Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)
O Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), instituído pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, tem por objetivo proporcionar recursos e meios para financiar o benefício de prestação continuada e apoiar serviços, programas e projetos de assistência social.
Cabe ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, como órgão responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, gerir o Fundo Nacional de Assistência Social, sob orientação e controle do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).
(Texto atualizado extraído do Decreto nº 1.605, de 25 de agosto de 1995)
Orientações sobre a Prestação de Contas para o Ente Estadual, Distrital ou Municipal que deixou de preencher ou que deseja fazer alterações no Demonstrativo Sintético referente aos anos 2005, 2006, 2007
- Orientações sobre Prestação de Contas
- Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-Financeira do SUAS, ano 2007
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SISCON Web | |
| SISCON Parlamentar Neste módulo, o Parlamentar indica o proponente que poderá apresentar projetos para sua emenda. E ainda, consulta as emendas indicadas e as propostas apresentadas pelos proponentes, por ele, indicados. | |
| SISCON 2006 Esta versão permite o acompanhamento da situação dos projetos apresentados em 2006. |
| CONTATO | |||
| Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS SAF Sul, quadra 02, bloco H, lote 08 - Ed. Sede do FNAS Brasília DF CEP 70.050.900 Telefone: 61 3433.1865 Fax: 61 3433.1861 Vitória Batista Silva - vitoria.silva@mds.gov.br |
Outros documentos
- Portaria nº 222, de junho de 2007 - Atualizada pela Portaria nº 256 de 20 de julho de 2007
- Portaria nº 223, de junho de 2007 - Atualizada pela Portaria nº 255 de de 20 de julho de 2007
Manual de Convênios - 2006
Orientações Simplificadas: Celebração de Convênios 2005

