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MINISTÉRIO DA CIDADANIA

SECRETARIA ESPECIAL DE ESPORTE

SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO

 

I - TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA (TED) Nº 04/2021/SEESP/SNEAR

 

TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA (TED)

1. DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE DESCENTRALIZADORA

  1. Unidade Descentralizadora e Responsável

Nome do órgão ou entidade descentralizador(a): Secretaria Nacional de Esportes de Alto Rendimento - SNEAR

Nome da autoridade competente: Bruno Bezerra de Menezes Souza 

Número do CPF: 074.737.847-90

Nome da Secretaria/Departamento/Unidade Responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do TED: Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento/Departamento de Esporte de Base e de Alto Rendimento​/Coordenação-Geral de Rede Nacional de Treinamento e Cidade Esportiva

Identificação do Ato que confere poderes para assinatura: Portaria nº 368 de 16 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 17 de julho de 2020 e com fundamento na Portaria nº 305 de 10 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 11 de março de 2020, alterada pela Portaria nº 497, de 25 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 29 de setembro de 2020.

  1. UG SIAFI

Número e Nome da Unidade Gestora - UG que descentralizará o crédito: 180009 - Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento

Número e Nome da Unidade Gestora responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do TED: 180009 - Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento

2. DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE DESCENTRALIZADA

  1. Unidade Descentralizada e Responsável

Nome do órgão ou entidade descentralizada: Instituto Federal Catarinense - IFC 

Nome da autoridade competente: Sônia Regina de Souza Fernandes 

Número do CPF: 691.144.399-72 

Nome da Secretaria/Departamento/Unidade Responsável pela execução do objeto do TED: Instituto Federal Catarinense - Campus Camboriú (UG 158460 / GESTÃO 26422)

Identificação do Ato que confere poderes para assinatura: Decreto de 21 de janeiro de 2020 

  1. UG SIAFI

Número e Nome da Unidade Gestora - UG que receberá o crédito: Reitoria IFC – UG/Gestão – 158125/26422 

Número e Nome da Unidade Gestora - UG Responsável pela execução do objeto do TED: Campus Camboriú – UG 158460

3. OBJETO DO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA:

"Preparação de 04 (quatro) Cães-guia para beneficiar 04 (quatro) atletas paraolímpicos no IFC".

4. OBRIGAÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS PARTÍCIPES

4.1. Unidade Descentralizadora

I - analisar e aprovar a descentralização de créditos;

II - analisar, aprovar e acompanhar a execução do Plano de Trabalho;

III - descentralizar os créditos orçamentários;

IV - repassar os recursos financeiros em conformidade com o cronograma de desembolso;

V - aprovar a prorrogação da vigência do TED ou realizar sua prorrogação, de ofício, quando necessário;

VI - aprovar as alterações no TED;

VII - solicitar Relatórios parciais de Cumprimento do Objeto ou outros documentos necessários à comprovação da execução do objeto, quando necessário;

VIII - analisar e manifestar-se sobre o Relatório de Cumprimento do Objeto apresentado pela Unidade Descentralizada;

IX - solicitar à Unidade Descentralizada que instaure a tomada de contas especial, ou promover diretamente a instauração, quando cabível;

X - emitir certificado de disponibilidade orçamentária; 

XI - registrar no SIAFI o TED e os aditivos, mantendo atualizada a execução até a conclusão;

XII - prorrogar de ofício a vigência do TED quando ocorrer atraso na liberação de recursos, limitado ao prazo do atraso;

XIII - publicar os extratos do TED e termos aditivos no sítio eletrônico oficial, bem como disponibilizar a íntegra do TED celebrado e do Plano de Trabalho atualizado, no prazo de vinte dias, contado da data da assinatura; e

XIV - designar os agentes públicos federais que atuarão como gestores titulares e suplentes do TED, no prazo de vinte dias, contado da data da celebração do TED, devendo o ato de designação ser publicado no sítio eletrônico oficial.

XV - instaurar tomada de contas especial, quando cabível e a unidade descentralizada não o tenha feito no prazo para tanto.

XVI - suspender as descentralizações, na hipótese de verificação de indícios de irregularidades durante a execução do TED, com a tomada das providências previstas no art. 19 do Decreto nº 10.426/2020.

 

4.2. Unidade Descentralizada

I - elaborar e apresentar o Plano de Trabalho;

II - apresentar a Declaração de Capacidade Técnica necessária à execução do objeto;

III - apresentar a Declaração de Compatibilidade de Custos;

IV - executar os créditos orçamentários descentralizados e os recursos financeiros recebidos;

V - aprovar as alterações no TED;

VI - encaminhar à Unidade Descentralizadora:

   a) Relatórios parciais de Cumprimento do Objeto, quando solicitado; e

   b) o Relatório final de Cumprimento do Objeto;

VII - zelar pela aplicação regular dos recursos recebidos e assegurar a conformidade dos documentos, das informações e dos demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária e operacional;

VIII - citar a Unidade Descentralizadora quando divulgar dados, resultados e publicações referentes ao objeto do TED, quando necessário;

IX - instaurar tomada de contas especial, quando necessário, e dar conhecimento dos fatos à Unidade Descentralizadora;

X- devolver à Unidade Descentralizadora os saldos dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados e os recursos financeiros não utilizados, conforme disposto no § 1º do art. 7º do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020;

XI - devolver os créditos orçamentários e os recursos financeiros após o encerramento do TED ou da conclusão da execução do objeto, conforme disposto no § 2º do art. 7º do Decreto nº 10.426, de 2020;

XII - disponibilizar no sítio eletrônico oficial a íntegra do TED celebrado e do Plano de Trabalho atualizado, no prazo de vinte dias, contado da data da assinatura;

XIII - devolver para a Unidade Descentralizadora os rendimentos de aplicação financeira auferidos em parcerias celebradas com recursos do TED, nas hipóteses de restituição previstas na legislação específica; e

XIV - designar os agentes públicos federais que atuarão como gestores titulares e suplentes do TED, no prazo de vinte dias, contado da data da celebração do TED, devendo o ato de designação ser publicado no sítio eletrônico oficial.

