Benefícios Assistenciais
O SUAS e os Benefícios Assistenciais
Benefício de Prestação Continuada e Benefícios Eventuais
O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) inaugura uma forma inovadora de prestar assistência social e garante de forma territorializada programas, projetos, serviços e benefícios à população que deles necessite. Os benefícios assistenciais no âmbito do SUAS são prestados de forma articulada às demais garantias, o que significa um trabalho continuado com as famílias atendidas, com vistas à inserção nos serviços e superação das situações de vulnerabilidade. Os benefícios assistenciais se caracterizam em duas modalidades direcionadas à públicos específicos, O Benefício de Prestação Continuada e os Benefícios Eventuais, o primeiro operacionalizado pelo INSS e ambos geridos pelo Ministério do Desenvolvimento Social sobre competência do Departamento de Benefícios Assistenciais.
O Benefício de Prestação Continuada
É um direito garantido pela Constituição Federal de 1988 e consiste no pagamento de 01 (um) salário mínimo mensal à pessoas com 65 anos ou mais de idade e à pessoas com deficiência incapacitante para a vida independente e para o trabalho, onde em ambos os casos a renda per capta familiar seja inferior a ¼ do salário mínimo. O BPC também encontra amparo legal na Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 que institui o Estatuto do Idoso. O Benefício é gerido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) a quem compete sua gestão, acompanhamento e avaliação e operacionalizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os recursos para custeio do BPC provem do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).
Os Benefícios Eventuais
Os benefícios eventuais caracterizam-se por seu caráter provisório e pelo objetivo de dar suporte aos cidadãos e suas famílias em momentos de fragilidade advindos de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.

