Consórcios Públicos
De acordo com a Lei 11.107/2005, os Consórcios Públicos são parcerias formadas por dois ou mais entes da federação (estados ou municípios). Essas parcerias visam à realização de ações de interesse comum, em qualquer área, como saúde, educação, desenvolvimento social, entre outros. O objetivo é promover o desenvolvimento de uma determinada região.
Partindo desse princípio, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) encomendou estudo para avaliar a viabilidade de criação de consórcios públicos dentro dos Territórios de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local (Consad). A intenção do MDS é ampliar suas ações e expandir as possibilidades de implementação de projetos de desenvolvimento social nesses territórios.
A partir desse estudo, o MDS realizou uma parceria com o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e a Subchefia de Assuntos Federativos da Presidência da República (SAF), e, juntos, vêm promovendo rodadas de discussões sobre consórcios públicos em algumas áreas de Consad e de Territórios da Cidadania. Para a primeira rodada de discussões, foram escolhidos 11 territórios.
Para a primeira rodada de discussões, foram escolhidos 11 territórios. A estratégia requer que sejam realizadas discussões sobre o tema com prefeitos e representantes da sociedade civil organizada nos fóruns do Consad e nos colegiados dos Territórios da Cidadania.
O objetivo desses consórcios públicos é facilitar a gestão pública em pequenos municípios, para os quais a solução de problemas comuns só pode ocorrer por meio de políticas e ações conjuntas. O Consórcio Público permite que os municípios ajam em parceria e, com o ganho de escala, melhorem sua capacidade técnica, gerencial e financeira.
Os consórcios têm origem nas associações dos municípios, e hoje há centenas de consórcios funcionando no Brasil. Com a Lei de Consórcios Públicos, o ordenamento legal brasileiro passa a reconhecer e a proteger as relações de cooperação entre os entes federativos para que atuem de forma conjunta, possibilitando o estabelecimento de relações de cooperação seguras, estáveis e transparentes.






