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Brasília - Segunda-Feira, 1 de Dezembro de 2008

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BPC NA ESCOLA

by luziele.tapajos last modified 16-09-2008 16:05

A Portaria Normativa Interministerial no- 18 cria o Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC/LOAS, com prioridade para aquelas na faixa etária de zero a dezoito anos, conhecido como BPC na ESCOLA.

Agora, além de garantir renda mensal a pessoas idosas – a partir de 65 anos – e pessoas com deficiência – de qualquer idade –, que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida pela família, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) amplia o acesso a políticas sociais com o BPC na Escola. O Programa passa a ser sinônimo de educação para beneficiários com deficiência de até 18 anos de idade. Os estados, o Distrito Federal e os municípios devem ficar atentos: a adesão eletrônica ao Programa BPC na Escola está disponível, por um mês, a partir de hoje, 12 de março.

Para participar do BPC na Escola, é necessário que os estados, o Distrito Federal e os municípios façam adesão ao Programa e constituam grupo gestor, local ou estadual, com representantes das áreas da educação, saúde, assistência social e direitos humanos. Além disso, é necessário designar equipes técnicas para aplicação de um questionário afim de identificar as barreiras de acesso e permanência na escola.

ACESSE O SISTEMA