XV - disponibilizar, mediante solicitação, documentos comprobatórios da aplicação regular dos recursos aos órgãos de controle e à unidade descentralizadora

5. VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste Termo de Execução Descentralizada será de 20 (vinte) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com o disposto no art. 10 do Decreto nº 10.426, de 2020.

 

Início: 11/2021                            Fim: 07/2023

 

6. VALOR DO TED: R$ 425.918,05 (quatrocentos e vinte e cinco mil, novecentos e dezoito reais e cinco centavos).

7. CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

PTRES

AÇÃO

PLANO INTERNO

NAT. DESP.

FONTE

TOTAL

2020

27.811.5026.216T.0001

174578

216T - Gestão, Manutenção e Aperfeiçoamento da Rede Nacional de Treinamento 

E216T1SR001

3.3.90.37

118

R$ 304.142,15

27.811.5026.216T.0001

174578

216T - Gestão, Manutenção e Aperfeiçoamento da Rede Nacional de Treinamento 

E216T1SR001

3.3.90.30

118

R$ 121.775,90

TOTAL GERAL

R$ 425.918,05

 

8. BENS REMANESCENTES

8.1  O Objeto do Termo de Execução Descentralizada contempla a aquisição, produção ou construção de bens?

(    )Sim

( X )Não  

8.2  Se sim, informar a titularidade e a destinação dos bens quando da conclusão do TED: 

 

9. DAS ALTERAÇÕES

9.1 Ficam os partícipes facultados a alterar o presente Termo de Execução Descentralizada ou o respectivo Plano de Trabalho, mediante termo aditivo, vedada a alteração do objeto do objeto aprovado.

 

9.2 As alterações no plano de trabalho que não impliquem alterações do valor global e da vigência do TED poderão ser realizadas por meio de apostila ao termo original, sem necessidade de celebração de termo aditivo, vedada a alteração do objeto aprovado, desde que sejam previamente aprovados pelas unidades descentralizadora e descentralizada.

 

10. DA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS

10.1   A Unidade Descentralizada apresentará relatório de cumprimento do objeto conforme previsto no art. 23 do decreto nº 10.426, de 2020, cuja análise ocorrerá pela Unidade Descentralizadora nos termos do art. 24 do mesmo normativo.

10.2 Rejeitado total ou parcialmente o relatório de cumprimento do objeto pela Unidade Descentralizadora, deverá a unidade descentralizada instaurar tomada de contas especial para apurar eventuais danos ao erário e respectivos responsáveis para fins de recomposição do erário público.

11. DA DENÚNCIA OU RESCISÃO

11.1. Denúncia

O Termo de Execução Descentralizada poderá ser denunciado a qualquer tempo, hipótese em que os partícipes ficarão responsáveis somente pelas obrigações pactuadas e auferirão as vantagens do período em que participaram voluntariamente do TED.

11.2. Rescisão

Constituem motivos para rescisão do presente TED:

I - o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;

II - a constatação, a qualquer tempo, de irregularidades na execução do TED; e

  III - a verificação de circunstâncias que ensejem a instauração de tomada de contas especial; ou

IV - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior que, mediante comprovação, impeça a execução do objeto.

12. SOLUÇÃO DE CONFLITO

12.1 Para dirimir quaisquer questões de natureza jurídica oriundas do presente Termo, os partícipes comprometem-se a solicitar o auxílio da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal da Advocacia-Geral da União - CCAF/AGU.

13. PUBLICAÇÃO

13.1 O TED e seus eventuais termos aditivos, que impliquem em alteração de valor ou, ainda, ampliação ou redução de prazo para execução do objeto, serão assinados pelos partícipes e seus extratos serão publicados no sítio eletrônico oficial da Unidade Descentralizadora, no prazo de vinte dias, contado da data da assinatura, conforme disposto no art. 14 do Decreto nº 10.426, de 2020.

 

13.2 As Unidades Descentralizadora e Descentralizada disponibilizarão a íntegra do TED celebrado e do Plano de Trabalho atualizado em seus sítios eletrônicos oficiais no prazo a que se refere o caput.

14. ASSINATURA

Local: Camboriú-SC

 

 


 

Data de Assinatura: (Conforme assinatura eletrônica)

 

(assinado eletronicamente)

SÔNIA REGINA DE SOUZA FERNANDES

Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense - IFC

 

Local: Brasília - DF

 

 

 

Data de Assinatura: (Conforme assinatura eletrônica)

 

 

(assinado eletronicamente)

BRUNO BEZERRA DE MENEZES SOUZA

Secretário Nacional de Esporte de Alto Rendimento

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Sônia Regina de Souza Fernandes, Usuário Externo, em 18/11/2021, às 17:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Bruno Bezerra de Menezes Souza, Secretario(a) Nacional de Esporte de Alto Rendimento, em 18/11/2021, às 17:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.cidadania.gov.br/sei-autenticacao , informando o código verificador 11574804 e o código CRC F7E87072.




Referência: Processo nº 71000.067669/2021-62 SEI nº 11574804