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Compromisso Nacional pelo Desenvolvimento Social

Compromisso Nacional pelo Desenvolvimento Social - Edital de Justificativa

O Decreto n° 6.393, de 12 de março de 2008, estabelece o Compromisso Nacional pelo Desenvolvimento Social, a ser firmado entre a União, os estados e o Distrito Federal. Uma das metas deste compromisso, expressa no inciso III do parágrafo único do artigo 2°, é a inclusão produtiva.

Visando ao cumprimento deste decreto, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) enviou Ofício Circular a todos os governadores estaduais e do Distrito Federal, informando-lhes sobre a intenção do MDS em implementar o referido Compromisso e convidando-os a pactuarem metas de combate às iniqüidades sociais.

Até 1º de setembro, treze estados haviam aderido ao Compromisso (Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo).

O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) torna público, amparado pela Portaria Ministerial Nº. 343 de 10 de outubro de 2008 e pelo Edital de Justificativa – 001/2008/ SAIP/MDS, que neste exercício poderão ser firmados convênios com os estados de Alagoas, Ceará, Bahia e Acre, sem processo seletivo.

Acesse aqui a Portaria nº 343, de 10 de outubro de 2008 e o Edital de Justificativa Nº 01 de 10 outubro 2008.

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
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