Governo federal identifica inconsistências em mais de 1,1 milhão de benefícios, que terão bloqueios e cancelamentos comandados para novembro

Os resultados fazem parte do maior cruzamento de dados da história do Programa Bolsa Família
 

Como parte da ação de qualificar a focalização do Programa Bolsa Família, foi concluída esta semana o maior cruzamento já realizado na história do Programa, que permitiu identificar inconsistências cadastrais em benefícios pagos pelo Governo Federal.

A ação utilizou 6 bases do Governo Federal para cruzamento de dados:

  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), do Ministério do Trabalho;
  • Sistema de benefícios permanentes e auxílios pagos pelo INSS;
  • Sistema de Controle de Óbitos (SISOBI);
  • Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE), de servidores públicos do governo federal;
  • Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

A partir do cruzamento dessas bases com a Folha de Pagamentos do PBF, foram identificadas inconsistências cadastrais em aproximadamente 1,1 milhão dos 13,9 milhões de benefícios pagos atualmente pelo Programa, sendo que:

            - 469 mil casos (3,3%) referem-se a achados de renda subdeclarada acima de meio salário mínimo. Os beneficiários nessa situação terão seus benefícios cancelados na folha de pagamento de novembro;

            - 654 mil casos (4,7%) referem-se a achados de renda subdeclarada entre 170 reais até meio salário mínimo (440 reais). Os beneficiários nessa situação terão seus benefícios bloqueados e serão convocados para atualização cadastral.

ENTENDA A AÇÃO

Em junho de 2016, a pedido do Ministro Osmar Terra, foi instituído o Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI), com o objetivo de aperfeiçoar os processos e rotinas de cruzamento de dados para qualificação das bases utilizadas na gestão das políticas desenvolvidas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA). Ao longo desses quatro meses, a Secretaria Executiva do MDSA coordenou o trabalho do GTI, com o apoio técnico da Senarc e a participação das demais secretarias do ministério, além do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), do Ministério da Fazenda, da Casa Civil da Presidência da República, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, com apoio da Caixa Econômica Federal (CAIXA).

A informação de renda individual do Cadastro Único foi comparada com a registrada em outras bases e registros administrativos do governo federal. Caso identificada uma nova renda individual, esta informação foi somada às outras rendas declaradas no Cadastro da família, gerando assim uma nova renda familiar.

Outros resultados desses batimentos foram o desenvolvimento de metodologias e conceitos que poderão tornar os processos anuais de averiguação cadastral rotinas e análises mensais, reduzindo o tempo médio que o MDSA leva para identificar as famílias que têm renda maior do que a declarada ao Cadastro Único. Permanecem como desafios à Senarc, após o encerramento das atividades do GTI, batimentos para qualificar as informações cadastrais de todos os programas usuários do Cadastro Único, além da automatização dos batimentos de dados e do aperfeiçoamento das estratégias de comunicação que possam ampliar e garantir o conhecimento sobre as regras do Cadastro e do PBF.

Outras rotinas de controle e Averiguação Cadastral do Programa Bolsa Família foram realizadas em batimentos complementares no ano de 2016, com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Tribunal de Contas da União (TCU).  O objetivo do MDSA é ampliar ainda mais as ferramentas de controle, a fim de qualificar o acesso ao Bolsa Família, dando continuidade aos processos que garantem a focalização do Programa.

COMO AS GESTÕES MUNICIPAIS DEVEM PROCEDER

Os beneficiários que tiveram seus benefícios cancelados ou bloqueados por esta ação receberão uma mensagem no extrato bancário e poderão ainda consultar a situação no aplicativo do Programa Bolsa Família disponível nos principais sistemas operacionais para celular.

A gestão municipal deve se organizar para que todas as famílias indicadas para esta ação tenham seus cadastros atualizados, conforme orientações e prazos estipulados pela Senarc. A organização do trabalho deve ser realizada a partir da obtenção da listagem das famílias convocadas, a ser disponibilizada no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF), no endereço www.mds.gov.br/bolsafamilia/sistemagestaobolsafamilia até o final desta semana (11/11).

Todas as famílias convocadas que tiveram seus benefícios do Bolsa Família bloqueados e cancelados em novembro podem ter o desbloqueio e a reversão de cancelamento promovidos pela gestão municipal diretamente no Sibec – Sistema de Benefícios ao Cidadão desde que mantenham-se no perfil de renda para elegibilidade no Programa Bolsa Família.

