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Orientações sobre a Prestação de Contas para entes estadual, distrital ou municipal que deixou de preencher ou deseja fazer alterações no Demonstrativo Sintético referente ao exercício de 2008.

by Alessandra Teixeira last modified 01-07-2009 09:40

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1. Com base no disposto na Portaria nº 96, de 26 de março de 2009, os entes que deixaram de preencher ou que desejam alterar o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira do Sistema Único de Assistência Social do exercício de 2008 previamente enviados, deverão encaminhar, ao Fundo Nacional de Assistência Social, a seguinte documentação correspondente:

 - Ofício apresentando a documentação, com as justificativas e/ou esclarecimentos necessários;

 - Relatório de Cumprimento do Objeto referendado pelo respectivo Conselho de Assistência Social, que deverá ser detalhado e conter informações sobre: execução do objeto e o cumprimento dos objetivos propostos, meta alcançada, população beneficiada, avaliação da qualidade dos serviços prestados, montante de recursos aplicados, descrição do alcance social e demais informações confrontando o objeto proposto com o objeto executado, detalhando as atividades realizadas no atendimento ao público alvo;

 - Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira, cujo formulário para preenchimento está disponibilizado abaixo.

 2. A documentação supracitada deverá ser apresentada no Fundo Nacional de Assistência Social/MDS - Coordenação de Prestação de Contas, endereçada ao Setor de Administração Federal Sul/SAFS Quadra 02 Lote 08 Bloco H Subsolo - Edifício Sede do FNAS, CEP 70.070-600 - Brasília/DF

 3. É importante salientar que só será permitida uma única ocorrência de apresentação intempestiva ou de alteração do Demonstrativo anual, independente da existência de justificativa. A omissão na prestação de contas ou identificação de irregularidades no uso dos recursos públicos identificadas pelos órgãos de controle externo e/ou pelo MDS no exercício da fiscalização e supervisão que lhe compete, ensejará a adoção das medidas pertinentes, na forma disposta no artigo 11º da Portaria 96, de 26 de março de 2009, com posterior inclusão do nome do gestor no CADIN e na Conta “Diversos Responsáveis” do SIAFI, conforme prevê a legislação vigente.

 

Brasília, 01 de julho de 2009

 

FERNANDO ANTÔNIO BRANDÃO

Diretor-Executivo

Fundo Nacional de Assistência Social

    

 - DEMONSTRATIVO SINTÉTICO (.doc)