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Os Benefícios Eventuais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social

by marlene.santos last modified 02-06-2010 16:46

Os Benefícios eventuais compõem junto com o Benefício de Prestação Continuada o conjunto de benefícios assistenciais no âmbito da Política de Assistência Social, contudo sua regulamentação até  o momento carente de efetividade nos municípios brasileiros tem implicado em uma diversidade de formas e em muitos casos na sua ausência em boa parte do país.

A recente publicação do Decreto nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007 que dispõe sobre os benefícios evetuais de que trata o art. 22 da Lei nº8.742, de 7 de dezembro de 1993, reascende a discussão sobre estes benefícios, relembra sua importância no âmbito do SUAS e chama os Municípios e Estados brasileiros ao compromisso pela regulamentação e efetivação destes benefícios no âmbito da Política Pública de Assistência Social.

Os benefícios eventuais estão previstos no art. 22 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS). Eles são benefícios da Política de Assistência Social de caráter suplementar e provisório, prestaodos aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.

Os benfícios eventuais integram as garantias do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, portanto os seus beneficiários também são potenciais usuários dos serviços socioassistenciais do município.

Histórico dos Benefícios Eventuais
Modalidade de Benefícios Eventuais
Regulamentação e Prestação dos Benefícios Eventuais
Princípios de acesso aos Benefícios Eventuais
O que não são Benefícios Eventuais
Publicações