É importante destacar que foram aplicados cancelamentos às famílias que, no recálculo da renda familiar por pessoa, apresentaram valores acima de meio salário mínimo. Assim, para que o cancelamento seja revertido será necessária a atualização cadastral, sendo obrigatório que a coleta de dados seja realizada no domicílio das famílias. Nesses casos, mesmo que as famílias atualizem seus dados nos postos de cadastramento dos municípios, o cancelamento dos benefícios será mantido se a coleta tiver sido realizada de forma diferente do estabelecido neste comunicado. Além de visita domiciliar, as famílias deverão ter parecer elaborado pela gestão municipal, conforme feito para os grupos de cancelamento imediato dos processos anuais de Averiguação Cadastral. Somente com essas duas condições atendidas as famílias poderão ter seu cancelamento revertido pela gestão municipal.

Já nos casos de bloqueio, as famílias deverão atualizar seus dados junto ao município no prazo máximo de 17 de fevereiro de 2017. Terão os benefícios cancelados as famílias que não atualizarem o cadastro até essa data. Além disso, todas as famílias que, na atualização cadastral, apresentarem renda familiar por pessoa superior a meio salário mínimo terão os benefícios cancelados imediatamente, conforme rotina de reflexo de alteração cadastral do sistema. É importante que as gestões municipais fiquem atentas ao requisito de desbloqueio e reversão de cancelamento para todos os públicos.

IMPORTANTE!

As famílias devem ser alertadas que deixar de declarar ou prestar informações falsas para o Cadastro Único é ilegal. Quem frauda o Bolsa Família tem o benefício cancelado e é obrigado a devolver todos os valores recebidos indevidamente, além de responder penal e civilmente pelas fraudes cometidas. A família deve assumir o compromisso de atualizar seu cadastro sempre que ocorrer alguma mudança nas informações, como endereço, rendimento e trabalho, nascimento ou óbito.


As informações sobre pagamento de benefícios do Programa Bolsa Família no Portal da Transparência (http://www.portaldatransparencia.gov.br/) denominada “transferência de recursos por ação” apresenta:

- Os valores dos benefícios já recebidos pela família, separados mês a mês; e

- O “total destinado ao favorecido”, com o valor total já recebido, acumulado no ano.

Caso algum beneficiário procure a gestão municipal questionando o valor constante no “total destinado ao favorecido” como um valor ainda a receber (conforme destacado na ilustração abaixo), é importante que a gestão esclareça que o valor ali informado é a soma dos benefícios já recebidos no ano corrente.

Portanto, o Bolsa Família continua sendo pago normalmente e não está sendo feito o pagamento de nenhum valor extraordinário.

O IGD-M (Índice de Gestão Descentralizada Municipal), é utilizado para medir a qualidade da gestão do PBF e do Cadastro Único nos municípios e serve de base para o cálculo dos recursos que o MDSA irá transferir a estes entes para que eles continuem a melhorar a gestão em seus territórios.

Convidamos quem já participou do curso sobre o IGD-M a realizar esta nova ação educacional, pois ela contém explicações sobre mudanças trazidas pela Portaria Nº 81, de 25 de agosto de 2015 que impactam diretamente no cálculo do índice.

Além dos conceitos básicos e da explicação dos cálculos utilizados para se obter o IGD-M, o conteúdo do curso também inclui temas importantes para quem trabalha na gestão municipal:
- Planejamento e utilização  dos recursos;
- Incorporação dos recursos ao orçamento municipal;
- Prestação de contas e comprovação e gastos.

O curso estará disponível de 01 de novembro a 31 de dezembro no site http://www.mds.gov.br/ead/ .

Para realizá-lo é preciso possuir perfil ativo no SigPBF e cadastro no site.

O site de EAD do MDSA também está com novas turmas para os cursos:
- Fiscalização de Recebimento Indevido de Benefícios do PBF
- Sicon (Sistema de Gestão de Condicionalidades)
- SigPBF - disponível em 5 cursos:
Aplicativo Controle de Acesso
Aplicativo Adesão Municipal
Aplicativo Transmissão de Arquivos
Aplicativo Integração de Sistemas
Aplicativo de Formulários
Em caso de dúvidas, entre em contato no e-mail suporte.ead@mds.gov.br .

17 de novembro – desligamento do sinal analógico no Distrito Federal e cidades do entorno. Famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único têm direito a kits de conversão para a TV digital gratuito. Maiores informações podem ser obtidas pelo site sejadigital.com.br.

PARA MAIS INFORMAÇÕES, entre em contato com a Central de Relacionamento do MDSA, pelo endereço http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/contato ou pelo telefone 0800 707 2003.
Caso não queira mais receber este boletim, envie resposta a esta mensagem com o assunto "EXCLUIR".
Para receber o boletim, envie mensagem para ascom@mds.gov.br com o assunto "INCLUIR BOLSA FAMÍLIA INFORMA".

Imagem de rodapé - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome